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Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 6 comentários

STJ confirma: filho maior que não estuda nem prova necessidade pode perder pensão por decisão judicial

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 15/09/2025 às 16:58
Atualizado em 17/09/2025 às 21:42
STJ confirma: filho maior que não estuda nem prova necessidade pode perder pensão por decisão judicial
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STJ confirma: filho maior que não estuda nem prova necessidade pode perder a pensão alimentícia. Decisão judicial reforça limites da obrigação dos pais.

A pensão alimentícia é um dos institutos mais conhecidos do Direito de Família no Brasil. Prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, ela garante que pais sustentem seus filhos enquanto houver necessidade comprovada. No entanto, um ponto muitas vezes ignorado é que a maioridade civil (18 anos) não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão. O que acontece, na prática, é uma transição: os alimentos deixam de ser devidos em razão do poder familiar e passam a ser devidos em função da solidariedade familiar, desde que o filho comprove que ainda precisa — por exemplo, porque estuda em universidade ou não consegue se sustentar sozinho.

Quando o filho é maior, não estuda e não apresenta prova de necessidade, os tribunais têm decidido que o pagamento da pensão deve ser extinto por decisão judicial.

O que dizem a lei e a jurisprudência

O STJ, por meio da Súmula 358, estabelece que:

“O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Ou seja, o simples fato de o filho ter completado 18 anos não extingue automaticamente a pensão, mas permite que o pai ou a mãe ingressem com ação de exoneração de alimentos. A partir desse momento, cabe ao filho maior comprovar que ainda precisa do suporte financeiro.

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Se ele não estuda, não busca emprego ou não comprova necessidade, os tribunais têm confirmado a exoneração.

Decisões que consolidam esse entendimento

Diversos tribunais estaduais e o próprio STJ vêm reforçando a tese de que filho adulto e saudável, sem estudo ou necessidade comprovada, não pode continuar recebendo pensão.

  • Em 2024, o TJMT cancelou pensão de filho de 21 anos que não estudava e não demonstrou necessidade. O tribunal considerou que “o dever alimentar não pode se perpetuar indefinidamente sem causa”.
  • O TJSP confirmou a exoneração de alimentos para filha de 23 anos, que não frequentava curso superior e não comprovou dificuldade financeira.
  • O STJ, em recentes julgados, reiterou que a pensão após a maioridade é exceção, e não regra, cabendo ao filho demonstrar necessidade.
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Essas decisões deixam claro que o dever alimentar tem limites objetivos.

O que muda na prática para os pais e filhos

  • Pais: podem pedir na Justiça a exoneração da pensão após a maioridade, especialmente quando o filho não estuda e não prova necessidade;
  • Filhos: devem comprovar matrícula em curso superior ou técnico, gastos essenciais ou dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
  • Juízes: analisam caso a caso, mas a tendência é encerrar a obrigação quando o filho demonstra falta de empenho em se tornar independente.

Assim, a pensão alimentícia não pode se tornar um benefício vitalício, salvo em casos excepcionais como doença ou incapacidade.

E se o filho ainda estiver na universidade?

Os tribunais também têm entendimento consolidado de que a frequência em curso superior mantém a obrigação de pagamento de pensão, até a conclusão dos estudos.

  • Normalmente, a pensão é mantida até os 24 anos, quando se entende que há tempo razoável para concluir a graduação.
  • Se o curso for abandonado ou se o filho não demonstrar aproveitamento, os tribunais podem cancelar a obrigação antes desse limite.

Portanto, a continuidade da pensão depende do compromisso do filho com sua formação e autonomia.

Pensão não é vitalícia

A jurisprudência brasileira é firme: filho maior que não estuda e não comprova necessidade não tem direito a continuar recebendo pensão alimentícia.

Para os pais, isso significa que a pensão não é uma obrigação perpétua. Para os filhos, é um alerta: a maioridade exige responsabilidade e comprovação de necessidade real para manter o benefício.

Mais do que um alívio financeiro para os pais, essas decisões reforçam o princípio da proporcionalidade e da solidariedade equilibrada no Direito de Família.

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Marcio Reis
Marcio Reis
16/09/2025 09:59

Na minha época eu comecei a trabalhar com 11 anos e nunca tinha ouvido falar de pensão alimentícia. A gente trabalhava com gosto pra ajudar em casa. Hoje tem uma geração de **** e mimizeiros querendo viver as custas dos pais,sem se importar com o futuro. E o pior é que um bando de juízes e advogados acobertando essa geração de delinquentes.

Lucia Helena correa
Lucia Helena correa
16/09/2025 02:40

Eu concordo,quando minha filha engravidou aos 17 anos a primeira coisa que o pai fez foi vir me pedir pra abrir mão da pensão que ele dava ao nossos dois filhos que não dava nem pra metade dês despesas deles ,eu prontamente disse sem problema a filha e só minha não presisa dar , mas trabalhei duro e nada faltou a eles , logo que meu neto nasceu ela começou a trabalhar e TB não deixei parar de estudar foi a escola até um dia antes do bebê nascer ,e não me arrependo criei uma mulher guerreira que não tem medo de enfrentar nenhum desafio , os filhos TB tem que ter responsabilidade e 18 anos tá mais que na hora que o pai possa sim dar uma ajuda mais que não seja uma obrigação.

Matheus
Matheus
Em resposta a  Lucia Helena correa
16/09/2025 07:59

Tirar o direto dela e o dever do pai não é criar uma mulher forte e independente! Por mais que os filhos fique com a mãe, não fazemos filhos sozinha, então é dos dois! Está ensinando dia filha que vai o pai da filha dela não queria pagar pensão ela pode ser matar pra se virar sozinha, pq o filho é exclusivamente dela! O dever é de ambos, estamos criando homens folgados e sem responsabilidade nenhuma!

Maria Aparecida Vieira diamond
Maria Aparecida Vieira diamond
15/09/2025 17:04

Pois é tenho um neto que não entendi porque preciso pagar pensão altíssima e deixou a faculdade na Flórida por não querer estudar e ainda preciso pagar pensão .
Isso só no Brasil que acontece

Carina
Carina
Em resposta a  Maria Aparecida Vieira diamond
16/09/2025 10:20

Se vc leu bem a matéria, é só vc provar que ele não precisa de pensão e abandonou os estudos, que vai parar de pagar. Entre na justiça e prove que ele está sem fazer nada pq ele quer e que ele não é pessoa com nenhuma deficiência.

Isaias
Isaias
Em resposta a  Carina
19/09/2025 12:29

Na hora de fazer o olhinho girar não pensa em nada.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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