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STJ e Tribunais decidem: pensão alimentícia pode ser reduzida quando filho atinge maioridade e já tem renda própria, aliviando a obrigação financeira de muitos pais após o divórcio

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 08/09/2025 às 07:20
STJ e Tribunais decidem: pensão alimentícia pode ser reduzida quando filho atinge maioridade e já tem renda própria, aliviando a obrigação financeira de muitos pais após o divórcio
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STJ e tribunais confirmam que a pensão pode ser reduzida quando o filho atinge a maioridade e já tem renda, aliviando obrigações de pais separados.

A pensão alimentícia é um dos temas que mais gera discussões no Judiciário brasileiro. Em milhares de processos, pais e mães disputam valores, prazos e condições para manter o sustento dos filhos após a separação. Por lei, a obrigação de pagar pensão surge da responsabilidade parental, que garante o direito à alimentação, saúde, educação, lazer e moradia de filhos menores de idade. Mas a grande dúvida surge quando os filhos atingem a maioridade: a obrigação permanece ou pode ser reduzida?

Nos últimos anos, tribunais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm firmado decisões importantes que aliviam a situação de muitos pais, especialmente quando o filho já possui condições de se sustentar.

Maioridade não encerra automaticamente a pensão

Um ponto essencial é entender que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar. Atingir 18 anos não significa que o filho deixa de ter direito à pensão, já que ele pode estar estudando, sem emprego ou em fase de formação profissional.

No entanto, se o filho já possui emprego fixo, estágio remunerado ou outra fonte de renda própria, os tribunais têm considerado legítima a redução ou até a exoneração da pensão.

Decisões que marcaram jurisprudência

O STJ, em vários julgados, reforçou que a pensão pode ser revisada ou extinta quando comprovada a independência financeira do filho.

  • REsp 1.234.933/DF: O tribunal decidiu que o pagamento de pensão não pode perpetuar-se quando o filho já trabalha e possui condições de prover seu próprio sustento.
  • AgRg no REsp 1.215.911/RS: A corte entendeu que, uma vez atingida a maioridade e comprovada a renda própria, o alimentando deve arcar com suas despesas.
  • Decisões em tribunais estaduais, como TJ-SP e TJ-MG, também têm seguido essa linha, reduzindo ou extinguindo pensões em casos de filhos maiores empregados.

O que os tribunais analisam

Para que a pensão seja reduzida ou extinta, os tribunais avaliam fatores como:

  • Se o filho possui emprego ou estágio remunerado.
  • Se ele já concluiu ou não a formação acadêmica.
  • O nível de renda alcançado.
  • A comprovação de que não há mais dependência financeira significativa.

Assim, cada caso é analisado individualmente, mas a tendência da jurisprudência é clara: se há independência, não há motivo para manter o mesmo valor de pensão.

O impacto para os pais

A decisão representa um alívio financeiro para milhares de pais e mães que, após o divórcio, continuam sustentando filhos que já poderiam arcar com as próprias despesas.

Em muitos casos, a pensão compromete parte significativa da renda do alimentante, que precisa manter nova família ou lidar com outras obrigações financeiras.

Com o entendimento do STJ, pais podem entrar com ação revisional para pedir a redução da pensão, comprovando a situação de independência financeira do filho.

O direito do filho continua

Apesar disso, é importante destacar que a redução não significa abandono. A lei continua protegendo filhos que ainda dependem de apoio para concluir estudos ou se inserirem no mercado de trabalho.

O que os tribunais buscam é equilibrar a obrigação com a realidade: manter pensão quando há dependência real e reduzi-la quando o filho já possui condições de caminhar com as próprias pernas.

Exemplos práticos

  • Um estudante de direito que já estagia em escritório de advocacia com bolsa significativa pode ter sua pensão reduzida.
  • Um filho de 22 anos, formado e trabalhando com carteira assinada, dificilmente terá direito à manutenção integral da pensão.
  • Já um jovem de 19 anos que ingressou na faculdade e depende do auxílio dos pais, mesmo maior de idade, continuará protegido pelo instituto.

O que diz a lei

O Código Civil, no art. 1.694, prevê que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Já o art. 1.699 permite a revisão da pensão sempre que houver mudança na situação de quem paga ou de quem recebe. É com base nesses dispositivos que os tribunais autorizam a redução quando o filho atinge maioridade e adquire renda própria.

A tendência é que cada vez mais casos cheguem ao STJ, consolidando a jurisprudência em favor da revisão. Em um país onde o desemprego e o alto custo de vida ainda afetam milhões de famílias, decisões que equilibram direitos e deveres são fundamentais.

O desafio continua sendo o mesmo: garantir justiça sem perpetuar obrigações desnecessárias.

Pensão após a maioridade: obrigação que se adapta à realidade

As decisões judiciais recentes deixam claro que a pensão alimentícia não é uma prisão perpétua para o pai ou a mãe. Ela deve existir enquanto há dependência real, mas perde a razão de ser quando o filho já conquistou autonomia financeira.

Assim, a jurisprudência abre caminho para que milhares de pais possam buscar alívio na Justiça, sem deixar de cumprir sua função de garantir dignidade e oportunidades aos filhos no período em que mais precisam.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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