1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Advogados alertam: com o novo Código Civil, pensão entre ex-cônjuges pode deixar de ser vitalícia e passar a ter prazo limitado, mudando regras de sustento após o divórcio
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Advogados alertam: com o novo Código Civil, pensão entre ex-cônjuges pode deixar de ser vitalícia e passar a ter prazo limitado, mudando regras de sustento após o divórcio

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 07/10/2025 às 11:15
Advogados alertam: com o novo Código Civil, pensão entre ex-cônjuges pode deixar de ser vitalícia e passar a ter prazo limitado, mudando regras de sustento após o divórcio
Foto: Advogados alertam: com o novo Código Civil, pensão entre ex-cônjuges pode deixar de ser vitalícia e passar a ter prazo limitado, mudando regras de sustento após o divórcio
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Reforma do Código Civil em debate propõe limitar a duração da pensão entre ex-cônjuges, tornando o benefício temporário e restrito a casos excepcionais.

As discussões sobre o novo Código Civil, em tramitação no Senado Federal desde 2023, estão reacendendo um tema sensível e controverso: a duração da pensão entre ex-cônjuges.
Segundo especialistas, as propostas analisadas pela Comissão de Juristas indicam que a pensão poderá deixar de ser vitalícia, tornando-se temporária, com foco na reabilitação financeira do beneficiário.

A ideia é que o pagamento sirva como apoio de transição, e não como uma obrigação permanente. Essa mudança busca adaptar o Código Civil de 2002 à realidade atual, em que homens e mulheres possuem maior autonomia profissional e independência econômica.

Proposta busca adequar o direito de família à nova realidade social

De acordo com o anteprojeto debatido pelos juristas, a pensão entre ex-cônjuges passaria a ter caráter excepcional, subsidiário e transitório, ou seja, só seria concedida quando comprovada real necessidade e por tempo determinado.

Os juristas argumentam que, após o divórcio, o dever de sustento mútuo deixa de existir, restando apenas o dever de solidariedade — o que justificaria auxílio temporário para readaptação, não um pagamento indefinido.

A proposta tem como base o entendimento já consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem limitando o pagamento de pensões vitalícias, especialmente quando o ex-cônjuge beneficiário é jovem, saudável e apto para o trabalho.

STJ já trata a pensão entre ex-cônjuges como medida temporária

A jurisprudência atual do STJ já aponta nessa direção. Em diversas decisões, a Corte tem afirmado que a pensão entre ex-cônjuges deve ter prazo razoável, salvo em casos excepcionais, como doenças graves ou incapacidade permanente.

Em um dos precedentes mais citados (REsp 1.134.723/PR), o tribunal deixou claro que a obrigação alimentar entre ex-parceiros não pode se eternizar, sob pena de violar os princípios da autonomia e da dignidade da pessoa humana. O entendimento é de que o fim do casamento encerra também o dever de sustento contínuo, devendo a pensão ter função de apoio temporário, até que o beneficiário consiga reorganizar a própria vida.

Advogados destacam riscos de disputas judiciais durante a transição

Segundo advogados de família, caso o texto seja aprovado, muitos divórcios em andamento poderão ser reavaliados, principalmente em ações de alimentos e revisões de pensão.

O advogado e professor de Direito de Família Rodrigo da Cunha Pereira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), alerta que a transição exigirá atenção:

“O novo Código Civil não eliminará a obrigação alimentar, mas deve limitar sua duração. O Estado deve garantir equilíbrio temporário, não dependência eterna”, explica.

A mudança pode gerar disputas judiciais entre ex-cônjuges, especialmente em casos de uniões longas ou quando um dos parceiros dedicou décadas à família, abrindo mão da carreira profissional.

O que continua valendo até a aprovação da reforma

Enquanto a reforma não é aprovada, o Código Civil atual (Lei nº 10.406/2002) segue em vigor.
Hoje, o artigo 1.694 garante o direito de pedir alimentos a quem não pode se sustentar por meios próprios, e o artigo 1.708 prevê que o pagamento cessa em situações como novo casamento, união estável, ou quando o alimentando passa a ter condições financeiras.

O STJ e os tribunais regionais, contudo, já vêm aplicando o princípio da temporariedade de forma reiterada. A regra prática é: quanto mais curta a relação, mais curto o prazo de pensão.

Impacto esperado e desafios para a Justiça

Se confirmada no novo Código Civil, a limitação da pensão alimentícia entre ex-cônjuges poderá reduzir o número de litígios e execuções prolongadas, que sobrecarregam os tribunais há anos.
Por outro lado, advogados alertam que a flexibilização excessiva pode prejudicar pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres que abandonaram a carreira para se dedicar ao lar.

Especialistas defendem que a reforma traga critérios objetivos para definir o prazo e a necessidade da pensão — evitando que o benefício se torne uma disputa interminável.

O debate sobre a pensão entre ex-cônjuges reflete a evolução da sociedade brasileira. Se antes o casamento implicava dependência financeira, hoje o direito tende a valorizar a autonomia e a igualdade.

A possível mudança no Código Civil não é apenas uma questão jurídica — é um espelho das novas formas de convivência e do papel de cada indivíduo após o fim de um relacionamento.

Com a reforma, o que antes era visto como uma obrigação eterna pode se tornar um apoio temporário para um novo começo. Mas até lá, resta uma certeza: o tema continuará gerando debates intensos entre juízes, advogados e famílias em busca de equilíbrio entre justiça e liberdade.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x