Dos blocos em oferta no pré-edital, Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e na 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos
A ANP publicou, no dia 22 de fevereiro, o pré-edital e as minutas de contrato que preveem as regras da licitação de 11 blocos localizados no pré-sal, na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Também foi aberta consulta pública sobre os documentos, bem como marcada a audiência pública para o dia 25 de março.
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O pré-edital e as minutas de contrato podem ser acessados na página. Já os procedimentos para participação na consulta e na audiência públicas estão disponíveis tanto no site das rodadas de licitações quanto na página de consultas e audiências do site da ANP.
Dos blocos em oferta no pré-edital, Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e na 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos. Os demais não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).
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A Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, não contemplando a possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal
A Oferta Permanente é, originalmente, um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, não contemplando a possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal, tampouco aquelas consideradas áreas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, e cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.
Essa limitação, no entanto, foi superada a partir da publicação, em 24/12/2021, da Resolução CNPE nº 27/202, que estabelece que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.
Em 5/1/2022, foi publicada a Resolução CNPE nº 26/2021, que autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do certame.
Os blocos exploratórios a serem oferecidos na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) não possuem relação com aqueles oferecidos no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que se encontra atualmente em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas prevista para 13/04.