Governo concede gratuidade de até 80 kWh/mês na conta de luz para quem se enquadra na Tarifa Social de Energia Elétrica. Medida entrou em vigor em 5 de julho de 2025.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi reformulada pela MP 1.300/2025. A principal mudança é a isenção total da tarifa de energia consumida até 80 kWh/mês para famílias de baixa renda. O benefício concedido pelo governo federal passou a valer em 5 de julho de 2025.
Segundo o governo, a medida faz parte do programa Luz do Povo e pode alcançar cerca de 60 milhões de brasileiros que atendam aos critérios. A gratuidade cobre a tarifa de energia e de distribuição até o limite de 80 kWh.
A ANEEL regulamentou a aplicação das novas regras em 10 de junho, ajustando procedimentos das distribuidoras para refletir a gratuidade na fatura a partir da data de início. O Congresso aprovou o texto em 17–18 de setembro de 2025, consolidando a tarifa zero até 80 kWh e mantendo a cobrança do que exceder esse consumo.
-
Rombo de R$ 700 bilhões no MEI pode “arrebentar a Previdência em dez anos” se governo não aumentar contribuição e limitar benefícios
-
Preço do café vive impasse: Abic prevê alta de até 15% no supermercado, mas Cepea aponta queda de até 11,1% no grão
-
Tesouro Nacional revisa plano e eleva previsão da dívida pública para até R$ 8,8 trilhões em 2025, acima do teto anterior
-
Número de motoristas de caminhão despenca 62% em 10 anos e empresas já falam em apagão logístico que pode paralisar o país
Quem tem direito ao Tarifa Social de Energia Elétrica do governo federal
Têm direito famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo ou beneficiárias do BPC. Também se enquadram famílias com até três salários mínimos de renda total que possuam integrante que dependa de equipamento elétrico para tratamento de saúde. Indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico também são contemplados.
A concessão da TSEE é automática para quem cumpre os requisitos e tem cadastro atualizado. Em caso de ausência do desconto, o titular deve procurar a distribuidora para regularização.
Para manter o direito, é essencial atualizar o CadÚnico periodicamente e garantir que o titular esteja vinculado à unidade consumidora correta. Um núcleo familiar só pode aplicar o benefício em uma conta de energia.
Famílias que utilizam equipamentos elétricos por motivos de saúde devem apresentar relatório médico à distribuidora para enquadramento na regra específica.
Quanto custa e quem paga
O novo desenho da TSEE deve mover até R$ 7,83 bilhões em 2025 para cobrir a tarifa social de baixa renda, segundo estimativas técnicas utilizadas pela ANEEL. Para este ano, o impacto adicional da MP entre julho e dezembro que efetivamente entra no orçamento foi calculado em R$ 1,147 bilhão.
Esse gasto está dentro do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que soma R$ 49,2 bilhões em 2025. A CDE é financiada por encargos nas tarifas e outras fontes setoriais, não sendo, em regra, despesa direta do Tesouro. Mesmo assim, o efeito é econômico-fiscal relevante e aparece na conta de luz dos demais consumidores.
A CDE de 2025 registrou alta de 32% frente a 2024, pressionada por vários subsídios, inclusive a expansão da TSEE. A CNN Brasil e outros veículos destacaram que R$ 46,8 bilhões desse total serão pagos pelos consumidores via tarifas.
Na prática, portanto, o “custo aos cofres públicos” corresponde ao montante mobilizado na CDE para viabilizar a gratuidade, com repasse setorial e impacto difuso na tarifa. Transparência e monitoramento serão centrais para medir os ganhos sociais e o efeito sobre as contas.
O que a gratuidade cobre e o que fica de fora
A gratuidade até 80 kWh vale para a tarifa de energia e de distribuição. Impostos e contribuição de iluminação pública podem continuar sendo cobrados, conforme leis estaduais e municipais. Isso significa que a fatura pode trazer valores residuais.
Se o consumo passar de 80 kWh no mês, o consumidor paga apenas o excedente, sem desconto nas faixas acima. Essa regra simplifica o antigo modelo de descontos escalonados e dá previsibilidade ao orçamento doméstico.
Para consumidores de instalação trifásica, a ANEEL ajustou o custo de disponibilidade para assegurar que a isenção até 80 kWh também se materialize, evitando cobranças mínimas maiores que o consumo isento.
Como solicitar, comprovar e manter o benefício
O primeiro passo é estar no CadÚnico com dados atualizados. A inscrição e atualização podem ser feitas no CRAS. Após isso, o cruzamento automático habilita a TSEE, se não ocorrer, contate a distribuidora.
Tenha em mãos RG, CPF, NIS, comprovante de renda e residência. Para eletrodependentes, apresente laudo e atestado médico exigidos pela distribuidora. Muitos procedimentos podem ser iniciados on-line nos portais das concessionárias.
Revise mensalmente sua fatura e verifique a identificação “Residencial Baixa Renda”. Se houver erro ou perda do benefício por cadastro desatualizado, regularize e solicite a correção.
E você, o que acha? A conta de luz gratuita até 80 kWh é um avanço social necessário ou transfere custos de forma pouco transparente para a tarifa dos demais? Deixe seu comentário com argumentos e experiências. O debate público ajuda a aperfeiçoar a política e a cobrança mais justa na energia.