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Padrasto pode ser condenado a pagar pensão? STJ reconhece vínculo socioafetivo, mesmo sem lei específica, e decisões destacam importância de provas como planos de saúde, documentos escolares e impossibilidade dos pais biológicos

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 12/09/2025 às 13:28
STJ reconhece que padrastos podem pagar pensão a enteados quando há vínculo socioafetivo, mesmo sem lei específica. Entenda os critérios.
STJ reconhece que padrastos podem pagar pensão a enteados quando há vínculo socioafetivo, mesmo sem lei específica. Entenda os critérios.
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O reconhecimento jurídico do afeto redefine obrigações familiares e amplia responsabilidades do padrasto em casos de divórcio, com decisões recentes do STJ evidenciando impactos em herança, pensão alimentícia e proteção de crianças e adolescentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em decisões recentes, que padrastos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para enteados mesmo sem previsão expressa na legislação brasileira.

O entendimento é aplicado quando o vínculo socioafetivo se mostra sólido, semelhante ao de paternidade, o que faz com que a responsabilidade pelo sustento possa ser estendida para além do término do casamento ou união estável.

Reconhecimento do vínculo socioafetivo no Judiciário

No âmbito jurídico, esse cenário reflete a evolução da jurisprudência ao reconhecer o papel do afeto nas relações familiares.

Ainda que a lei não mencione de modo explícito a obrigação do padrasto, os tribunais têm admitido a possibilidade de fixação de pensão quando se comprova, por meio de documentos e testemunhos, que a relação construída equivale a uma verdadeira filiação.

O tema ganhou mais visibilidade em agosto de 2025, quando o STJ destacou julgados envolvendo filiação socioafetiva, herança e alimentos, evidenciando a relevância do debate para milhares de famílias brasileiras.

O que diz a legislação

Entre os principais dispositivos legais que embasam tais decisões está o artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece a existência de filiação biológica, civil e socioafetiva.

O artigo 1.694 da mesma legislação permite que parentes peçam alimentos entre si, desde que comprovada necessidade e possibilidade, sem especificar limites rígidos de grau de parentesco.

Já o artigo 227 da Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger integralmente os direitos da criança e do adolescente, incluindo a garantia de alimentação.

Apesar da ausência de previsão direta sobre a obrigação alimentar do padrasto, a Justiça tem exigido a comprovação de um elo de paternidade que transcenda laços biológicos.

Não basta a convivência eventual.

É necessário que haja demonstração de que o padrasto assumiu, de fato, o papel de pai, com presença contínua, afetiva e reconhecida socialmente.

Nesses casos, a obrigação alimentar pode permanecer mesmo após o fim da relação conjugal com a mãe da criança ou do adolescente.

Decisões marcantes do STJ e tribunais estaduais

Decisões emblemáticas do STJ reforçam que, quando se identifica um vínculo afetivo consolidado, comprovado por meio de documentos como planos de saúde, registros escolares, mensagens e declarações em Imposto de Renda, o Judiciário pode impor a obrigação de pensão.

Em um caso destacado em agosto de 2025, relatado pela ministra Nancy Andrighi, o tribunal reiterou que a filiação socioafetiva gera efeitos jurídicos completos, abrangendo tanto direitos sucessórios quanto de alimentos.

Outro julgamento relevante, divulgado em 2021, reconheceu o direito de um padrasto formalizar a adoção socioafetiva do enteado, mesmo sem cumprir o requisito de diferença mínima de idade entre adotante e adotado.

O STJ também decidiu, em dezembro de 2021, manter a pensão provisória a filhos reconhecidos como socioafetivos, afastando a suspensão automática dos alimentos até a definição final da paternidade.

Casos analisados em instâncias inferiores, como o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, demonstram que o entendimento já se espraia pelas cortes estaduais, com condenações que reconhecem a máxima “pai é quem cria”.

Requisitos analisados pela Justiça

A análise da obrigatoriedade do pagamento de pensão envolve, em geral, três critérios principais.

  • Existência de um vínculo afetivo consolidado e reconhecido socialmente.
  • Demonstração de necessidade do alimentando.
  • E impossibilidade dos pais biológicos de arcar sozinhos com a obrigação.

Além disso, o Judiciário avalia a capacidade financeira do padrasto, sem eximi-lo da responsabilidade do pai biológico, que pode ser chamado a dividir os custos conforme a renda de cada um.

Como funciona o processo judicial

No trâmite processual, o interessado deve propor uma ação de alimentos, geralmente acompanhada de pedido liminar de pensão provisória.

O rito costuma prever uma audiência de conciliação e a produção de provas documentais e testemunhais para confirmar a convivência e o papel assumido pelo padrasto.

O juiz pode determinar perícia socioassistencial para verificar a rotina da família, antes de proferir sentença que fixa o valor da pensão conforme a renda do responsável.

O não pagamento de três parcelas pode resultar em prisão civil do devedor, de acordo com entendimento consolidado pelo STJ.

Até quando a pensão é devida

A questão do término da obrigação alimentar ao atingir a maioridade civil também é recorrente nos tribunais.

De acordo com a jurisprudência, a pensão pode ser mantida após os 18 anos caso o enteado esteja matriculado em curso superior ou seja considerado incapaz para o trabalho.

Esse entendimento afasta qualquer regra automática de extinção do dever.

Provas e reconhecimento de filiação

Ainda que o reconhecimento formal em cartório da relação de paternidade socioafetiva facilite o acesso à pensão, a ausência desse registro não inviabiliza o direito, segundo entendimento do STJ.

Provas de convivência pública, contínua e duradoura, como matrícula escolar assinada pelo padrasto, declarações de dependência em plano de saúde ou fotos em datas comemorativas, são aceitas para demonstrar o chamado “estado de filho”.

A obrigação alimentar não se restringe ao gênero masculino.

Madrastas podem ser acionadas da mesma forma, já que a jurisprudência não faz distinção entre homens e mulheres no reconhecimento do dever de sustento quando há vínculo socioafetivo comprovado.

Impacto social e buscas na internet

A repercussão do tema no ambiente digital se deve ao impacto direto na rotina de famílias formadas por recasados e à quantidade de buscas sobre “pensão do padrasto” em mecanismos como o Google Trends, especialmente após decisões do STJ.

Essa visibilidade evidencia que o assunto permanece atual e relevante, com novos precedentes surgindo a cada ano diante das mudanças nos arranjos familiares.

O valor jurídico do afeto

À luz da jurisprudência e da legislação, o papel do afeto no direito brasileiro amplia o conceito de paternidade, tornando possível que obrigações como a pensão alimentícia extrapolem o vínculo biológico.

Para famílias que vivenciam essa realidade, a orientação é reunir provas concretas da convivência e, em caso de necessidade, buscar o apoio de um advogado especializado, já que cada caso é analisado individualmente.

Diante desse novo cenário jurídico, como você enxerga o impacto das decisões sobre pensão do padrasto nas dinâmicas familiares contemporâneas?

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Clóvis
Clóvis
12/09/2025 15:51

Muito cuidado na hora de se relacionar com mulher que tenha filhos menores o golpe pode esta aí tb, kkkk

Juliana
Juliana
Em resposta a  Clóvis
13/09/2025 12:20

Eu concordo com vc em algumas ocasiões, eu estou em um relacionamento faz 10 anos e tenho uma filha de 11 meu marido trata ela como filha, mas eu acho ridículo o fato de serem obrigados a pagarem pensão se nem o pai biológico paga.

Cláudio
Cláudio
12/09/2025 14:49

Mais um capítulo do livro “ATIVISMO JUDICIAL”. Não existe LEI prevendo essa obrigação ao padrasto; então não pode o Judiciário simplesmente INVENTAR tal obrigação. E não venha alguém dizer que o juiz tem que julgar na lacuna da Lei; a Lei é EXPRESSA ao prever que a obrigação de prover alimentos é do PAI BIOLÓGICO, e não de um terceiro.
Daqui a pouco, vai ter juiz querendo cobrar pensão do primeiro coitado que passe pela janela da sala de audiência…

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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