O Projeto foi proposto pela ABOL em 2020 e busca oferecer um ambiente de negócios mais ágil e menos burocrático
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 3757/2020, que regulamenta a atividade dos Operadores Logísticos (OLs) no Brasil. O texto foi proposto pela Associação Brasileira dos Operadores Logísticos (ABOL) em 2020 com o objetivo de trazer maior segurança jurídica ao setor, reduzindo a burocracia e, consequentemente, melhorando o dia a dia operacional dessas empresas e atraindo novos investimentos. Atualmente, a figura do OL, que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias, não está prevista em nenhuma norma legal ou administrativa.
Ao longo dos últimos dois anos, o PL foi construído e aprimorado a várias mãos, com o apoio dos deputados federais Hugo Leal (PSDB/RJ) e Carlos Chiodini (MDB/SC), autor e relator do projeto, respectivamente. Também contou com a colaboração do presidente da CVT, Dep., Hildo Rocha (MDB/MA). Além disso, a ABOL fez um trabalho de esclarecimento contínuo sobre a importância do texto junto aos parlamentares interessados em entender melhor a função e as áreas de atuação dos OLs.
E o PL seguirá sendo prioridade para a ABOL em 2023, pois o próximo passo é garantir que ele seja aprovado pelas demais comissões da Câmara e também do Senado Federal.
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De acordo com o Dep. Hugo Leal, todo o trabalho realizado até agora busca trazer mais conforto jurídico e operacional às empresas que movem o País pela logística. “Sem elas, não há escoamento do agro; não há alimentos, bebidas, remédios, cosméticos, eletroeletrônicos nas prateleiras do comércio e não há crescimento sustentável do e-commerce. Temos vários gargalos logísticos e este PL propõe resolver alguns que impactarão positiva e diretamente os negócios dos embarcadores e as vidas dos consumidores brasileiros. Com isso, esperamos que ele seja aprovado e se torne lei já em 2023”, afirmou o autor do projeto.
No mesmo sentido, o Dep. Chiodini reiterou que é o Operador Logístico quem recebe a carga e entrega na sua casa, quem fraciona e faz toda a logística de armazenagem. “Mas, é um setor que, infelizmente, mesmo com toda essa representação, não tem uma CNAE exclusiva e por isso é reconhecido como transportador e armazenador. Estamos simplificando, unindo essas pautas em respeito aos Operadores Logísticos, algo que é muito importante e representativo no estado de Santa Catarina com a força dos nossos Portos, a integração multimodal logística dos aeroportos e estradas e tudo mais, faz com que nosso estado seja um polo”, destacou o relator.
Segundo a diretora executiva da ABOL, Marcella Cunha, o OL, ou “3PL”, como é conhecido internacionalmente, tem um papel fundamental e imprescindível na cadeia produtiva e de abastecimento do país e exerce atividades que muitas vezes são invisíveis aos olhos do consumidor e da sociedade civil em geral. São empresas que oferecem soluções logísticas diversas, integradas e customizadas, tanto no que se refere ao transporte (por todos os modais), quanto à movimentação em armazéns e gestão de estoque.
“A pandemia mostrou ainda mais a relevância dos Operadores, que foram responsáveis pelo transporte das doses de vacina contra a Covid-19. Eles seguiram atuantes durante todo o período, garantindo o abastecimento do País. Isso sem contar o seu papel diante do aumento das vendas online. O PL nada mais é do que o reconhecimento de uma atividade imprescindível. É um projeto que todo setor almeja, de modo que possamos prover maior segurança para os planos de expansão dos OLs aqui no Brasil.” “.
Saiba mais sobre o Projeto de Lei no https://pl3757.abolbrasil.org.br/