Comissão de juristas confirma: A revisão Código Civil iguala direitos sucessórios de filhos biológicos e socioafetivos, mas padrastos continuam sem herança automática.
A revisão do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) entrou em uma nova fase em 2025, com a apresentação de propostas pela Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal em 2023.
Entre os temas debatidos e consolidados nas minutas preliminares do anteprojeto, está a equiparação dos direitos sucessórios de filhos biológicos, adotivos e socioafetivos — uma das alterações mais relevantes no campo do direito das famílias e sucessões das últimas décadas.
De acordo com os documentos debatidos pela comissão e publicados no portal oficial do Senado em setembro de 2025, o objetivo é consolidar em lei o que já vem sendo aplicado pela jurisprudência: o reconhecimento do vínculo afetivo como forma legítima de filiação.
O que muda para filhos socioafetivos
A proposta insere, de forma expressa, que a filiação socioafetiva produz os mesmos efeitos jurídicos da biológica e da adotiva, inclusive no campo da sucessão legítima. Na prática, isso significa que filhos reconhecidos judicialmente como socioafetivos poderão herdar em igualdade de condições com filhos biológicos — sem distinção no inventário ou testamento.
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Essa alteração tem base direta na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2016, no julgamento do REsp 1.618.230/RS, onde a Corte reconheceu a possibilidade de coexistência entre a filiação biológica e a socioafetiva.
Agora, o novo Código pretende positivar esse entendimento, tornando-o parte do texto legal e evitando decisões divergentes entre tribunais estaduais.
Padrastos e madrastas continuam sem direito automático à herança
Apesar do avanço, o novo texto não amplia automaticamente o direito sucessório entre padrastos, madrastas e enteados.
A afinidade, por si só, não gera vínculo jurídico sucessório — apenas o parentesco por consanguinidade, adoção ou filiação socioafetiva reconhecida judicialmente.
Isso quer dizer que, mesmo com décadas de convivência, um padrasto não terá direito à herança do enteado, nem o contrário, salvo se houver adoção formal ou reconhecimento judicial de filiação afetiva.
Essa posição está em linha com o que já decidiu o STJ em diversos julgamentos, como o REsp 1.733.560/PR (2018), que reafirmou que o vínculo de afeto, isoladamente, não é suficiente para criar direito sucessório.
Reconhecimento socioafetivo poderá ser formalizado com mais clareza
Outro avanço em discussão é a facilitação do reconhecimento da filiação socioafetiva, que poderá ser feita por escritura pública em cartório, desde que haja provas de convivência contínua e consentimento das partes envolvidas.
Atualmente, muitos reconhecimentos desse tipo dependem de ação judicial. Com a mudança, a ideia é desburocratizar o processo, garantindo segurança jurídica e igualdade de tratamento para famílias formadas por vínculos afetivos.
O tema está em estudo dentro do Grupo de Trabalho “Família e Sucessões” da Comissão do Senado, responsável por revisar o Livro IV do Código Civil.
O relatório final deverá ser apresentado até o primeiro semestre de 2026, quando será encaminhado ao plenário do Senado para tramitação legislativa.
Impactos esperados
Se aprovado, o novo Código Civil marcará uma mudança histórica na legislação sucessória brasileira.
A partir dele, filhos biológicos, adotivos e socioafetivos terão idênticos direitos de herança, pensão e representação sucessória, consolidando a noção de que o afeto também é fonte de parentesco.
Por outro lado, a proposta mantém a distinção em relação à afinidade — o que significa que padrastos e madrastas só terão direitos sucessórios mediante vínculo reconhecido judicialmente.
Assim, o texto busca equilibrar a valorização do afeto com a preservação da segurança jurídica nas relações familiares.
Uma mudança que reflete a sociedade atual
O Código Civil de 2002 foi criado em um contexto onde a estrutura familiar era predominantemente tradicional. Mais de 20 anos depois, a multiplicidade de arranjos familiares — uniões estáveis, famílias recompostas e vínculos socioafetivos — exige uma lei mais moderna e alinhada à realidade brasileira.
A Comissão de Juristas responsável pela atualização é presidida pela ministra do STJ Nancy Andrighi e inclui nomes de destaque do direito civil e constitucional.
O texto final, após as audiências públicas e revisões, deve ser entregue oficialmente ao Senado em abril de 2026, quando seguirá para análise legislativa.
Se aprovado, o novo Código Civil representará uma das maiores reformas jurídicas desde 2002, consolidando um novo paradigma: a herança não será mais determinada apenas pelo sangue, mas também pelo amor comprovado e reconhecido pela lei.


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