Projeto de Lei n° 4/2025 propõe excluir marido e esposa da sucessão obrigatória; simulações em diferentes regimes de bens revelam mudanças no dia a dia das famílias brasileiras
O Projeto de Lei n° 4/2025, em análise no Senado, propõe alterar o Código Civil de 2002 para retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Se aprovado, apenas filhos e pais teriam direito automático à herança. A medida, que já divide opiniões, desperta dúvidas sobre como ficariam as sucessões em situações reais.
Regime de comunhão parcial
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente ao casal. Pela regra atual, além da metade que já é sua por direito, o cônjuge sobrevivente ainda herda parte da outra metade. Com a proposta, ele ficaria apenas com a meação, sem direito à herança automática, deixando os filhos como únicos herdeiros do restante.
Essa mudança pode impactar famílias em que a casa de moradia foi comprada em conjunto. Hoje, o viúvo ou viúva herdaria parte da propriedade; com a alteração, a outra metade poderia ir diretamente para os filhos, gerando conflitos sobre posse e uso do imóvel.
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Regime de separação total
Na separação total de bens, cada um mantém o que adquiriu individualmente. Atualmente, mesmo nesse modelo, o cônjuge é herdeiro necessário e tem direito a concorrer com os filhos. Se a proposta for aprovada, ele só teria acesso ao que estivesse em testamento, caso contrário, poderia ficar de fora da sucessão, mesmo após anos de convivência.
Esse é um dos pontos mais polêmicos, pois casais que escolheram a separação total visando organização patrimonial ainda contavam com a proteção da herança obrigatória. Sem essa regra, a segurança financeira do cônjuge sobrevivente poderia depender exclusivamente da vontade do falecido.
Regime de comunhão universal
Na comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem ao casal. Hoje, além da meação, o cônjuge também é herdeiro. Com a mudança, a herança seria destinada apenas aos filhos, enquanto o sobrevivente ficaria restrito à metade que já possuía.
Embora pareça não haver perdas, situações práticas podem complicar a divisão. Em empresas familiares ou imóveis de alto valor, o cônjuge poderia perder autonomia sobre bens que antes seriam compartilhados, passando a depender de negociações diretas com os descendentes.
União estável
No caso da união estável, reconhecida legalmente como entidade familiar, as regras atuais equiparam o companheiro ao cônjuge para fins de herança. A exclusão da categoria de herdeiro necessário também afetaria esse grupo, ampliando as inseguranças em uniões não formalizadas em cartório.
Para especialistas, a mudança pode gerar maior demanda por contratos de convivência e testamentos, como forma de garantir direitos ao parceiro sobrevivente.
Impactos financeiros e sociais
A informação foi destacada pelo Campo Grande News, que mostrou como a exclusão do cônjuge da herança obrigatória desperta receios sobre o futuro da proteção patrimonial. Famílias em que apenas um dos parceiros tem renda principal podem ser as mais afetadas. Além disso, há risco de disputas judiciais, especialmente quando filhos de diferentes uniões estão envolvidos.
O que pode mudar na prática
Na prática, se aprovado o novo Código Civil, a recomendação é que casais busquem planejamento sucessório (como reportado aqui no CPG), elaborando testamentos ou pactos para assegurar direitos ao parceiro sobrevivente. A alteração, se transformada em lei, trará uma mudança cultural, transferindo a decisão do Estado para a vontade individual expressa em documentos formais.
E você, acredita que o cônjuge deve continuar como herdeiro necessário para garantir segurança familiar, ou considera que o novo Código Civil deve priorizar apenas filhos e pais, deixando a decisão ao testamento?