1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Decisão do Tema 1.182 sobre incentivos de ICMS, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) entra em choque com a postura da Receita Federal
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Decisão do Tema 1.182 sobre incentivos de ICMS, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) entra em choque com a postura da Receita Federal

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 08/11/2025 às 07:30
Cena realista de documentos da Receita Federal ao lado de martelo jurídico e balança, simbolizando o conflito com o Tema 1.182 do STJ sobre incentivos de ICMS.
Mesa com documentos da Receita Federal, martelo jurídico e balança, representando o embate entre o Tema 1.182 do STJ e a postura administrativa do fisco.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Entenda por que a decisão de 2023 não pacificou o uso das subvenções e por que o contencioso aumentou em 2024 e 2025

Em maio de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese do Tema 1.182 e buscou encerrar a disputa sobre a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL. Contudo, o ambiente administrativo não acompanhou a orientação judicial, o que ampliou a insegurança. Embora o Tribunal tenha estruturado parâmetros claros, a prática fiscal seguiu outro caminho.

O STJ afastou a extensão automática do crédito presumido de ICMS. Além disso, autorizou a exclusão dos demais incentivos quando observadas a Lei Complementar 160/2017 e a Lei 12.973/2014. O registro em reserva de lucros passou a presumir a destinação para implantação ou expansão. Assim, criou-se um rito operacional direto e previsível. Mesmo assim, a aplicação prática não refletiu o entendimento.

Investigações administrativas expõem tensões entre interpretação judicial e prática fiscal

A decisão do STJ buscava padronizar a conduta do fisco. Portanto, muitas empresas registraram subvenções em reservas de lucros ainda em 2023. Além disso, iniciaram pedidos de compensação e ressarcimento. Entretanto, a Receita Federal, entre 2023 e 2025, adotou postura distinta e intensificou glosas e autuações.

Segundo Alessandro Borges, do Benício Advogados, o órgão exige comprovações adicionais e contrárias ao entendimento do STJ. A Receita solicita demonstrações específicas sobre o uso da subvenção em expansão real. Além disso, exige prova de que não houve repasse do benefício ao consumidor. Esse requisito não aparece na tese judicial, mas se tornou prática fiscal recorrente.

O impasse cresceu com o registro contábil extemporâneo. Para excluir subvenções retroativas até 2024, muitas companhias buscaram registrar valores dos cinco anos anteriores. Contudo, o sistema da Receita só permite retificar a última ECD. Assim, o registro retroativo se tornou inviável. Como resultado, surgiram novas autuações, mesmo quando as empresas seguiam a jurisprudência.

Impactos econômicos e institucionais de uma decisão que deveria pacificar o ambiente jurídico

O Insejur, elaborado por JOTA e Insper, revelou que 89% das grandes empresas consideram o sistema tributário instável. Além disso, 65% afirmam que a insegurança jurídica reduz investimentos. Esse ambiente reforça a tensão entre Receita e contribuintes.

Segundo Marco Behrndt, do Machado Meyer, o conflito mostra um quadro claro de instabilidade. O repetitivo deveria oferecer previsibilidade. Entretanto, as exigências mantidas pelo fisco obrigam empresas a optar entre seguir o STJ com risco ou seguir a Receita abrindo mão de benefícios.

Para Marcelo Guimarães Francisco, do Mattos Filho, esse cenário afeta o desenvolvimento regional, pois incentivos estaduais reduzem custos estruturais. Já Lívia Dias Barbieri, do Pinheiro Neto, afirma que a postura administrativa amplia a macrolitigância e adia decisões empresariais importantes.

Normativos de 2025 confirmam escalada do contencioso e aprofundam o distanciamento entre STJ e Receita

Em 2025, a Receita publicou a Cosit 11/2025. O texto reforçou exigências adicionais e não previstas pelo STJ. Além disso, emitiu a Solução de Consulta 202/2025, que seguiu a mesma linha. O órgão afirmou que os embargos declaratórios, rejeitados pelo Ministro Benedito Gonçalves, confirmaram a necessidade de registro em reserva de lucros e destinação adequada dos valores.

O Carf, segundo informações da Receita, validou autuações e multou contribuintes por suposta artificialidade contábil. Assim, o contencioso aumentou e a fiscalização se intensificou.

O que o futuro reserva para o ambiente tributário brasileiro?

O Tema 1.182, assim como grandes descobertas econômicas, provocou uma corrida jurídica que mudou o ambiente tributário. Portanto, a consolidação do tema depende de clareza institucional, coerência normativa e governança eficiente.

O que você acredita que deve ser prioridade: aplicar imediatamente a tese do STJ ou reforçar controles administrativos sobre o uso das subvenções estaduais?

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x