Decisão da 3ª Turma garante que viúvas e viúvos têm prioridade de permanência no lar, mesmo diante de disputa entre herdeiros.
O STJ decidiu que o direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente impede tanto a venda judicial quanto a extinção do condomínio sobre o imóvel ocupado. A medida foi definida pela 3ª Turma, em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, que classificou a proteção como ato de caráter humanitário e social.
Segundo informações do Conjur, o caso analisado envolvia uma viúva que vivia no imóvel urbano da família, alvo de ação movida por herdeiros interessados em dividir os bens e cobrar aluguéis.
A decisão reforça que a permanência do sobrevivente na residência familiar é um direito garantido pelo Código Civil e pela Constituição.
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Direito de habitação como garantia da moradia
A ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 1.831 do Código Civil e o artigo 7º da Lei 9.278/1996 dão ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel utilizado como residência da família.
Esse direito é vitalício e personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido nem condicionado a registro em cartório.
De acordo com o Conjur, o entendimento visa evitar que a perda de um parceiro seja seguida de um segundo trauma: a saída compulsória do lar.
Para a relatora, trata-se de medida de proteção à dignidade humana, que deve prevalecer mesmo diante de eventuais reduções no direito de propriedade dos demais herdeiros.
O caso concreto julgado pelo STJ
A disputa teve início quando uma das filhas do falecido acionou a Justiça pedindo a extinção de condomínio e cobrança de aluguéis. Dois bens estavam em questão: um imóvel rural e um imóvel urbano, onde a viúva residia.
A primeira instância acolheu integralmente os pedidos. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de habitação da viúva sobre a casa urbana, mas manteve a possibilidade de extinguir o condomínio.
Inconformada, a parte recorreu ao STJ, que afastou a extinção do condomínio em relação ao imóvel ocupado, preservando o direito de moradia da viúva.
Impactos da decisão para herdeiros e famílias
Segundo a 3ª Turma, a restrição imposta aos demais herdeiros é legítima porque atende ao interesse maior de proteção da família.
Assim, enquanto o direito real de habitação estiver em vigor, não é possível alienar o imóvel nem exigir aluguel do cônjuge sobrevivente.
A decisão reforça precedentes já firmados pelo tribunal, consolidando a interpretação de que a moradia do cônjuge sobrevivente tem prioridade sobre interesses patrimoniais.
Para os especialistas, isso amplia a segurança jurídica e reduz disputas que poderiam fragilizar ainda mais famílias em luto.
A decisão do STJ reforça a função social do direito de habitação, ao garantir que viúvas e viúvos não sejam obrigados a deixar suas casas em razão de conflitos sucessórios.
Trata-se de uma reafirmação de que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer frente a interesses meramente econômicos.
E você, concorda com essa interpretação do STJ? Acha que a proteção à moradia deve se sobrepor ao direito patrimonial dos herdeiros? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já enfrentou ou acompanha casos assim.


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