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STJ confirma: Filhos maiores ainda podem receber pensão – tribunais mantêm benefício até os 24 anos para quem cursa faculdade, mas cortam quando não há prova de necessidade real

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 08/09/2025 às 07:50
STJ confirma: Filhos maiores ainda podem receber pensão - tribunais mantêm benefício até os 24 anos
Foto: STJ confirma: Filhos maiores ainda podem receber pensão – tribunais mantêm benefício até os 24 anos
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Tribunais confirmam que filhos maiores de 18 anos podem receber pensão até os 24 anos se cursarem faculdade, mas benefício pode ser cortado sem prova de necessidade.

Uma dúvida comum entre pais e mães separados é: a pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos? A resposta é não. A jurisprudência do STJ e de diversos tribunais estaduais já consolidou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar. A pensão pode continuar quando há necessidade comprovada, especialmente durante o período de formação acadêmica. Afinal, muitos jovens não têm condições de se manter sozinhos enquanto cursam uma faculdade.

Até quando a pensão pode ser mantida

Os tribunais têm adotado como referência o limite de 24 anos de idade para a manutenção da pensão quando o filho está matriculado e frequentando curso universitário.

Esse entendimento não está expresso em lei, mas resulta de construção jurisprudencial com base no princípio da solidariedade familiar.

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Ou seja: se o jovem comprovar que precisa de apoio financeiro para concluir seus estudos, a pensão pode ser mantida até essa idade.

O que os tribunais exigem como prova

Para manter a pensão após os 18 anos, os filhos precisam apresentar provas concretas de que ainda dependem do suporte financeiro. Entre os documentos mais aceitos estão:

  • Comprovante de matrícula e histórico acadêmico atualizado;
  • Frequência escolar ou universitária;
  • Ausência de renda suficiente para o próprio sustento;
  • Em alguns casos, até comprovantes de estágio que mostram rendimentos insuficientes.

Sem essa comprovação, o benefício pode ser reduzido ou cortado pelos juízes.

Decisões importantes do STJ

Diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça reforçam esse entendimento:

  • REsp 1.234.933/DF: a corte deixou claro que, atingida a maioridade, é do filho o dever de provar a necessidade de manter a pensão.
  • AgRg no REsp 1.215.911/RS: o STJ considerou legítima a manutenção da pensão até os 24 anos de estudante universitário sem renda própria.
  • Decisões recentes também confirmam que a pensão não é automática: se o curso não é frequentado ou se o filho já possui renda suficiente, o benefício pode ser revisto.

Impacto direto para os pais

Essa linha de decisões tem grande impacto para pais e mães que arcam com pensão. Muitos questionam se a obrigação deve permanecer mesmo quando o filho já é maior de idade.

Com a jurisprudência atual, os pais devem continuar pagando se houver necessidade comprovada. Mas, por outro lado, ganham respaldo para pedir a revisão ou exoneração quando o filho não estuda ou já trabalha com renda compatível.

Exemplo prático

Imagine um filho de 20 anos matriculado em medicina, curso integral que exige dedicação quase exclusiva. Nesse caso, é razoável que ele continue recebendo pensão até concluir a graduação, mesmo sendo maior de idade.

Por outro lado, se um jovem de 22 anos está formalmente matriculado, mas não frequenta aulas, ou já tem emprego fixo com salário capaz de cobrir suas despesas, os tribunais tendem a extinguir a pensão.

Como funciona o processo de revisão

O pai ou mãe que deseja rever a obrigação deve ingressar com ação revisional de alimentos ou ação de exoneração.

Nela, cabe ao alimentante demonstrar a mudança na situação: a maioridade do filho, eventual renda própria ou falta de comprovação acadêmica.

Da mesma forma, cabe ao filho apresentar documentos que provem a necessidade de manter a pensão. É esse confronto de provas que orienta a decisão do juiz.

O equilíbrio entre necessidade e possibilidade

O Código Civil, em seu artigo 1.694, define que a pensão deve ser fixada observando o binômio necessidade x possibilidade:

  • Necessidade do filho de manter-se enquanto estuda;
  • Possibilidade do pai ou da mãe de arcar com o valor.

Essa regra continua valendo mesmo após a maioridade. O que muda é o ônus da prova: quem deve demonstrar a necessidade de manter a pensão é o filho maior.

Uma obrigação que se adapta à realidade

A jurisprudência mostra que a pensão alimentícia não é uma obrigação eterna, mas sim um dever que se adapta às circunstâncias da vida.

Quando o filho demonstra esforço em estudar e ainda não tem condições de se manter, a pensão continua sendo devida.

Quando há independência financeira ou ausência de comprovação, a Justiça entende que chegou a hora de reduzir ou encerrar a obrigação.

Pensão universitária: entre o direito e a polêmica

A pensão para filhos maiores que cursam faculdade continua sendo um tema polêmico, pois divide opiniões entre pais que consideram a obrigação excessiva e filhos que ainda não conseguem viver de forma independente.

Mas o entendimento dominante é claro: a pensão pode ser mantida até os 24 anos, mas depende sempre da prova de necessidade real. Sem essa comprovação, os tribunais não hesitam em extinguir o benefício.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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