STJ e CDC confirma: corte indevido de água ou energia gera indenização automática por dano moral, com valores que podem chegar a R$ 10 mil.
A Constituição Federal, no artigo 6º, consagra energia elétrica, água e saneamento como direitos sociais indispensáveis à dignidade da pessoa humana. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, também obriga concessionárias a fornecerem serviços públicos adequados, contínuos e seguros. Quando há interrupção sem justificativa legal, especialmente em casos em que a conta está paga ou a cobrança é contestada judicialmente, os tribunais entendem que se trata de falha grave na prestação do serviço.
Essa falha pode gerar indenização por danos morais, além da obrigação de religar o fornecimento imediatamente.
O que diz a jurisprudência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a suspensão indevida de energia elétrica ou de água configura dano moral, presumido independentemente de prova do prejuízo concreto.
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Um exemplo é o julgamento do REsp 1.412.594/RS, no qual a corte reafirmou que a interrupção indevida de serviço essencial atinge a dignidade do consumidor e justifica indenização.
Decisões recentes do STJ e de tribunais estaduais mostram que os valores arbitrados para indenização costumam variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade da situação, do tempo de corte e das consequências para o consumidor.
Casos práticos julgados nos tribunais
- Em 2023, o TJSP condenou uma concessionária de energia a indenizar em R$ 7 mil um consumidor que ficou quatro dias sem luz, mesmo com todas as contas em dia.
- No TJMG, uma empresa de abastecimento de água foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma família que teve o fornecimento interrompido durante uma disputa judicial sobre valores cobrados indevidamente.
- Em decisão de 2022, o STJ manteve indenização de R$ 10 mil a um consumidor que teve energia cortada injustamente, destacando que serviços básicos não podem ser tratados como mercadoria comum.
Quando a interrupção é considerada ilegal
A interrupção do fornecimento de água ou energia pode ser considerada ilegal em situações como:
- Corte realizado sem notificação prévia;
- Interrupção mesmo com contas em dia;
- Corte durante período de contestação judicial da dívida;
- Suspensão em unidades consumidoras com pessoas enfermas ou dependentes de aparelhos hospitalares, onde a continuidade do serviço é indispensável à saúde.
Nesses casos, a Justiça não apenas determina o religamento imediato, como também aplica indenizações por danos morais.
Impactos para concessionárias e consumidores
Para as concessionárias, a jurisprudência é um alerta: práticas abusivas de cobrança podem gerar passivos milionários se multiplicadas em ações coletivas.
Para os consumidores, o recado é claro: ninguém é obrigado a suportar corte indevido de serviços básicos. Além da religação, é possível buscar ressarcimento financeiro, especialmente quando a interrupção causa transtornos graves como perda de alimentos, falta de água potável ou riscos à saúde.
Especialistas comentam a decisão
O advogado de direito do consumidor Arthur Rollo afirma:
“O corte indevido de água ou energia é uma das mais graves falhas de prestação de serviço. A jurisprudência pacificou que o dano moral é presumido, pois atinge a dignidade do consumidor.”
Já a professora Claudia Lima Marques, referência em Direito do Consumidor, reforça:
“Não se trata apenas de pagar uma conta atrasada. Quando a cobrança é discutível ou o consumidor está em dia, o corte é abuso de direito e deve ser punido com indenização exemplar.”
O entendimento do STJ mostra que energia elétrica e água não são privilégios, mas direitos fundamentais. O corte indevido gera, automaticamente, o direito a indenização por dano moral, sem necessidade de prova adicional.
Para o cidadão, conhecer esse direito pode significar não apenas garantir o religamento rápido, mas também receber indenizações que chegam a até R$ 10 mil, conforme já fixado em decisões recentes.