STJ e tribunais confirmam que a pensão pode ser reduzida quando o filho atinge a maioridade e já tem renda, aliviando obrigações de pais separados.
A pensão alimentícia é um dos temas que mais gera discussões no Judiciário brasileiro. Em milhares de processos, pais e mães disputam valores, prazos e condições para manter o sustento dos filhos após a separação. Por lei, a obrigação de pagar pensão surge da responsabilidade parental, que garante o direito à alimentação, saúde, educação, lazer e moradia de filhos menores de idade. Mas a grande dúvida surge quando os filhos atingem a maioridade: a obrigação permanece ou pode ser reduzida?
Nos últimos anos, tribunais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm firmado decisões importantes que aliviam a situação de muitos pais, especialmente quando o filho já possui condições de se sustentar.
Maioridade não encerra automaticamente a pensão
Um ponto essencial é entender que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar. Atingir 18 anos não significa que o filho deixa de ter direito à pensão, já que ele pode estar estudando, sem emprego ou em fase de formação profissional.
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No entanto, se o filho já possui emprego fixo, estágio remunerado ou outra fonte de renda própria, os tribunais têm considerado legítima a redução ou até a exoneração da pensão.
Decisões que marcaram jurisprudência
O STJ, em vários julgados, reforçou que a pensão pode ser revisada ou extinta quando comprovada a independência financeira do filho.
- REsp 1.234.933/DF: O tribunal decidiu que o pagamento de pensão não pode perpetuar-se quando o filho já trabalha e possui condições de prover seu próprio sustento.
- AgRg no REsp 1.215.911/RS: A corte entendeu que, uma vez atingida a maioridade e comprovada a renda própria, o alimentando deve arcar com suas despesas.
- Decisões em tribunais estaduais, como TJ-SP e TJ-MG, também têm seguido essa linha, reduzindo ou extinguindo pensões em casos de filhos maiores empregados.
O que os tribunais analisam
Para que a pensão seja reduzida ou extinta, os tribunais avaliam fatores como:
- Se o filho possui emprego ou estágio remunerado.
- Se ele já concluiu ou não a formação acadêmica.
- O nível de renda alcançado.
- A comprovação de que não há mais dependência financeira significativa.
Assim, cada caso é analisado individualmente, mas a tendência da jurisprudência é clara: se há independência, não há motivo para manter o mesmo valor de pensão.
O impacto para os pais
A decisão representa um alívio financeiro para milhares de pais e mães que, após o divórcio, continuam sustentando filhos que já poderiam arcar com as próprias despesas.
Em muitos casos, a pensão compromete parte significativa da renda do alimentante, que precisa manter nova família ou lidar com outras obrigações financeiras.
Com o entendimento do STJ, pais podem entrar com ação revisional para pedir a redução da pensão, comprovando a situação de independência financeira do filho.
O direito do filho continua
Apesar disso, é importante destacar que a redução não significa abandono. A lei continua protegendo filhos que ainda dependem de apoio para concluir estudos ou se inserirem no mercado de trabalho.
O que os tribunais buscam é equilibrar a obrigação com a realidade: manter pensão quando há dependência real e reduzi-la quando o filho já possui condições de caminhar com as próprias pernas.
Exemplos práticos
- Um estudante de direito que já estagia em escritório de advocacia com bolsa significativa pode ter sua pensão reduzida.
- Um filho de 22 anos, formado e trabalhando com carteira assinada, dificilmente terá direito à manutenção integral da pensão.
- Já um jovem de 19 anos que ingressou na faculdade e depende do auxílio dos pais, mesmo maior de idade, continuará protegido pelo instituto.
O que diz a lei
O Código Civil, no art. 1.694, prevê que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Já o art. 1.699 permite a revisão da pensão sempre que houver mudança na situação de quem paga ou de quem recebe. É com base nesses dispositivos que os tribunais autorizam a redução quando o filho atinge maioridade e adquire renda própria.
A tendência é que cada vez mais casos cheguem ao STJ, consolidando a jurisprudência em favor da revisão. Em um país onde o desemprego e o alto custo de vida ainda afetam milhões de famílias, decisões que equilibram direitos e deveres são fundamentais.
O desafio continua sendo o mesmo: garantir justiça sem perpetuar obrigações desnecessárias.
Pensão após a maioridade: obrigação que se adapta à realidade
As decisões judiciais recentes deixam claro que a pensão alimentícia não é uma prisão perpétua para o pai ou a mãe. Ela deve existir enquanto há dependência real, mas perde a razão de ser quando o filho já conquistou autonomia financeira.
Assim, a jurisprudência abre caminho para que milhares de pais possam buscar alívio na Justiça, sem deixar de cumprir sua função de garantir dignidade e oportunidades aos filhos no período em que mais precisam.