Mudança na PEC dos Precatórios reduz prazo de inscrição, alonga fila de credores e leva OAB a acionar o STF contra o que chama de “calote oficial”
A aprovação da PEC dos Precatórios trouxe impacto direto no calendário de pagamentos de dívidas judiciais da União, estados e municípios. O novo texto antecipa para 1º de fevereiro a data-limite de inscrição no orçamento, o que pode significar atrasos adicionais de até 12 meses para credores que já enfrentam longas filas de espera.
Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, especialista no tema, essa antecipação funciona como manobra fiscal do governo para aliviar o caixa, mas transfere o custo para cidadãos que já ganharam suas ações na Justiça. A OAB reagiu com dureza, prometendo ingressar com uma ação no STF para tentar derrubar a medida.
Quem é afetado pela PEC dos Precatórios?
Antes da mudança, os precatórios inscritos até 1º de abril entravam no orçamento do ano seguinte.
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Agora, só os inscritos até 1º de fevereiro terão essa garantia.
Isso significa que quem registrar o precatório após essa data só receberá a partir de 2027, acumulando um atraso de um ano inteiro.
Para o advogado Elizelton Reis Almeida, milhares de credores que já esperam há décadas verão a fila se alongar ainda mais, sobretudo nos grandes centros, como São Paulo, onde a dívida acumulada é considerada impagável sem uma reestruturação.
Quanto tempo duram os atrasos?
O cenário é alarmante.
O município de São Paulo já soma 15 anos de atraso no pagamento de precatórios, podendo agora chegar a 30 anos.
O Estado de São Paulo, que já acumulava de 12 a 13 anos de espera, pode ultrapassar duas décadas de inadimplência.
Esses números mostram o efeito de “bola de neve”: quanto mais o prazo é encurtado para inscrição, maior o acúmulo de dívidas fora do orçamento e mais distante fica a perspectiva real de pagamento em vida para muitos credores.
Onde entra a reação da OAB?
A Ordem dos Advogados do Brasil classificou a PEC dos Precatórios como “um calote oficial”.
A entidade anunciou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, alegando violação de direitos adquiridos e desrespeito a decisões judiciais definitivas.
O advogado Elizelton Reis Almeida lembra que, embora seja raro o STF suspender de imediato uma emenda constitucional, já existem precedentes: desde os anos 2000, cinco emendas relacionadas a precatórios foram derrubadas pela Corte.
Por que o mercado de precatórios já sente os efeitos?
O impacto da PEC dos Precatórios não se limita ao Judiciário.
O mercado de compra e venda desses títulos também foi afetado. Empresas deixaram de adquirir precatórios do município de São Paulo, temendo os atrasos ainda maiores.
Apesar disso, precatórios federais e estaduais continuam atraindo compradores, mas com condições mais restritas e descontos significativos.
Para muitos credores, a venda antecipada continua sendo uma saída mais vantajosa do que enfrentar uma fila que pode ultrapassar 20 anos.
Para o advogado Elizelton Reis Almeida, a resposta depende do perfil do credor.
Quem pode esperar ainda pode buscar a via judicial com chance de recuperar o valor integral, mas quem precisa do dinheiro imediatamente acaba recorrendo ao mercado paralelo, aceitando descontos elevados.
Em resumo, a PEC dos Precatórios foi apresentada como ajuste fiscal, mas na prática amplia a espera de milhões de cidadãos e reforça o risco de calote em série.
Agora, a disputa segue para o STF, onde caberá à Justiça decidir se a emenda fere princípios constitucionais básicos.
E você, acredita que a PEC dos Precatórios é uma medida necessária para equilibrar as contas públicas ou um calote disfarçado contra quem já venceu na Justiça? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.