STJ confirma: netos têm direito à herança dos avós quando o pai ou mãe já faleceu, por sucessão por representação, garantindo igualdade entre ramos familiares.
Muitos acreditam que, quando um filho do falecido já morreu, sua parte na herança simplesmente desaparece. Mas a lei brasileira prevê uma proteção importante: a sucessão por representação. O artigo 1.851 do Código Civil estabelece que, se o herdeiro direto não estiver vivo na abertura da sucessão, os descendentes dele (no caso, os netos) assumem o seu lugar e recebem a cota que caberia ao pai ou mãe. Isso significa que os netos não são excluídos da herança: eles herdam diretamente dos avós, preservando o direito que originalmente seria dos pais já falecidos.
O que a lei garante na divisão da herança
A sucessão por representação busca garantir justiça entre as linhas familiares. Sem essa regra, os netos poderiam ser prejudicados em relação aos tios.
Exemplo prático:
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- Um homem falece e deixa três filhos.
- Um desses filhos já havia morrido, mas deixou dois filhos (netos do falecido).
- Pela sucessão por representação, os netos recebem juntos a cota que caberia ao pai falecido, dividida entre eles.
Dessa forma, todos os ramos da família são contemplados.
A posição do STJ sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que os netos têm direito de suceder os avós por representação.
Em decisões recentes, a corte reafirmou que a regra do art. 1.851 do Código Civil é clara e visa impedir desigualdades entre descendentes.
O tribunal também tem reforçado que a sucessão por representação deve ser respeitada mesmo em casos de herança de grande valor ou em disputas complexas de inventário.
O ministro Luis Felipe Salomão, em julgamento de 2020, destacou:
“A representação é mecanismo que garante o equilíbrio familiar, evitando que um ramo da sucessão seja excluído pelo simples falecimento do herdeiro originário”.
O papel da sucessão por representação no inventário
Na prática, a sucessão por representação é aplicada diretamente nos processos de inventário e partilha.
- Se o filho está vivo, ele herda normalmente.
- Se o filho já faleceu, os netos entram em seu lugar.
- Se não há filhos nem netos, a herança segue para os ascendentes (pais, avós) ou colaterais (irmãos, sobrinhos).
Essa regra também evita disputas entre ramos familiares, porque a divisão é feita por estirpe (ou seja, por “tronco” familiar).
Casos práticos reconhecidos pela Justiça
Em 2022, o TJSP confirmou o direito de dois netos a receber a parte do avô falecido que caberia à sua mãe já falecida, mesmo diante da resistência de tios.
O TJRS também julgou caso em que netos reivindicaram a herança do avô em face dos tios. O tribunal reafirmou a aplicação obrigatória da sucessão por representação, garantindo aos netos 1/3 da herança que caberia ao pai.
Essas decisões reforçam que os netos não podem ser preteridos em benefício dos tios, pois a lei lhes assegura direito pleno de suceder.
Impactos para famílias e herdeiros
Para as famílias, essa regra tem consequências importantes:
- Proteção dos netos: evita que fiquem desamparados em relação ao patrimônio familiar.
- Equilíbrio na partilha: garante que cada ramo familiar receba a parte que lhe cabe, ainda que o herdeiro direto tenha morrido.
- Segurança jurídica: reduz disputas e litígios, já que a regra é expressa e consolidada pela jurisprudência.
Especialistas destacam a importância do instituto
Para o advogado especialista em direito sucessório Rolf Madaleno, “a sucessão por representação é um mecanismo que impede injustiças históricas, protegendo descendentes que, sem ela, poderiam ser excluídos da partilha”.
A professora de Direito Civil Maria Berenice Dias também ressalta: “o princípio da igualdade entre descendentes garante que a morte de um filho não apague os direitos de seus herdeiros. A sucessão por representação corrige esse vácuo”.
A justiça para todas as gerações
O reconhecimento do direito dos netos à herança dos avós quando o pai ou mãe já faleceu é mais do que uma previsão legal: é uma garantia de equilíbrio familiar e solidariedade entre gerações.
Com a confirmação do STJ, fica claro que nenhum ramo familiar deve ser deixado para trás. A sucessão por representação é o instrumento que assegura que a história e os direitos de uma família continuem sendo respeitados, mesmo diante da ausência de um dos herdeiros originários.