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PEC dos Precatórios antecipa prazo para 1º de fevereiro e pode atrasar pagamentos em até um ano; OAB promete ação no STF contra ‘calote oficial’

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 11/09/2025 às 01:33
A PEC dos Precatórios mudou a data-limite de inscrição no orçamento para 1º de fevereiro, o que significa que milhares de credores terão de esperar um ano a mais para receber, ampliando ainda mais os atrasos já históricos de estados e municípios.
A PEC dos Precatórios mudou a data-limite de inscrição no orçamento para 1º de fevereiro, o que significa que milhares de credores terão de esperar um ano a mais para receber, ampliando ainda mais os atrasos já históricos de estados e municípios.
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Mudança na PEC dos Precatórios reduz prazo de inscrição, alonga fila de credores e leva OAB a acionar o STF contra o que chama de “calote oficial”

A aprovação da PEC dos Precatórios trouxe impacto direto no calendário de pagamentos de dívidas judiciais da União, estados e municípios. O novo texto antecipa para 1º de fevereiro a data-limite de inscrição no orçamento, o que pode significar atrasos adicionais de até 12 meses para credores que já enfrentam longas filas de espera.

Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, especialista no tema, essa antecipação funciona como manobra fiscal do governo para aliviar o caixa, mas transfere o custo para cidadãos que já ganharam suas ações na Justiça. A OAB reagiu com dureza, prometendo ingressar com uma ação no STF para tentar derrubar a medida.

Quem é afetado pela PEC dos Precatórios?

Antes da mudança, os precatórios inscritos até 1º de abril entravam no orçamento do ano seguinte.

Agora, só os inscritos até 1º de fevereiro terão essa garantia.

Isso significa que quem registrar o precatório após essa data só receberá a partir de 2027, acumulando um atraso de um ano inteiro.

Para o advogado Elizelton Reis Almeida, milhares de credores que já esperam há décadas verão a fila se alongar ainda mais, sobretudo nos grandes centros, como São Paulo, onde a dívida acumulada é considerada impagável sem uma reestruturação.

Quanto tempo duram os atrasos?

O cenário é alarmante.

O município de São Paulo já soma 15 anos de atraso no pagamento de precatórios, podendo agora chegar a 30 anos.

O Estado de São Paulo, que já acumulava de 12 a 13 anos de espera, pode ultrapassar duas décadas de inadimplência.

Esses números mostram o efeito de “bola de neve”: quanto mais o prazo é encurtado para inscrição, maior o acúmulo de dívidas fora do orçamento e mais distante fica a perspectiva real de pagamento em vida para muitos credores.

Onde entra a reação da OAB?

A Ordem dos Advogados do Brasil classificou a PEC dos Precatórios como “um calote oficial”.

A entidade anunciou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, alegando violação de direitos adquiridos e desrespeito a decisões judiciais definitivas.

O advogado Elizelton Reis Almeida lembra que, embora seja raro o STF suspender de imediato uma emenda constitucional, já existem precedentes: desde os anos 2000, cinco emendas relacionadas a precatórios foram derrubadas pela Corte.

Por que o mercado de precatórios já sente os efeitos?

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O impacto da PEC dos Precatórios não se limita ao Judiciário.

O mercado de compra e venda desses títulos também foi afetado. Empresas deixaram de adquirir precatórios do município de São Paulo, temendo os atrasos ainda maiores.

Apesar disso, precatórios federais e estaduais continuam atraindo compradores, mas com condições mais restritas e descontos significativos.

Para muitos credores, a venda antecipada continua sendo uma saída mais vantajosa do que enfrentar uma fila que pode ultrapassar 20 anos.

Para o advogado Elizelton Reis Almeida, a resposta depende do perfil do credor.

Quem pode esperar ainda pode buscar a via judicial com chance de recuperar o valor integral, mas quem precisa do dinheiro imediatamente acaba recorrendo ao mercado paralelo, aceitando descontos elevados.

Em resumo, a PEC dos Precatórios foi apresentada como ajuste fiscal, mas na prática amplia a espera de milhões de cidadãos e reforça o risco de calote em série.

Agora, a disputa segue para o STF, onde caberá à Justiça decidir se a emenda fere princípios constitucionais básicos.

E você, acredita que a PEC dos Precatórios é uma medida necessária para equilibrar as contas públicas ou um calote disfarçado contra quem já venceu na Justiça? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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