1. Início
  2. / Curiosidades
  3. / Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio quando o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio quando o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 10/09/2025 às 09:44
Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio quando o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência
Foto: Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio quando o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência
  • Reação
2 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio se o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência.

O divórcio costuma ser entendido como o fim de todos os laços entre duas pessoas, mas a legislação e a jurisprudência brasileiras mostram que a realidade pode ser diferente. Em determinadas circunstâncias, a obrigação de prestar alimentos se estende ao ex-cônjuge, com base no princípio da solidariedade familiar e no dever de assistência mútua.

Segundo o art. 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando comprovarem necessidade. Isso significa que, após a dissolução do casamento, se um dos ex-cônjuges demonstrar não ter condições de se manter, e o outro tiver capacidade financeira, a Justiça pode fixar o pagamento de pensão alimentícia.

O que diz a lei sobre pensão entre ex-cônjuges

O art. 1.704 do Código Civil prevê expressamente que, “se um dos cônjuges necessitar de alimentos, o outro será obrigado a prestá-los, fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

YouTube Video

Essa previsão reflete a ideia de que o divórcio não elimina, de imediato, o dever de assistência, especialmente em casos de desigualdade socioeconômica, idade avançada ou ausência de qualificação profissional que impeça a reinserção rápida no mercado de trabalho.

A posição do STJ: obrigação é excepcional e temporária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática nem vitalícia. Ela deve ser vista como uma medida excepcional e transitória, cabendo apenas em situações em que o cônjuge beneficiário realmente não tem condições de se sustentar.

Em diversos julgados, o tribunal determinou que a obrigação de pagar pensão deve ter caráter temporário, suficiente para que o beneficiário possa se recolocar no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida.

Apenas em casos extremos como doenças graves, idade avançada ou incapacidade permanente — é que a pensão pode ser mantida por prazo indeterminado.

Casos concretos julgados pelos tribunais

Em 2022, o STJ analisou o caso de uma mulher que, após mais de 20 anos de casamento, ficou sem condições de se reinserir no mercado de trabalho.

O ex-marido foi condenado a pagar pensão de caráter vitalício, em razão da idade avançada da ex-esposa e da ausência de formação profissional.

Já em outro julgamento, um ex-marido que buscava pensão da ex-companheira teve o pedido negado pelo tribunal, que entendeu que ele tinha plenas condições de trabalhar. Nesse caso, a Justiça reforçou que os alimentos entre ex-cônjuges não podem se transformar em dependência eterna sem justificativa.

Quando a Justiça concede ou nega a pensão ao ex-cônjuge

A pensão ao ex-cônjuge costuma ser concedida quando:

  • O beneficiário demonstra necessidade real e imediata;
  • O casamento foi longo e criou dependência econômica;
  • O beneficiário possui idade avançada ou problema de saúde que inviabiliza trabalho;
  • Há comprovada desigualdade socioeconômica entre as partes.

Por outro lado, a pensão costuma ser negada quando:

  • O pedido é usado como meio de enriquecimento sem causa;
  • O cônjuge requerente possui formação e saúde para trabalhar;
  • O objetivo é perpetuar uma dependência financeira injustificada.

Especialistas reforçam a natureza excepcional da medida

Para a advogada de família Maria Berenice Dias, “os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter assistencial, não indenizatório. Servem para proteger o cônjuge que ficou em situação de vulnerabilidade, mas não devem perpetuar dependências artificiais”.

O professor de Direito Civil Flávio Tartuce acrescenta: “a pensão ao ex-cônjuge deve ser temporária, salvo em casos extremos. A regra é a autonomia após o divórcio, mas a Justiça não pode fechar os olhos a situações de necessidade grave”.

Solidariedade familiar vai além do fim do casamento

YouTube Video

O recado da Justiça é claro: o divórcio encerra a sociedade conjugal, mas não elimina a responsabilidade mútua quando há desigualdade gritante entre os ex-cônjuges.

A pensão alimentícia entre ex-marido e ex-mulher não é regra geral, mas uma exceção aplicada em nome da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. Ela existe para evitar que um dos cônjuges seja lançado em vulnerabilidade após anos de dependência econômica.

Assim, ao mesmo tempo em que reforça a autonomia e a busca pela independência financeira, o Judiciário garante proteção a quem dela realmente necessita.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x