Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma nova função para lidar com o crescente desafio da herança digital, equilibrando o direito dos herdeiros e a proteção à privacidade de quem partiu.
Um juiz pode nomear um perito para atuar como um “inventariante digital”. A função dessa pessoa será acessar dispositivos, como um computador de alguém que já morreu, e extrair apenas os dados relevantes para o processo de inventário. A medida, inédita no STJ, busca preservar os direitos de personalidade do falecido.
Entenda a decisão inédita da 3ª Turma do STJ
A conclusão inovadora partiu da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado analisou um recurso especial das inventariantes de uma família que faleceu em um acidente de helicóptero em São Paulo, no ano de 2016. O tema nunca havia sido tratado na jurisprudência do Tribunal.
O caso concreto: a luta de herdeiros por acesso a tablets
As inventariantes buscavam acessar o conteúdo de três tablets que pertenciam aos falecidos. O objetivo era claro: identificar bens com valor econômico ou afetivo que pudessem ser incluídos no inventário.
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Elas solicitaram à Apple, fabricante dos aparelhos, a senha para acessar as informações. A empresa respondeu que isso não seria possível. Diante da negativa, o pedido foi para que o juiz do inventário enviasse um novo ofício à empresa. Contudo, as instâncias ordinárias rejeitaram o pedido, considerando que a questão exigiria uma ação própria.
Surge o inventariante digital: quem é e o que faz?
A maioria dos ministros do STJ entendeu que o pedido poderia ser analisado dentro do processo de inventário. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, propôs a criação do inventariante digital.
Este profissional atua como um perito e não é o inventariante previsto no Código Civil; ele não representa o espólio. Sua função é auxiliar o juiz, abrindo o dispositivo eletrônico e listando o conteúdo para definir o que pode ser transmitido aos herdeiros sem violar informações pessoais.
A visão da relatora e a proteção de dados pessoais
A ministra Nancy Andrighi percebeu um risco: permitir o acesso direto poderia expor informações personalíssimas dos falecidos, protegidas por senha.
Por isso, a figura do perito intermediário foi criada. “Ele só ajuda o juiz naquilo que nós não temos: a expertise de abrir uma máquina dessa e arrolar minuciosamente tudo o que tem ali dentro, para então dizer o que pode ser transmitido ou não”, explicou a ministra.
Voto vencido: a divergência na decisão do STJ
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi o único a divergir. Para ele, não há motivo para criar um intermediário, pois os próprios herdeiros têm a obrigação de zelar pelos direitos dos falecidos.
Cueva argumentou que a medida cria uma diferenciação injustificada para os bens digitais. “Uma carta privada deixada pelo falecido poderá ser aberta pelos herdeiros, enquanto o acesso a uma comunicação eletrônica terá tratamento diferenciado”, pontuou.