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Com a sanção da Lei 15.157/2025 pelo presidente Lula, pessoas com essas doenças ficam dispensadas de perícias periódicas do INSS

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 25/09/2025 às 06:55
Lei 15.157/2025 dispensa beneficiários do INSS com doenças incuráveis, como Alzheimer, Parkinson, AIDS e ELA, de perícias médicas periódicas.
Lei 15.157/2025 dispensa beneficiários do INSS com doenças incuráveis, como Alzheimer, Parkinson, AIDS e ELA, de perícias médicas periódicas.
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O presidente Lula sancionou em 1º de julho de 2025 a Lei 15.157, que muda de forma significativa a rotina de segurados do INSS. A norma garante que pessoas com doenças incuráveis, não sejam mais obrigadas a se submeter a perícias periódicas de reavaliação, trazendo alívio e estabilidade aos beneficiários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 1º de julho a Lei 15.157/25, que muda de forma significativa a rotina de milhares de beneficiários do INSS.

A nova regra dispensa pessoas portadoras de doenças incuráveis ou irreversíveis da obrigação de se submeter às perícias médicas periódicas de reavaliação.

Até então, quem recebia benefícios por incapacidade — como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou o BPC/Loas — poderia ser convocado a qualquer momento para novas perícias.

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A intenção era verificar se o quadro de saúde ainda impossibilitava o trabalho. Com a lei, esse procedimento deixa de ser obrigatório para casos específicos de doenças graves.

Como funcionava antes da lei

O sistema previdenciário previa que, mesmo após a concessão do benefício, o INSS tinha autonomia para chamar o segurado novamente.

Médicos peritos avaliavam se a incapacidade continuava ou se havia possibilidade de retorno ao mercado de trabalho.

Esse processo causava insegurança. Muitos doentes, mesmo sem chances de recuperação, precisavam comparecer repetidamente às agências para comprovar a situação de saúde. Agora, a nova legislação elimina essa exigência.

Quais doenças estão incluídas

A lei cita quatro enfermidades de forma expressa:

  • AIDS
  • Alzheimer
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  • Doença de Parkinson

Pessoas diagnosticadas com essas condições não precisarão mais passar por perícias periódicas, independentemente do tipo de benefício que recebem.

No entanto, o texto legal também abre espaço para outras doenças graves, incuráveis e irreversíveis. Ou seja, mesmo que a enfermidade não esteja na lista, basta comprovar o caráter incurável com laudos médicos para que a dispensa seja aplicada.

O impacto direto para os beneficiários

Com a nova lei, o INSS não deve mais convocar quem se enquadra nesses casos.

Caso haja convocação por engano ou falha administrativa, especialistas orientam procurar imediatamente um advogado previdenciário. O profissional poderá apresentar os documentos e confirmar que a convocação é indevida.

O benefício continua válido tanto para quem obteve a concessão de forma administrativa, diretamente no INSS, quanto para quem conquistou na Justiça. Não há diferença: em ambos os cenários a dispensa da perícia periódica vale.

Segurança para quem depende do benefício

A mudança traz alívio para milhares de brasileiros que enfrentam doenças sem cura. Até aqui, o medo de perder o benefício em uma eventual reavaliação era constante.

Agora, a lei assegura estabilidade financeira e emocional, pois o direito passa a estar protegido por determinação legal.

O dispositivo altera a Lei nº 8.213/1991, que organiza os benefícios da Previdência Social. Essa lei de 1991 nunca havia trazido uma regra tão clara sobre a dispensa, o que deixava brechas para convocações frequentes.

O que fazer em caso de convocação indevida

Embora a lei esteja em vigor desde julho, ainda pode haver falhas. O INSS pode encaminhar notificações automáticas por desorganização interna.

Se isso ocorrer, o primeiro passo é não ignorar a situação. É fundamental reunir relatórios médicos atualizados e buscar um advogado previdenciário.

Ele poderá contestar a convocação, apresentar defesa administrativa ou até acionar a Justiça, caso o instituto insista.

A importância da orientação profissional

O direito previdenciário é complexo. Muitas vezes o segurado, sozinho, não consegue garantir a aplicação correta da lei. Especialistas reforçam que a atuação de um advogado pode evitar cancelamentos indevidos ou atrasos no pagamento.

Além disso, a própria experiência mostra que o INSS nem sempre cumpre de imediato as determinações legais. Por isso, acompanhamento técnico torna-se essencial.

Informação como ferramenta de defesa

Advogados e especialistas da área vêm destacando a relevância da divulgação da nova regra. Grande parte da população desconhece seus direitos, o que facilita abusos ou erros administrativos.

Manter-se informado pode ser decisivo para impedir a suspensão de uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.

A Lei nº 15.157 de 2025 representa um marco no direito previdenciário brasileiro. Ao dispensar portadores de doenças incuráveis de perícias periódicas, o governo reconhece a necessidade de proteger essas pessoas de desgastes desnecessários.

Agora, o desafio está em garantir a aplicação prática da lei. Beneficiários precisam estar atentos, guardar relatórios médicos atualizados e buscar orientação jurídica sempre que houver dúvida.

Afinal, informação e apoio especializado continuam sendo as principais armas para assegurar o benefício e a dignidade de quem enfrenta uma doença irreversível.

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Kendall Jenkins
Kendall Jenkins
25/09/2025 07:00

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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