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Tribunal de Justiça confirma que netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia a avós idosos quando filhos não têm condições ou já faleceram, reforçando o dever intergeracional de solidariedade familiar

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 11/09/2025 às 12:48
Tribunal de Justiça confirma que netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia a avós idosos quando filhos não têm condições ou já faleceram, reforçando o dever intergeracional de solidariedade familiar
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Netos podem ser obrigados a pagar pensão a avós idosos quando filhos não podem ou já faleceram, confirma STJ, reforçando solidariedade familiar entre gerações.

Quando se fala em pensão alimentícia no Brasil, a maioria das pessoas pensa em pais sustentando filhos ou, em alguns casos, filhos maiores contribuindo para manter pais idosos. Mas a legislação vai além. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.694 e 1.696, prevê que a obrigação alimentar é recíproca e intergeracional, alcançando todos os ascendentes e descendentes. Isso significa que, em situações de necessidade, avós podem ser obrigados a pagar alimentos aos netos — obrigação já bem consolidada no Direito brasileiro — e, em sentido inverso, netos também podem ser chamados a contribuir para o sustento dos avós.

O fundamento dessa regra é o princípio da solidariedade familiar, que entende a família como uma rede de apoio recíproco, na qual cada geração pode ser chamada a proteger a outra em momentos de vulnerabilidade.

O que a lei prevê sobre alimentos entre parentes – netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que “os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social”.

Já o art. 1.696 reforça que a obrigação é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes, recaindo primeiro nos parentes mais próximos em grau.

Na prática, isso quer dizer que netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?

  • Em regra, os filhos têm prioridade para sustentar os pais idosos;
  • Na ausência deles, ou caso comprovada sua incapacidade econômica, a Justiça pode determinar que os netos assumam a responsabilidade, total ou parcial.

Esse mecanismo garante que a vulnerabilidade de um idoso não se transforme em abandono ou miséria, reforçando a função protetiva do Direito de Família.

  • O artigo 1.694 do Código Civil diz que parentes podem pedir alimentos uns aos outros, de acordo com a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
  • O artigo 1.696 amplia essa regra e estabelece que a obrigação é recíproca entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes.
  • Isso significa que, se os filhos (primeiros obrigados) não puderem sustentar os pais, a responsabilidade pode passar para os netos.

Jurisprudência que confirma a obrigação dos netos

Embora menos frequente do que a obrigação dos avós para netos, a chamada “obrigação alimentar avoenga invertida” já foi confirmada em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais.

  • Em 2019, o STJ analisou recurso no qual avó idosa, sem condições de subsistência, buscava pensão dos netos após a morte de todos os filhos. O tribunal reconheceu a obrigação, ressaltando o caráter recíproco da obrigação alimentar.
  • Em 2021, o TJ-SP determinou que três netos arcassem com pensão em favor da avó após comprovada incapacidade financeira dos filhos, fixando valores proporcionais à condição de cada um.
  • Em 2022, decisão do TJ-MG confirmou que, mesmo havendo filhos, quando demonstrada sua absoluta incapacidade econômica, os netos podem ser acionados.

Esses precedentes mostram que o Judiciário entende o dever como parte do tecido de solidariedade que une a família.

Critérios aplicados pela Justiça

Assim como em outras ações alimentícias, a fixação da pensão obedece ao binômio necessidade x possibilidade:

  • Necessidade: deve estar comprovada a vulnerabilidade do avô ou avó, incluindo idade avançada, doença, incapacidade de trabalho ou ausência de renda mínima.
  • Possibilidade: os netos devem contribuir de acordo com sua capacidade financeira, de forma proporcional. Um neto com renda maior pode arcar com valor superior a outro em situação mais modesta.

Esse equilíbrio busca evitar que a obrigação pese excessivamente para uma parte da família, ao mesmo tempo em que garante a dignidade do idoso.

Impacto social: o envelhecimento da população brasileira

Esse debate ganha ainda mais relevância diante do envelhecimento acelerado da população brasileira. Segundo o IBGE, em 2030 o número de idosos no país vai superar o de crianças de até 14 anos.

Com isso, a pressão sobre sistemas de proteção social, como a Previdência, aumenta — e a Justiça tende a ser mais acionada para resolver conflitos familiares de sustento.

Casos em que filhos não podem prover o sustento dos pais — por desemprego, doença ou falecimento — acabam recaindo sobre os netos, que passam a ser chamados a assumir a responsabilidade.

Cuidar dos avós é visto socialmente como um dever moral, mas quando a lei intervém, esse dever ganha força jurídica.

O Código Civil e a jurisprudência convertem em obrigação legal aquilo que já se espera como dever de cuidado intergeracional.

O risco, segundo especialistas, é que muitas famílias desconhecem esse direito dos idosos. Com isso, avós em situação de vulnerabilidade podem permanecer sem apoio, quando a lei lhes garante a possibilidade de exigir judicialmente o sustento dos descendentes.

Especialistas comentam a ampliação do dever

A advogada de família Regina Beatriz Tavares da Silva observa:
O dever de prestar alimentos não se limita a filhos e pais. É um dever intergeracional que garante que nenhum idoso fique desamparado, ainda que precise acionar os netos.”

Já o professor Rolf Madaleno, referência em Direito de Família, acrescenta:
Não se trata de punir os netos, mas de compartilhar responsabilidades. O Direito brasileiro entende a família como uma rede de apoio, e essa rede deve se estender para além da primeira linha de parentesco.”

Críticas e desafios práticos

Apesar do respaldo legal, a aplicação dessa regra encontra desafios:

  • Distribuição proporcional: definir quanto cada neto deve pagar pode gerar conflitos e disputas judiciais prolongadas;
  • Capacidade financeira: jovens netos em início de carreira ou estudantes muitas vezes não possuem renda suficiente, e a fixação da pensão precisa considerar isso;
  • Efeitos emocionais: obrigar judicialmente netos a pagar pensão pode gerar tensões familiares que extrapolam o aspecto financeiro.

Ainda assim, especialistas ressaltam que o princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer, garantindo que o idoso não seja deixado à margem.

Solidariedade familiar reconhecida em lei

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A jurisprudência e o Código Civil são claros: os netos podem, sim, ser obrigados a contribuir para o sustento de seus avós em situações de necessidade.

Essa medida reforça a ideia de que a família é o primeiro círculo de proteção social, antes mesmo do Estado.

Num país em rápido envelhecimento, esse princípio se torna ainda mais importante para garantir dignidade na velhice e equilíbrio entre gerações.

O recado dos tribunais é direto: quando filhos não podem sustentar, os netos devem assumir sua parte na solidariedade familiar.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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