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Surpresa para milhares de brasileiros: tempo de estágio com contribuição ao INSS pode ser usado para aumentar e até antecipar a aposentadoria

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 03/10/2025 às 10:50
Surpresa para milhares de brasileiros: tempo de estágio com contribuição ao INSS pode ser usado para aumentar e até antecipar a aposentadoria
Foto: Surpresa para milhares de brasileiros: tempo de estágio com contribuição ao INSS pode ser usado para aumentar e até antecipar a aposentadoria
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Pouca gente sabe: tempo de estágio com contribuição ao INSS pode ser usado para antecipar a aposentadoria e até aumentar o valor do benefício.

Milhares de brasileiros que já atuaram como estagiários podem estar diante de uma oportunidade que poucos conhecem: o tempo de estágio, quando houve contribuição previdenciária, pode ser considerado no cálculo da aposentadoria pelo INSS. Essa possibilidade surpreende muitos trabalhadores, pois, em geral, o estágio é visto como uma fase de aprendizado, sem vínculo empregatício formal e, portanto, sem direito a benefícios previdenciários. No entanto, há situações em que esse período conta sim para a aposentadoria.

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o estágio em si não gera obrigação de recolhimento ao INSS, já que não se trata de um contrato de trabalho tradicional. Mas se, durante o estágio, o estudante ou a empresa fizeram a contribuição previdenciária, esse tempo pode ser somado ao tempo total de contribuição. Isso significa que a aposentadoria pode ser antecipada ou até mesmo resultar em um valor maior no benefício mensal.

Como funciona a contribuição no estágio

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) prevê que o estágio não cria vínculo empregatício. Isso significa que não há obrigação de recolhimento de FGTS, 13º salário ou INSS. Porém, nada impede que o próprio estagiário, na condição de segurado facultativo, faça contribuições mensais à Previdência Social.

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Além disso, em alguns programas específicos, empresas optam por registrar o estagiário como celetista temporário antes da regulamentação atual da lei, o que resultou em contribuições previdenciárias automáticas. Em outros casos, estudantes que faziam estágios remunerados em órgãos públicos podiam ser inscritos como contribuintes do INSS.

Por isso, a regra central é clara: somente os estágios em que houve recolhimento ao INSS podem ser usados para a aposentadoria. Estágios sem contribuição formal não entram no cálculo.

O que diz o INSS e a Justiça

O INSS confirma que o período de estágio pode ser computado como tempo de contribuição desde que exista prova do recolhimento.

Essa comprovação pode ser feita por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne o histórico de contribuições do segurado. Caso o período não apareça no sistema, é possível apresentar documentos como:

  • Comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias;
  • Contratos de estágio que incluam previsão de recolhimento;
  • Declarações de órgãos públicos que realizaram os pagamentos;
  • Guias de recolhimento de contribuições como segurado facultativo.

A Justiça do Trabalho e os tribunais previdenciários já confirmaram, em diversas decisões, que esse tempo deve ser considerado sempre que o recolhimento foi feito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, tem precedentes favoráveis ao reconhecimento do período, reforçando a tese de que o segurado não pode ser prejudicado se contribuiu regularmente.

Impacto na aposentadoria: antecipação e valores maiores

O grande diferencial está no efeito prático: para quem atuou como estagiário e recolheu ao INSS, cada mês registrado pode antecipar a aposentadoria. Em alguns casos, esse tempo adicional faz a diferença entre ter acesso imediato ao benefício ou ter de esperar meses — ou até anos — a mais.

Além disso, como o valor da aposentadoria depende da média dos salários de contribuição, as contribuições realizadas durante o estágio também entram nesse cálculo.

Se, por exemplo, o estudante recebia uma bolsa remunerada acima do salário mínimo e houve recolhimento previdenciário, isso contribui para aumentar o valor da aposentadoria no futuro.

Essa possibilidade é especialmente relevante em um cenário em que muitos trabalhadores buscam estratégias para completar o tempo de contribuição exigido pela Previdência.

Exemplos práticos de aplicação

Imagine o caso de um advogado que estagiou por dois anos em um escritório de advocacia antes da Lei do Estágio de 2008 e cujos empregadores recolheram contribuições. Esses dois anos, devidamente comprovados, entram no cálculo da aposentadoria, podendo antecipar em 24 meses a concessão do benefício.

Outro exemplo é o de estudantes de universidades públicas que estagiaram em órgãos federais e tiveram recolhimento previdenciário direto na folha de pagamento. Muitos desconhecem que esse período pode ser validado para fins de aposentadoria.

Por fim, há ainda a situação de quem, mesmo sem obrigatoriedade, optou por contribuir como segurado facultativo durante o estágio. Esses recolhimentos voluntários também são reconhecidos pelo INSS e podem ser determinantes no momento de somar tempo de contribuição.

Atenção às regras da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou regras de idade mínima e de tempo de contribuição, mas não modificou a possibilidade de somar períodos com recolhimento ao INSS. Isso significa que, mesmo após a mudança, o tempo de estágio continua podendo ser incluído desde que comprovado.

Vale lembrar que a aposentadoria no Brasil pode ocorrer por idade mínima ou por tempo de contribuição.

No regime atual, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 para homens (no caso dos novos segurados). Assim, cada mês adicional de contribuição é valioso.

O que fazer para validar o tempo de estágio

Para quem desconfia que o tempo de estágio teve recolhimento previdenciário, o caminho é solicitar um extrato atualizado do CNIS pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Se o período não aparecer, é possível abrir um pedido de inclusão de tempo de contribuição, anexando os documentos que comprovem o recolhimento.

Caso o INSS negue o pedido, a alternativa é buscar a via judicial. Diversos tribunais já garantiram o reconhecimento desse tempo, principalmente quando o trabalhador consegue apresentar provas concretas.

Um direito pouco conhecido que pode mudar vidas

A inclusão do tempo de estágio no cálculo da aposentadoria mostra como o sistema previdenciário brasileiro pode surpreender quem conhece as regras a fundo.

Pouca gente sabe que esse período pode gerar impacto real no futuro, encurtando a espera pela aposentadoria e até aumentando o valor do benefício.

Em tempos de maior vigilância sobre a previdência e de reformas que buscam endurecer as regras de acesso, cada detalhe faz diferença. Estagiários que contribuíram, mesmo sem obrigação, hoje colhem os frutos de uma decisão que parecia pequena, mas que pode render anos de tranquilidade financeira antecipada.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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