Com a nova lei do gás, muitos projetos poderão sair do papel e enfim se tornarem reais para beneficiar o estado
Após 20 anos de tentativas de expandir o mercado de gás natural em Rondônia, o combustível pode enfim chegar aos lares e indústrias locais caso a Nova Lei do Gás, proposta que tramita no Congresso Nacional desde 2013, seja aprovada. Isso porque um dos principais pontos do novo marco regulatório é a expansão da malha de gasodutos, que hoje se concentra basicamente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
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A solução para um problema histórico de Gás natural
A solução para o problema histórico só começou a ganhar fôlego no ano passado, a partir da entrada de recursos privados. Sem condições de arcar com os investimentos necessários, representantes da Petrobras e do governo estadual concordaram em abrir mão do serviço para priorizar a tão sonhada chegada do gás natural.
Com isso, a estatal, que detém hoje o monopólio do serviço de distribuição em Rondônia e no restante do país, abre espaço para a exploração comercial de outras empresas.
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“O mercado atual está extremamente fechado e cartelizado, com praticamente 100% sobre o controle da Petrobras e de outras estatais. Não há investimentos, por exemplo, para ampliar a malha de gasoduto no Brasil. Com a nova lei, daremos segurança jurídica para que a iniciativa privada possa participar ativamente, construir gasodutos e, mais do que isso, a possibilidade de levar esses gasodutos a várias partes do país, gerando novos investimentos”, defende o deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG), um dos autores do PL 6407/2013.
A Nova Lei do Gás
O projeto de lei busca facilitar a entrada de empresas por meio de mudanças na forma de contratação, obriga o compartilhamento de estruturas existentes com terceiros mediante pagamento, autoriza grandes consumidores a construírem seus próprios dutos e dificulta a atuação dos mesmos agentes em diferentes etapas do processo de produção.
O texto foi aprovado na Câmara na última 3ª feira (1º.set), por 351 votos a 101. Foi aprovado sem alterações em relação à versão avalizada em 2019 na comissão de Minas e Energia da Casa.