Trabalhadores devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, uma segunda-feira. Cada empresa define o dia. O adiantamento vem sem desconto de INSS e Imposto de Renda e costuma equivaler à metade do salário do mês anterior ao pagamento
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 tem de cair na conta dos trabalhadores até 30 de novembro, que neste ano é uma segunda-feira. O adiantamento é pago sem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
As informações foram publicadas pelo portal ND Mais em setembro de 2026, com explicações da advogada trabalhista Priscila Ferreira, sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados, dadas ao jornal Valor.
Prazo da primeira parcela vai de 1º de fevereiro a 30 de novembro

A primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, a data-limite cai em uma segunda-feira.
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Por isso, não existe um único dia de pagamento para todos os trabalhadores.
Empresa escolhe quando depositar, dentro do prazo da lei
Cada empresa define quando fará o depósito, desde que respeite o período previsto na legislação trabalhista. Ou seja, o pagamento pode ser antecipado.
“A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, sem incidência de descontos, correspondendo normalmente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento”, afirma Priscila Ferreira.
Valor costuma ser a metade do salário do mês anterior
O valor da primeira parcela normalmente corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao depósito.
Assim, a base de cálculo depende do mês em que a empresa decide pagar o adiantamento.
Primeira parcela não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda

O trabalhador recebe a primeira parcela sem desconto de INSS e sem desconto de Imposto de Renda.
“Ela é paga em valor líquido de referência, normalmente metade do salário do mês anterior, sem retenções, ressalvada apenas eventual pensão alimentícia com determinação judicial específica que abranja o adiantamento”, explica a advogada.
Descontos de INSS e IRRF ficam para a segunda parcela
Os descontos de INSS e IRRF entram na segunda parcela e são calculados sobre o valor total do décimo terceiro.
Nessa etapa, também pode haver desconto de pensão alimentícia quando existir determinação judicial.
Cada mês com 15 dias de trabalho vale 1/12 do benefício
O décimo terceiro equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano. O mês conta quando o empregado trabalha pelo menos 15 dias.
Quem ainda não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional. “Cada mês integral ou aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a um avo do 13º salário”, explica Priscila Ferreira.
Horas extras, adicionais e prêmios habituais entram na conta
Além do salário-base, entram no cálculo outras verbas pagas com frequência, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, gratificações ajustadas e prêmios habituais.
As comissões são consideradas pela média dos valores efetivamente pagos no período, porque fazem parte da remuneração variável de quem trabalha como comissionista.
Demitido sem justa causa recebe o décimo terceiro proporcional
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as demais verbas rescisórias. O mesmo vale para quem pede demissão.
Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional do ano em curso.
Atraso no pagamento pode gerar multa para a empresa
Se a empresa não pagar a primeira parcela no prazo, o trabalhador pode denunciar a situação ao órgão responsável pela fiscalização do trabalho. A irregularidade pode resultar em autuação e multa para o empregador.
Também é possível entrar com reclamação trabalhista. “O trabalhador também pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar o valor em atraso com correção e juros, podendo ainda pleitear indenização por dano moral se o atraso causar prejuízo relevante”, conclui a advogada
