STJ confirma: atraso na entrega de imóvel na planta gera indenização por aluguel, com valores que podem ultrapassar R$ 1.500 mensais até as chaves.
O sonho da casa própria ou de um investimento imobiliário pode rapidamente se tornar dor de cabeça quando a construtora não cumpre o prazo de entrega. O atraso na entrega de imóveis na planta é um dos temas mais recorrentes nos tribunais brasileiros, levando milhares de compradores a recorrer à Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o comprador lesado tem direito a receber indenização mensal correspondente ao valor de aluguel de mercado do imóvel, até a entrega das chaves. Essa indenização é conhecida como lucros cessantes, ou seja, o ganho que o comprador deixou de obter em razão do descumprimento contratual da construtora.
O que diz a lei e a jurisprudência
O direito está amparado pelo Código Civil, que em seu artigo 389 determina que o inadimplemento contratual gera obrigação de indenizar.
Em 2019, o STJ, ao julgar o Tema 971 em recurso repetitivo, fixou tese clara:
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- Em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora deve pagar indenização ao comprador no valor correspondente ao aluguel mensal do bem até a efetiva entrega das chaves.
- A indenização é devida independentemente de prova do prejuízo, pois o dano é presumido.
Esse precedente vinculante uniformizou decisões em todo o país, dando segurança aos consumidores e reduzindo interpretações divergentes.
Valores médios da indenização
Os tribunais têm arbitrado indenizações com base no valor de mercado do aluguel do imóvel comprado. Em imóveis de padrão médio, isso gira em torno de R$ 1.200 a R$ 1.500 por mês, podendo ser maior em apartamentos de alto padrão em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Além disso, o comprador pode acumular a indenização com outros pedidos, como:
- Devolução de taxa de corretagem quando irregular;
- Multa por cláusulas abusivas;
- Revisão de juros de obra pagos além do prazo prometido.
Exemplos práticos de decisões
- Em 2022, o TJSP condenou uma construtora a pagar R$ 1.800 mensais a título de aluguel a um casal que aguardava a entrega de imóvel em Santo André, atrasado por mais de um ano.
- Em 2023, o TJDFT manteve decisão que fixou R$ 1.500 mensais em indenização a comprador prejudicado em empreendimento no Distrito Federal.
- O STJ já confirmou que mesmo atrasos inferiores a 12 meses geram direito ao ressarcimento.
Impactos para consumidores e construtoras
Para o consumidor, a decisão representa uma proteção concreta contra prejuízos. Sem a indenização, muitos acabam arcando com duplo custo: o pagamento do financiamento em andamento e o aluguel de outro imóvel para morar.
Para as construtoras, o entendimento do STJ é um alerta: atrasos não podem ser repassados ao comprador. Além da perda de credibilidade no mercado, o impacto financeiro pode ser elevado em empreendimentos com centenas de unidades.
O advogado especializado em direito imobiliário Marcelo Tapai afirma:
“Quando se negocia um imóvel na planta, o comprador não possui nenhuma garantia, pois as tratativas baseiam-se apenas em uma promessa de compra e venda futura, já que o imóvel ainda será construído.” – Infomoney 2013
Justiça contra atrasos injustificados
O posicionamento do STJ mostra que o comprador não está desamparado frente às construtoras. O recado é direto: quem não entrega no prazo deve indenizar.
Para quem adquiriu imóvel na planta e enfrenta atrasos, conhecer esse direito pode significar recuperar valores relevantes — que, em muitos casos, ultrapassam R$ 1.500 mensais, até a entrega efetiva das chaves.
Mais do que uma indenização, trata-se de assegurar que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo financeiro.
Mentira..caso a construtora tenha falência decretada, nenhum comprador vai receber..as dívidas trabalhistas, Receita Federal, dívidas estaduais e municipais irão comer o pouco patrimônio da empresa ..já passei por isso ..
Notícia velha.