STJ confirma: filho maior que não estuda nem prova necessidade pode perder a pensão alimentícia. Decisão judicial reforça limites da obrigação dos pais.
A pensão alimentícia é um dos institutos mais conhecidos do Direito de Família no Brasil. Prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, ela garante que pais sustentem seus filhos enquanto houver necessidade comprovada. No entanto, um ponto muitas vezes ignorado é que a maioridade civil (18 anos) não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão. O que acontece, na prática, é uma transição: os alimentos deixam de ser devidos em razão do poder familiar e passam a ser devidos em função da solidariedade familiar, desde que o filho comprove que ainda precisa — por exemplo, porque estuda em universidade ou não consegue se sustentar sozinho.
Quando o filho é maior, não estuda e não apresenta prova de necessidade, os tribunais têm decidido que o pagamento da pensão deve ser extinto por decisão judicial.
O que dizem a lei e a jurisprudência
O STJ, por meio da Súmula 358, estabelece que:
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“O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Ou seja, o simples fato de o filho ter completado 18 anos não extingue automaticamente a pensão, mas permite que o pai ou a mãe ingressem com ação de exoneração de alimentos. A partir desse momento, cabe ao filho maior comprovar que ainda precisa do suporte financeiro.
Se ele não estuda, não busca emprego ou não comprova necessidade, os tribunais têm confirmado a exoneração.
Decisões que consolidam esse entendimento
Diversos tribunais estaduais e o próprio STJ vêm reforçando a tese de que filho adulto e saudável, sem estudo ou necessidade comprovada, não pode continuar recebendo pensão.
- Em 2024, o TJMT cancelou pensão de filho de 21 anos que não estudava e não demonstrou necessidade. O tribunal considerou que “o dever alimentar não pode se perpetuar indefinidamente sem causa”.
- O TJSP confirmou a exoneração de alimentos para filha de 23 anos, que não frequentava curso superior e não comprovou dificuldade financeira.
- O STJ, em recentes julgados, reiterou que a pensão após a maioridade é exceção, e não regra, cabendo ao filho demonstrar necessidade.
Essas decisões deixam claro que o dever alimentar tem limites objetivos.
O que muda na prática para os pais e filhos
- Pais: podem pedir na Justiça a exoneração da pensão após a maioridade, especialmente quando o filho não estuda e não prova necessidade;
- Filhos: devem comprovar matrícula em curso superior ou técnico, gastos essenciais ou dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
- Juízes: analisam caso a caso, mas a tendência é encerrar a obrigação quando o filho demonstra falta de empenho em se tornar independente.
Assim, a pensão alimentícia não pode se tornar um benefício vitalício, salvo em casos excepcionais como doença ou incapacidade.
E se o filho ainda estiver na universidade?
Os tribunais também têm entendimento consolidado de que a frequência em curso superior mantém a obrigação de pagamento de pensão, até a conclusão dos estudos.
- Normalmente, a pensão é mantida até os 24 anos, quando se entende que há tempo razoável para concluir a graduação.
- Se o curso for abandonado ou se o filho não demonstrar aproveitamento, os tribunais podem cancelar a obrigação antes desse limite.
Portanto, a continuidade da pensão depende do compromisso do filho com sua formação e autonomia.
O que dizem os especialistas
Segundo a advogada de família Giselda Hironaka:
“A pensão alimentícia não é um prêmio. É um dever que se justifica enquanto há necessidade. Passada a maioridade, o ônus da prova se inverte: cabe ao filho demonstrar porque ainda precisa da ajuda.”
O ministro do STJ Luis Felipe Salomão já destacou em decisão:
“O instituto dos alimentos não pode se transformar em meio de enriquecimento indevido. A obrigação deve ser limitada ao período em que haja real necessidade.”
Pensão não é vitalícia
A jurisprudência brasileira é firme: filho maior que não estuda e não comprova necessidade não tem direito a continuar recebendo pensão alimentícia.
Para os pais, isso significa que a pensão não é uma obrigação perpétua. Para os filhos, é um alerta: a maioridade exige responsabilidade e comprovação de necessidade real para manter o benefício.
Mais do que um alívio financeiro para os pais, essas decisões reforçam o princípio da proporcionalidade e da solidariedade equilibrada no Direito de Família.