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STJ confirma que tempo de serviço militar obrigatório pode ser contado para aposentadoria pelo INSS e garante direito a milhões de brasileiros que serviram às Forças Armadas

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 20/09/2025 às 10:50
STJ confirma que tempo de serviço militar obrigatório pode ser contado para aposentadoria pelo INSS e garante direito a milhões de brasileiros que serviram às Forças Armadas
Foto: STJ confirma que tempo de serviço militar obrigatório pode ser contado para aposentadoria pelo INSS e garante direito a milhões de brasileiros que serviram às Forças Armadas
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STJ confirma que tempo de serviço militar obrigatório pode ser somado ao INSS e antecipa aposentadoria de milhares de brasileiros.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão que pode mudar a vida de milhões de brasileiros: o tempo de serviço militar obrigatório pode ser usado para a aposentadoria pelo INSS. A decisão reconhece o valor desse período, muitas vezes esquecido, e permite que ele seja somado ao tempo de contribuição comum para completar a carência exigida pela Previdência Social.

Trata-se de uma vitória para quem serviu às Forças Armadas — Exército, Marinha ou Aeronáutica — e depois seguiu carreira no setor público ou privado. Até pouco tempo, muitos trabalhadores deixavam esse período de lado por não saberem que ele poderia ser aproveitado.

O que diz a lei sobre o serviço militar

O reconhecimento não é novo, mas precisava de interpretação judicial para ser reforçado. O artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 já prevê que o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, deve ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Esse direito também é reiterado no Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. A única limitação é que o período não pode ser usado duas vezes: quem já utilizou esse tempo para obter aposentadoria ou inatividade remunerada nas Forças Armadas não pode aproveitá-lo novamente no INSS.

A posição do STJ

No Informativo de Jurisprudência nº 825, publicado em setembro de 2025, o STJ destacou julgados que reforçam a tese: o serviço militar obrigatório conta, sim, como tempo de contribuição ou carência no INSS.

Segundo os ministros, não há justificativa para excluir esse período, já que o serviço militar é considerado um dever cívico e social, e a própria lei previdenciária assegura sua inclusão.

Como aproveitar esse direito no INSS

Para que o tempo militar seja reconhecido, é preciso averbar esse período junto ao INSS. O processo consiste em apresentar documentos que comprovem a prestação do serviço. Entre eles:

  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de Tempo de Serviço Militar, emitida pelas Forças Armadas;
  • documentos militares que indiquem claramente o período de alistamento e baixa.

Uma vez averbado, o período passa a constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e pode ser usado para completar a carência ou o tempo de contribuição exigido para aposentadoria.

Impacto para os segurados

O reconhecimento do serviço militar pode fazer diferença decisiva. Em muitos casos, o trabalhador está a poucos meses de cumprir os requisitos de aposentadoria, e a inclusão desse período acelera a concessão do benefício.

Por exemplo:

  • Um homem que serviu por 1 ano no Exército e tem 34 anos de contribuição urbana pode somar esse tempo e atingir os 35 anos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência).
  • Uma mulher que precisa completar 15 anos de carência pode usar o período militar para alcançar os meses que faltam.

Na prática, esse reconhecimento pode antecipar a aposentadoria em até um ano em milhares de casos.

A relação com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou várias regras, mas não retirou o direito de computar o tempo militar. O período pode ser usado tanto para regras de transição quanto para a aposentadoria pelas novas regras.

Assim, quem serviu antes de 2019 também pode somar esse tempo, respeitando os critérios de idade e carência exigidos atualmente.

Decisões judiciais reforçam o direito

O STJ não foi o único tribunal a se manifestar. Tribunais Regionais Federais já haviam reconhecido esse direito em diversas decisões. Em um caso julgado pelo TRF da 4ª Região, por exemplo, o tempo militar foi validado como parte da carência para aposentadoria híbrida, combinando períodos rurais e urbanos.

Esses precedentes consolidam uma jurisprudência firme: o tempo militar deve ser considerado, desde que devidamente comprovado.

O valor simbólico do reconhecimento

Para além do aspecto financeiro, a decisão do STJ tem valor simbólico. O serviço militar obrigatório é muitas vezes visto apenas como um dever cívico temporário, mas não como parte da vida laboral do brasileiro.

Ao reconhecer esse período como tempo válido para aposentadoria, a Justiça valoriza a contribuição dos jovens que serviram à Pátria e garante que esse esforço não seja ignorado na hora de calcular direitos previdenciários.

Justiça para milhões de ex-militares

O reconhecimento do serviço militar como tempo de contribuição no INSS é mais do que um detalhe jurídico: é uma vitória social e histórica. Ele garante que milhões de brasileiros que serviram às Forças Armadas tenham seus esforços contabilizados para um direito fundamental — a aposentadoria.

No fim, a mensagem é clara: nenhum dia de trabalho ou serviço prestado ao país deve ser perdido. Seja no campo, na cidade ou no quartel, cada período da vida laboral agora pode fazer diferença no futuro do trabalhador.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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