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Petroleiras terão que pagar até 1% para proprietários de terra onde são realizadas atividades de exploração de petróleo e gás natural

25 de agosto de 2022 às 15:10
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Campo terrestre de exploração de petróleo e gás natural – Imagem UOL

ANP aprova resolução que determina o pagamento de até 1 % aos proprietários de terra onde são realizadas atividades de exploração de petróleo e gás natural

A Diretoria da ANP, informou na tarde deste dia (25/8), que aprovou a resolução que trata da revisão da Portaria ANP nº 143/1998, que regulamenta os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento aos proprietários de terra referente a atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural feitas por petroleiras.

Segundo a ANP, o pagamento aos proprietários de terra é uma compensação financeira devida pelas empresas concessionárias de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural aos proprietários das terras onde são realizadas essas atividades. Esse pagamento é realizado mensalmente.    

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A Agência informa que, com a nova resolução, a alíquota padrão hoje em vigor, de 1% sobre a receita bruta de produção, será flexibilizada, variando entre 0,5% e 1%. Essa alteração somente terá efeito para as novas licitações, não impactando os campos atualmente em produção e atuais proprietários de terra.

Lei nº 9.478/1997 determinou que o pagamento aos proprietários de terra ocorrerá num percentual variável entre 0,5% e 1% da produção de petróleo e gás natural

Petroleiras terão que pagar entre 0,5% e 1% da produção de óleo e gás natural os proprietários de terra

A Portaria ANP nº 143/1998 regulamentou os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento dessa participação de terceiros, e determinou, como regra geral, a aplicação do percentual de 1% para o pagamento ao proprietário de terra, permitindo como exceção o percentual de 0,5% para os casos: (1) campos marginais; e (2) projetos campo-escola.    

A partir de 2020, a ANP iniciou estudos sobre possíveis alterações nessas regras, realizando uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) com objetivo de identificação do problema regulatório, os agentes econômicos afetados, a fundamentação legal, os objetivos a serem alcançados e a identificação e avaliação das alternativas regulatórias.    

Como resultado do AIR foi verificada a pertinência de revisão da Portaria ANP nº 143/1998, no sentido de flexibilizar a definição da alíquota do pagamento devido ao proprietário de terra nos termos da Lei 9.478/1997 e normatizar os pontos atualmente omissos. A minuta de resolução passou ainda por consulta pública de 45 dias e audiência pública.

ANP disse no comunicado, que também foram feitos aprimoramentos pontuais no regulamento para dar maior segurança jurídica para os concessionários e aos proprietários de terra. 

“A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União”, concluiu a ANP. 

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