O Projeto de Lei nº 1977/2024, em análise no Senado, propõe retirar de agressores o direito à pensão alimentícia e à partilha de bens em casos de violência doméstica ou familiar.
O Projeto de Lei nº 1977/2024, em tramitação no Senado Federal, propõe uma mudança no Código Civil e nas regras familiares brasileiras. O texto determina que quem cometer violência doméstica ou familiar contra o cônjuge, companheiro ou parceiro perca o direito de receber pensão alimentícia nem à partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
O projeto é de autoria da Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) e ganhou força no início de 2025, após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dar parecer favorável à sua tramitação. Até o momento, está na CCJ do Senado, aguardando designação de relator. Seu objetivo declarado é evitar que o agressor se beneficie economicamente da vítima, na forma de direitos civis decorrentes da relação familiar
O que o PL 1977/2024 propõe
O projeto altera os artigos 1.814 e 1.708 do Código Civil, que tratam das causas que impedem alguém de herdar bens ou de receber pensão alimentícia. Com a mudança, quem for condenado por violência doméstica ou familiar contra o companheiro, cônjuge ou parceiro ficará automaticamente impedido de:
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- Receber pensão alimentícia do parceiro ou parceira agredida;
- Participar da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável;
- Participar da herança da vítima, caso ela venha a falecer;
- Ser beneficiário de testamento ou de seguro de vida em nome da vítima, caso haja sentença condenatória definitiva.
A medida também se aplica em casos de violência patrimonial, psicológica e sexual, reconhecendo que o abuso pode ocorrer de diversas formas, e não apenas por meio de agressão física.
Entendimento atual e lacuna na lei
Hoje, o Código Civil já prevê situações que impedem alguém de herdar — como homicídio doloso contra o autor da herança. No entanto, não há previsão expressa para casos de violência doméstica dentro do casamento ou da união estável.
Na prática, um companheiro condenado por agressão ainda pode herdar bens ou receber pensão da vítima, o que tem sido considerado injusto e moralmente inaceitável por juristas e parlamentares. O PL 1977/2024 busca preencher essa lacuna legal, tornando a violência doméstica motivo legítimo para exclusão sucessória e perda de direito alimentar.
A justificativa do projeto
Em sua justificativa, a senadora Ana Paula destacou que o Brasil ainda convive com altos índices de violência contra a mulher e que é “incoerente permitir que um agressor mantenha vínculos financeiros e patrimoniais com a vítima após o crime”.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 foram registrados mais de 1.400 feminicídios e 247 mil casos de agressões domésticas em todo o país. Para a parlamentar, a proposta tem um caráter preventivo e moral, além de reforçar o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição.
O que muda na prática se o projeto for aprovado
Se o PL 1977/2024 virar lei, agressores condenados por violência doméstica ou familiar perderão automaticamente os seguintes direitos:
- Pedir pensão alimentícia após separação ou divórcio;
- Ser herdeiros legais ou beneficiários de testamento da vítima;
- Participar da partilha de bens em união estável;
- Receber indenizações ou seguros em caso de morte da vítima.
A mudança cria um efeito jurídico e simbólico poderoso, pois rompe o vínculo de dependência econômica entre agressor e vítima, além de servir como forma de desestímulo e punição moral.
Tramitação e próximos passos
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, segue para votação no plenário, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nas duas Casas, o texto seguirá para sanção presidencial.
Até o momento, o projeto conta com o apoio das bancadas femininas e de direitos humanos, mas enfrenta resistência de parte do setor jurídico, que aponta o risco de duplicidade de punições e de excesso de subjetividade na aplicação das sanções.
Um avanço moral e jurídico no combate à violência doméstica
A proposta reforça uma tendência recente do Congresso Nacional de ampliar a proteção jurídica das vítimas de violência doméstica, especialmente mulheres e idosos. Outras iniciativas semelhantes, como o PL 1.313/2023, já haviam tentado incluir o abandono afetivo e a agressão física entre as causas de exclusão da herança, mas não avançaram.
Se o PL 1977/2024 for aprovado, o Brasil passará a reconhecer de forma explícita que quem agride não pode se beneficiar da vítima, nem financeiramente nem moralmente. Mais do que uma alteração no Código Civil, o projeto representa uma mudança de valores na legislação familiar brasileira, onde o respeito e a dignidade passam a ser condições essenciais para o exercício de qualquer direito patrimonial.