Aposentadoria por Invalidez não deve ser a única a receber o adicional de 25%; projeto de lei segue travado em comissão crucial do Congresso Nacional após decisão do STF impor exigência de fonte de custeio.
O direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para quem necessita de assistência permanente de terceiros é uma das maiores polêmicas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, a Lei Previdenciária Original (Art. 45 da Lei nº 8.213/91) restringe o benefício, conhecido como Auxílio-Acompanhante, apenas aos segurados que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) e que comprovem a condição de “grande invalidez”. O desafio de quem recebe outras modalidades de aposentadoria (como por idade ou por tempo de contribuição) com a mesma necessidade de auxílio está agora integralmente nas mãos do Poder Legislativo, com um Projeto de Lei (PL) de 2018 que “segue em trâmite”, mas está em fase crítica de análise fiscal.
A extensão do adicional a todos os aposentados foi decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1095 em 2021. A Corte estabeleceu que a mudança não é constitucionalmente possível pela via judicial, pois exige a criação de uma Lei e a indicação de uma fonte de custeio total (Reserva Legal, Art. 195, § 5º da CF). Desde então, a única solução para estender o benefício é através do Poder Legislativo, por meio de propostas como o PL 10.772/2018, que visa acrescentar dispositivo à Lei nº 8.213/91 para contemplar todas as modalidades de aposentadoria.
Por que o STF barrou a extensão judicial do benefício?
A controvérsia sobre quem tem direito ao acréscimo de 25% impulsionou uma intensa disputa judicial que opôs o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da decisão final, o STJ, no julgamento do Tema 982 (agosto de 2018), havia fixado um entendimento favorável à extensão. A Corte argumentava que o fator determinante para a concessão do benefício era a necessidade assistencial (a grande invalidez) e que negar o acréscimo a outros aposentados em idêntica situação de dependência seria uma discriminação injustificada, ferindo a Dignidade da Pessoa Humana e a Isonomia.
-
Cresce o número de casais ‘juntados’ no Brasil: menos papel, mais autonomia e novas consequências legais para quem vive sob o mesmo teto
-
Fazenda diz que PL das Bagagens pode sair mais caro para o consumidor
-
Reforma tributária de 2025 expõe falhas ocultas e coloca o Brasil em rota de conflitos jurídicos com o polêmico “imposto do pecado”
-
Ele morou e cuidou por 10 anos de casa abandonada, juntou documentos e virou dono legítimo após decisão de usucapião na justiça
Contudo, o STF reverteu essa tese em junho de 2021, no Tema 1095 (RE 1.221.446), estabelecendo a tese conclusiva de que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias no âmbito do RGPS. O fundamento principal da Suprema Corte foi o princípio da Reserva Legal e a exigência de Fonte de Custeio Prévia (Art. 195, § 5º da Constituição Federal). O Tribunal entendeu que a criação ou ampliação de um benefício com alto impacto fiscal deve ser realizada pelo Poder Legislativo, evitando que o Judiciário invada a esfera orçamentária e viole a separação de poderes.
O desafio do custeio: Onde o PL está travado?
Após a decisão vinculante do STF, o foco se voltou inteiramente para o Projeto de Lei (PL) 10.772/2018. O projeto, de autoria do Deputado Vicentinho, propõe a inclusão do dispositivo na Lei nº 8.213/91 para estender o adicional a todas as modalidades de aposentadoria. O andamento do projeto ilustra perfeitamente por que a mudança ainda não foi aprovada, e o motivo é essencialmente financeiro.
O PL 10.772/2018 obteve um avanço crucial ao ser aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em 31 de outubro de 2023. Essa aprovação sinaliza o consenso político sobre a justiça e a necessidade social do benefício. A grande barreira, no entanto, reside na fase atual: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde o projeto está em análise desde 1º de novembro de 2023.
A CFT tem a responsabilidade de realizar a análise de adequação financeira, orçamentária e fiscal. Essa etapa é o ponto mais crítico, pois exige a indicação da fonte de custeio total, em cumprimento ao Art. 195, § 5º da CF/88, conforme reforçado pelo STF. A extensão do acréscimo de 25% a milhões de aposentados que não se enquadram na Aposentadoria por Invalidez representa um custo adicional de grande magnitude para a Previdência. Sem clareza sobre essa fonte de financiamento, o projeto corre o risco de permanecer estagnado por tempo indeterminado ou de ser arquivado.
Quem tem direito hoje e qual o próximo passo legal?
Para responder à pergunta quem tem direito no momento, a resposta se mantém restrita à Lei Previdenciária Original: o acréscimo de 25% é concedido somente a segurados que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente e comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros (a grande invalidez).
Para esses segurados elegíveis, o acréscimo pode ser solicitado administrativamente via INSS, onde o requerimento é formalizado com o serviço “Solicitar Acréscimo de 25%”, exigindo um laudo médico detalhado. É importante notar que uma peculiaridade crucial do benefício, que reforça seu caráter assistencial, é que o acréscimo de 25% não está limitado ao Teto do INSS, podendo o valor total ultrapassar o limite máximo do Regime Geral.
Para os demais aposentados (outras modalidades): A única via legítima e legal para obter o benefício é através da aprovação do PL 10.772/2018. Vale a pena ingressar com uma ação judicial? A estratégia judicial é desaconselhada devido ao entendimento vinculante do STF (Tema 1095). O foco dos aposentados que se sentem lesados deve ser o acompanhamento legislativo e a pressão política para que a Comissão de Finanças e Tributação avance com o projeto, garantindo a fonte de custeio.
O impasse atual sobre a extensão do acréscimo de 25% resume-se a um dilema entre a justiça social (isonomia para todos os aposentados dependentes) e o rigor fiscal (a exigência constitucional de custeio total).
O trâmite do PL 10.772/2018, que busca garantir o direito à aposentadoria plena e digna para quem mais precisa, está ativo, mas a aprovação depende inteiramente de uma solução financeira sólida.
Você concorda que o benefício, que visa cobrir gastos com assistência de terceiros, deveria ser estendido a todos os aposentados, independentemente da modalidade original? Como você acha que o Governo Federal deveria conseguir a fonte de custeio exigida pela Constituição? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.



-
Uma pessoa reagiu a isso.