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Corte indevido de energia ou água gera indenização por dano moral, e valores podem chegar a até R$ 10 mil em decisões recentes, amparado pelo CDC

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 13/09/2025 às 05:49
Corte indevido de energia ou água gera indenização por dano moral, e valores podem chegar a até R$ 10 mil em decisões recentes, amparado pelo CDC
Foto: Corte indevido de energia ou água gera indenização por dano moral, e valores podem chegar a até R$ 10 mil em decisões recentes, amparado pelo CDC
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STJ e CDC confirma: corte indevido de água ou energia gera indenização automática por dano moral, com valores que podem chegar a R$ 10 mil.

A Constituição Federal, no artigo 6º, consagra energia elétrica, água e saneamento como direitos sociais indispensáveis à dignidade da pessoa humana. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, também obriga concessionárias a fornecerem serviços públicos adequados, contínuos e seguros. Quando há interrupção sem justificativa legal, especialmente em casos em que a conta está paga ou a cobrança é contestada judicialmente, os tribunais entendem que se trata de falha grave na prestação do serviço.

Essa falha pode gerar indenização por danos morais, além da obrigação de religar o fornecimento imediatamente.

O que diz a jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a suspensão indevida de energia elétrica ou de água configura dano moral, presumido independentemente de prova do prejuízo concreto.

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Um exemplo é o julgamento do REsp 1.412.594/RS, no qual a corte reafirmou que a interrupção indevida de serviço essencial atinge a dignidade do consumidor e justifica indenização.

Decisões recentes do STJ e de tribunais estaduais mostram que os valores arbitrados para indenização costumam variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade da situação, do tempo de corte e das consequências para o consumidor.

Casos práticos julgados nos tribunais

  • Em 2023, o TJSP condenou uma concessionária de energia a indenizar em R$ 7 mil um consumidor que ficou quatro dias sem luz, mesmo com todas as contas em dia.
  • No TJMG, uma empresa de abastecimento de água foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma família que teve o fornecimento interrompido durante uma disputa judicial sobre valores cobrados indevidamente.
  • Em decisão de 2022, o STJ manteve indenização de R$ 10 mil a um consumidor que teve energia cortada injustamente, destacando que serviços básicos não podem ser tratados como mercadoria comum.

Quando a interrupção é considerada ilegal

A interrupção do fornecimento de água ou energia pode ser considerada ilegal em situações como:

  • Corte realizado sem notificação prévia;
  • Interrupção mesmo com contas em dia;
  • Corte durante período de contestação judicial da dívida;
  • Suspensão em unidades consumidoras com pessoas enfermas ou dependentes de aparelhos hospitalares, onde a continuidade do serviço é indispensável à saúde.

Nesses casos, a Justiça não apenas determina o religamento imediato, como também aplica indenizações por danos morais.

Impactos para concessionárias e consumidores

Para as concessionárias, a jurisprudência é um alerta: práticas abusivas de cobrança podem gerar passivos milionários se multiplicadas em ações coletivas.

Para os consumidores, o recado é claro: ninguém é obrigado a suportar corte indevido de serviços básicos. Além da religação, é possível buscar ressarcimento financeiro, especialmente quando a interrupção causa transtornos graves como perda de alimentos, falta de água potável ou riscos à saúde.

Especialistas comentam a decisão

O advogado de direito do consumidor Arthur Rollo afirma:
O corte indevido de água ou energia é uma das mais graves falhas de prestação de serviço. A jurisprudência pacificou que o dano moral é presumido, pois atinge a dignidade do consumidor.”

Já a professora Claudia Lima Marques, referência em Direito do Consumidor, reforça:
Não se trata apenas de pagar uma conta atrasada. Quando a cobrança é discutível ou o consumidor está em dia, o corte é abuso de direito e deve ser punido com indenização exemplar.”

O entendimento do STJ mostra que energia elétrica e água não são privilégios, mas direitos fundamentais. O corte indevido gera, automaticamente, o direito a indenização por dano moral, sem necessidade de prova adicional.

Para o cidadão, conhecer esse direito pode significar não apenas garantir o religamento rápido, mas também receber indenizações que chegam a até R$ 10 mil, conforme já fixado em decisões recentes.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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