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Revisão do Código Civil pode gerar revolução nas heranças: filhos socioafetivos passam a ter os mesmos direitos que biológicos, mas padrastos seguem fora da partilha automática

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 07/10/2025 às 14:00
PL 4802/2024 promete transformar heranças no Brasil: inventários de até R$ 1,5 milhão poderão ser feitos diretamente em cartório, sem necessidade de juiz
Foto: PL 4802/2024 promete transformar heranças no Brasil: inventários de até R$ 1,5 milhão poderão ser feitos diretamente em cartório, sem necessidade de juiz
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Comissão de juristas confirma: A revisão Código Civil iguala direitos sucessórios de filhos biológicos e socioafetivos, mas padrastos continuam sem herança automática.

A revisão do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) entrou em uma nova fase em 2025, com a apresentação de propostas pela Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal em 2023.
Entre os temas debatidos e consolidados nas minutas preliminares do anteprojeto, está a equiparação dos direitos sucessórios de filhos biológicos, adotivos e socioafetivos — uma das alterações mais relevantes no campo do direito das famílias e sucessões das últimas décadas.

De acordo com os documentos debatidos pela comissão e publicados no portal oficial do Senado em setembro de 2025, o objetivo é consolidar em lei o que já vem sendo aplicado pela jurisprudência: o reconhecimento do vínculo afetivo como forma legítima de filiação.

O que muda para filhos socioafetivos

A proposta insere, de forma expressa, que a filiação socioafetiva produz os mesmos efeitos jurídicos da biológica e da adotiva, inclusive no campo da sucessão legítima. Na prática, isso significa que filhos reconhecidos judicialmente como socioafetivos poderão herdar em igualdade de condições com filhos biológicos — sem distinção no inventário ou testamento.

Essa alteração tem base direta na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2016, no julgamento do REsp 1.618.230/RS, onde a Corte reconheceu a possibilidade de coexistência entre a filiação biológica e a socioafetiva.

Agora, o novo Código pretende positivar esse entendimento, tornando-o parte do texto legal e evitando decisões divergentes entre tribunais estaduais.

Padrastos e madrastas continuam sem direito automático à herança

Apesar do avanço, o novo texto não amplia automaticamente o direito sucessório entre padrastos, madrastas e enteados.

A afinidade, por si só, não gera vínculo jurídico sucessório — apenas o parentesco por consanguinidade, adoção ou filiação socioafetiva reconhecida judicialmente.

Isso quer dizer que, mesmo com décadas de convivência, um padrasto não terá direito à herança do enteado, nem o contrário, salvo se houver adoção formal ou reconhecimento judicial de filiação afetiva.

Essa posição está em linha com o que já decidiu o STJ em diversos julgamentos, como o REsp 1.733.560/PR (2018), que reafirmou que o vínculo de afeto, isoladamente, não é suficiente para criar direito sucessório.

Reconhecimento socioafetivo poderá ser formalizado com mais clareza

Outro avanço em discussão é a facilitação do reconhecimento da filiação socioafetiva, que poderá ser feita por escritura pública em cartório, desde que haja provas de convivência contínua e consentimento das partes envolvidas.

Atualmente, muitos reconhecimentos desse tipo dependem de ação judicial. Com a mudança, a ideia é desburocratizar o processo, garantindo segurança jurídica e igualdade de tratamento para famílias formadas por vínculos afetivos.

O tema está em estudo dentro do Grupo de Trabalho “Família e Sucessões” da Comissão do Senado, responsável por revisar o Livro IV do Código Civil.

O relatório final deverá ser apresentado até o primeiro semestre de 2026, quando será encaminhado ao plenário do Senado para tramitação legislativa.

Impactos esperados

Se aprovado, o novo Código Civil marcará uma mudança histórica na legislação sucessória brasileira.
A partir dele, filhos biológicos, adotivos e socioafetivos terão idênticos direitos de herança, pensão e representação sucessória, consolidando a noção de que o afeto também é fonte de parentesco.

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Por outro lado, a proposta mantém a distinção em relação à afinidade — o que significa que padrastos e madrastas só terão direitos sucessórios mediante vínculo reconhecido judicialmente.
Assim, o texto busca equilibrar a valorização do afeto com a preservação da segurança jurídica nas relações familiares.

Uma mudança que reflete a sociedade atual

O Código Civil de 2002 foi criado em um contexto onde a estrutura familiar era predominantemente tradicional. Mais de 20 anos depois, a multiplicidade de arranjos familiares — uniões estáveis, famílias recompostas e vínculos socioafetivos — exige uma lei mais moderna e alinhada à realidade brasileira.

A Comissão de Juristas responsável pela atualização é presidida pela ministra do STJ Nancy Andrighi e inclui nomes de destaque do direito civil e constitucional.

O texto final, após as audiências públicas e revisões, deve ser entregue oficialmente ao Senado em abril de 2026, quando seguirá para análise legislativa.

Se aprovado, o novo Código Civil representará uma das maiores reformas jurídicas desde 2002, consolidando um novo paradigma: a herança não será mais determinada apenas pelo sangue, mas também pelo amor comprovado e reconhecido pela lei.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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