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Repercussões no mercado de energia após a aprovação da reforma tributária no Senado.

Escrito por Paulo S. Nogueira
Publicado em 17/11/2023 às 09:45
ICMS, ICMS dos combustíveis, Imposto Seletivo (IS), IVA, Participação Especial, Reforma tributária (PEC 46/2022), Reidi, Repetro, Tiago Severini, Tributação
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Na pauta, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Plenário finaliza a votação da PEC 45/2019, aprovando em segundo turno a reforma tributária com 53 votos favoráveis e 24 contrários, mesma votação do primeiro turno. A matéria volta para análise da Câmara. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A efetiva reforma continuará a depender das leis complementares, ressalta Tiago Severini.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) em relação à reforma tributária, que foi aprovada no Senado Federal e devolvida à Câmara dos Deputados devido às alterações feitas, é merecedora de elogios por manter o foco na simplificação do sistema tributário em nível macro.

No entanto, como mencionado em um artigo anterior para a agência epbr, o sucesso efetivo da reforma tributária, apesar de seu progresso notável até o momento, ainda não está garantido. Há desafios e incertezas a serem enfrentados para que os benefícios prometidos possam ser plenamente realizados.

O texto final da PEC 45 terá que passar por uma série de ajustes e complementações através de Leis Complementares (LC) para minimizar as inconsistências presentes. Caso contrário, o novo regime tributário pode se tornar tão complexo quanto o atual, aumentando consideravelmente os desafios e custos da transição.

Preservação da competência para definição de regimes especiais sem regra de transição para benefícios como o Repetro

Nos comentários presentes, é destacado o texto aprovado que preserva a delegação à LC da competência para definir o regramento dos regimes especiais para os novos tributos sobre valor agregado (IVA) instituídos. No entanto, não há previsão expressa de regra de transição destinada a assegurar a preservação, até o prazo final, dos benefícios com prazo certo e condição onerosa, como acontece com o Repetro.

Neste contexto, reitera-se a preocupação já mencionada em um artigo anterior sobre as consequências que a aprovação da PEC da reforma teria nos regimes especiais atualmente em vigor.

Esses regimes, como o Repetro e o Reidi, desempenham um papel crucial no setor de energia, focando na atração de investimentos em capital e no benefício de programas como o drawback, entreposto aduaneiro ou DAC (depósito alfandegado certificado).

Os regimes aduaneiros especiais desempenham um papel crucial na promoção das exportações e na simplificação das rotinas aduaneiras no Brasil, além de contribuir para a redução da carga tributária aplicada às operações internacionais. Esses regimes fazem parte de projetos de natureza internacional e são fundamentais para impulsionar o comércio exterior.

Devido à sua importância estratégica, esses regimes estão presentes em diferentes países, com variações, e também estão previstos em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Isso demonstra a relevância e a abrangência desses regimes no contexto global do comércio.

O Repetro e o Reidi são programas que visam reduzir o custo de investimento em capex para novos projetos. Eles têm como objetivo principal diminuir o alto custo de capital dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás, no caso do Repetro, e de infraestrutura, com ênfase nos projetos de energia, no caso do Reidi.

Ambos os benefícios buscam atrair investimentos, visando gerar empregos e renda no país. Além disso, a desoneração do capex pode compensar os montantes relativos à desoneração recebida, através de Tributação direta e indireta, royalties e participações especiais. Estes programas têm o intuito de tornar os empreendimentos economicamente viáveis, gerando benefícios significativos para a economia do país.

Impacto das renúncias de receita e delegação à Lei Complementar

É fundamental enfatizar que as renúncias de receita em investimentos de capital (capex) são compensadas em termos de arrecadação. Se essas renúncias fossem eliminadas, muitos projetos correriam o risco de não serem realizados, diminuindo a arrecadação total em vez de aumentá-la, devido ao alto nível de risco envolvido.

A transferência da competência para regulamentar os regimes aplicáveis aos novos tributos para a Lei Complementar, sem estabelecer diretrizes claras, representa um aumento significativo no risco associado a quaisquer novos projetos que envolvam a adoção de regimes especiais. Isso se deve à incerteza sobre o momento de aprovação das leis complementares e à impossibilidade de antecipar o conteúdo das propostas, o que pode impactar diretamente a precificação dos projetos.

O acréscimo de risco resulta no aumento dos custos, principalmente no que se refere ao financiamento, o que acarreta na diminuição do apelo de novos projetos.

O projeto da PEC 45, em tramitação no Senado, levanta preocupações ao sugerir que os regimes suspensivos atuais podem ser dispensáveis em um sistema tributário reformado, devido à incidência sobre o valor agregado e a suposta neutralidade ao longo da cadeia de produção e na comparação entre bens importados e fornecidos localmente, como observado nos relatórios anexados à proposta.

Após a reforma, o sistema tributário manterá um tributo de valor agregado de âmbito federal e outro de âmbito estadual/municipal, sem a possibilidade de compensação de créditos entre eles, devido às limitações federativas.

Isso significa que empresas preponderantemente exportadoras podem enfrentar o acúmulo de créditos, semelhante ao que acontece atualmente com o ICMS. Isso ocorre devido ao IVA recolhido ao longo da cadeia, que não é abatido da operação final de exportação, resultando em créditos acumulados que podem não ser compensados devido à falta de operações sujeitas à incidência do IVA.

É importante ressaltar que a regulação atual do ICMS foi resultado de um acordo político entre os Estados e a União, que teve início no contexto da Constituição Federal e foi reforçado com a Lei Kandir. Esse acordo previa o ressarcimento aos Estados pela desoneração das exportações, com recursos destinados parcialmente aos contribuintes que acumulassem créditos, para compensá-los pelo montante acumulado.

O Problema da Compensação de Créditos de ICMS

No contexto prático, é sabido que os Estados raramente conseguem compensar os créditos acumulados de ICMS, e quando o fazem, a compensação é apenas parcial. Isso ocorre porque os Estados nunca foram recompensados pela União com base no acordo mencionado, o que resulta em uma das principais causas de ineficiência do sistema tributário atual em relação ao ICMS.

Parece que o sistema trazido pela nova reforma apresenta o mesmo problema, sem nenhuma solução alternativa até o momento.

É evidente que a Tributação de mercadorias, direitos e serviços tem um impacto significativo na compensação de créditos, o que é uma preocupação para diversos setores, especialmente para empresas que dependem das exportações como principal fonte de receita.

Embora o escopo mais amplo do tributo possa mitigar o acúmulo de créditos em certa medida, acreditamos que não é o suficiente para garantir a compensação integral, principalmente para empresas que dependem fortemente das exportações.

O texto da PEC aprovado no Senado não oferece um mecanismo consistente para lidar com esse problema, o que pode levar a um ciclo vicioso de acúmulo de créditos e impactar negativamente esses setores específicos.

A expectativa é de que a ineficiência do sistema tributário atual seja mantida, a menos que haja uma solução com caráter vinculativo para os entes federativos envolvidos, prevista em Lei Complementar.

Diante disso, acreditamos que o texto da reforma tributária aprovado pelo Senado ainda necessita de várias adaptações, as quais deveriam ser incorporadas no texto da própria PEC, para evitar a delegação excessiva de competências à LC, sem diretrizes claras. Isso poderia gerar incertezas durante a tramitação das leis complementares, aumentando o risco para novos empreendimentos a curto prazo, além da possibilidade de novos tributos com os mesmos problemas do sistema atual.

Caso a proposta seja aprovada com um texto similar ao do Senado, será crucial reconhecer o avanço simbólico e político alcançado. No entanto, é fundamental destacar que a verdadeira reforma precisa ser construída considerando os detalhes técnicos e decisivos presentes no contexto das leis complementares.

Vale ressaltar que o conteúdo expressa apenas a opinião do autor e não representa necessariamente a posição da instituição a qual está vinculado.

Tiago Severini: Sócio Especializado em Direito Tributário e Aduaneiro

Tiago Severini atua como sócio na equipe de Tributação e questões aduaneiras do escritório de advocacia Vieira Rezende. Seu foco de atuação está nas áreas de direito tributário, aduaneiro e questões relacionadas, oferecendo um serviço especializado e de alta qualidade para os clientes.

Fonte: Agência EPBR

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Paulo S. Nogueira

Criador e divulgador de conteúdo na área do petróleo, gás, offshore, renováveis, mineração, economia tecnologia, construção e outros setores da energia.

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