Reforma do Código Civil em debate propõe limitar a duração da pensão entre ex-cônjuges, tornando o benefício temporário e restrito a casos excepcionais.
As discussões sobre o novo Código Civil, em tramitação no Senado Federal desde 2023, estão reacendendo um tema sensível e controverso: a duração da pensão entre ex-cônjuges.
Segundo especialistas, as propostas analisadas pela Comissão de Juristas indicam que a pensão poderá deixar de ser vitalícia, tornando-se temporária, com foco na reabilitação financeira do beneficiário.
A ideia é que o pagamento sirva como apoio de transição, e não como uma obrigação permanente. Essa mudança busca adaptar o Código Civil de 2002 à realidade atual, em que homens e mulheres possuem maior autonomia profissional e independência econômica.
Proposta busca adequar o direito de família à nova realidade social
De acordo com o anteprojeto debatido pelos juristas, a pensão entre ex-cônjuges passaria a ter caráter excepcional, subsidiário e transitório, ou seja, só seria concedida quando comprovada real necessidade e por tempo determinado.
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Os juristas argumentam que, após o divórcio, o dever de sustento mútuo deixa de existir, restando apenas o dever de solidariedade — o que justificaria auxílio temporário para readaptação, não um pagamento indefinido.
A proposta tem como base o entendimento já consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem limitando o pagamento de pensões vitalícias, especialmente quando o ex-cônjuge beneficiário é jovem, saudável e apto para o trabalho.
STJ já trata a pensão entre ex-cônjuges como medida temporária
A jurisprudência atual do STJ já aponta nessa direção. Em diversas decisões, a Corte tem afirmado que a pensão entre ex-cônjuges deve ter prazo razoável, salvo em casos excepcionais, como doenças graves ou incapacidade permanente.
Em um dos precedentes mais citados (REsp 1.134.723/PR), o tribunal deixou claro que a obrigação alimentar entre ex-parceiros não pode se eternizar, sob pena de violar os princípios da autonomia e da dignidade da pessoa humana. O entendimento é de que o fim do casamento encerra também o dever de sustento contínuo, devendo a pensão ter função de apoio temporário, até que o beneficiário consiga reorganizar a própria vida.
Advogados destacam riscos de disputas judiciais durante a transição
Segundo advogados de família, caso o texto seja aprovado, muitos divórcios em andamento poderão ser reavaliados, principalmente em ações de alimentos e revisões de pensão.
O advogado e professor de Direito de Família Rodrigo da Cunha Pereira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), alerta que a transição exigirá atenção:
“O novo Código Civil não eliminará a obrigação alimentar, mas deve limitar sua duração. O Estado deve garantir equilíbrio temporário, não dependência eterna”, explica.
A mudança pode gerar disputas judiciais entre ex-cônjuges, especialmente em casos de uniões longas ou quando um dos parceiros dedicou décadas à família, abrindo mão da carreira profissional.
O que continua valendo até a aprovação da reforma
Enquanto a reforma não é aprovada, o Código Civil atual (Lei nº 10.406/2002) segue em vigor.
Hoje, o artigo 1.694 garante o direito de pedir alimentos a quem não pode se sustentar por meios próprios, e o artigo 1.708 prevê que o pagamento cessa em situações como novo casamento, união estável, ou quando o alimentando passa a ter condições financeiras.
O STJ e os tribunais regionais, contudo, já vêm aplicando o princípio da temporariedade de forma reiterada. A regra prática é: quanto mais curta a relação, mais curto o prazo de pensão.
Impacto esperado e desafios para a Justiça
Se confirmada no novo Código Civil, a limitação da pensão alimentícia entre ex-cônjuges poderá reduzir o número de litígios e execuções prolongadas, que sobrecarregam os tribunais há anos.
Por outro lado, advogados alertam que a flexibilização excessiva pode prejudicar pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres que abandonaram a carreira para se dedicar ao lar.
Especialistas defendem que a reforma traga critérios objetivos para definir o prazo e a necessidade da pensão — evitando que o benefício se torne uma disputa interminável.
O debate sobre a pensão entre ex-cônjuges reflete a evolução da sociedade brasileira. Se antes o casamento implicava dependência financeira, hoje o direito tende a valorizar a autonomia e a igualdade.
A possível mudança no Código Civil não é apenas uma questão jurídica — é um espelho das novas formas de convivência e do papel de cada indivíduo após o fim de um relacionamento.
Com a reforma, o que antes era visto como uma obrigação eterna pode se tornar um apoio temporário para um novo começo. Mas até lá, resta uma certeza: o tema continuará gerando debates intensos entre juízes, advogados e famílias em busca de equilíbrio entre justiça e liberdade.