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Tempo de leitura 5 min de leitura Comentários 17 comentários

Novo Código Civil corta cônjuge da herança e pode deixar milhares de viúvos sem nada, alertam advogados

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 04/10/2025 às 14:51
Reforma do Código Civil retira cônjuge da herança e muda regras de sucessão. Advogados alertam para riscos e reforçam o planejamento.
Reforma do Código Civil retira cônjuge da herança e muda regras de sucessão. Advogados alertam para riscos e reforçam o planejamento.
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Projeto que tramita no Senado muda regras da sucessão e retira o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Advogados alertam para risco de desproteção e reforçam importância do planejamento sucessório.

O Projeto de Lei 4/2025, que atualiza o Código Civil, avança no Senado com uma mudança central na sucessão legítima: o cônjuge ou companheiro deixa de ser herdeiro necessário e não mais concorre com descendentes ou ascendentes.

Pela proposta, o sobrevivente preserva a meação conforme o regime de bens, porém perde o direito automático à parcela obrigatória da herança quando houver filhos ou pais do falecido.

Nova ordem sucessória: quem herda primeiro

O texto reordena a distribuição do patrimônio quando não há testamento.

Existindo descendentes, a herança se reparte entre eles; na ausência de filhos, os ascendentes são chamados.

Nessas hipóteses, o cônjuge sobrevivente não recebe quinhão hereditário, salvo se beneficiado em testamento ou por outro instrumento sucessório válido.

A prioridade, portanto, passa a ser de descendentes e, depois, de ascendentes.

Meação permanece; herança automática sai de cena

Nada muda quanto ao que já é comum ao casal.

Em comunhão parcial, o viúvo ou a viúva mantém 50% dos bens adquiridos onerosamente durante a união, mas não herda, de forma automática, os bens particulares do falecido, como imóveis obtidos antes do casamento ou recebidos por herança.

Em separação convencional de bens, quando não há patrimônio em copropriedade, a ausência de disposição de última vontade pode resultar em nenhum recebimento da herança.

Já na comunhão universal, a meação alcança todo o acervo comunicável; ainda assim, a partilha do restante seguirá a preferência de descendentes e, na falta destes, de ascendentes.

Fim da concorrência sucessória e papel do planejamento

A proposta encerra a concorrência sucessória do cônjuge com descendentes e ascendentes.

O sobrevivente passa à condição de herdeiro facultativo, chamado à herança apenas quando inexistirem descendentes e ascendentes ou quando houver previsão expressa em testamento, doação ou instrumento equivalente.

Esse desenho recoloca o planejamento sucessório no centro das decisões familiares, estimulando a adoção de pactos antenupciais, testamentos e outras soluções que assegurem proteção além da meação.

Famílias recompostas e assimetria de renda: onde mora o risco

Em uniões longas, famílias recompostas e casais com diferença significativa de renda, a supressão da proteção obrigatória pode ampliar a vulnerabilidade econômica do sobrevivente sem planejamento prévio.

Profissionais de família e sucessões destacam a necessidade de difundir a cultura do testamento, revisar pactos para prever cláusulas de proteção e utilizar instrumentos lícitos, como doações com reserva de usufruto e seguros de vida, para garantir a subsistência de quem permanecer.

Regimes de bens: efeitos práticos na partilha

A leitura dos regimes sob a ótica da proposta indica mudanças sensíveis no inventário.

Na comunhão parcial, preserva-se a divisão do acervo comum, enquanto os bens particulares deixam de alcançar o cônjuge por via legítima quando houver herdeiros prioritários.

Na separação convencional, o impacto é mais agudo por não existir meação, e a proteção do sobrevivente dependerá quase inteiramente de manifestação de última vontade.

Mesmo na comunhão universal, a meação não elimina a prevalência de descendentes e, na falta deles, de ascendentes, quanto ao que excede a metade do casal.

Cartórios e tribunais: novas rotinas de conferência

A alteração tende a exigir conferência minuciosa do regime de bens, da origem de cada ativo e da existência de disposições de última vontade em inventários judiciais e extrajudiciais.

Sem testamento, inventariantes deverão observar a nova ordem de chamamento, que exclui o cônjuge na presença de descendentes ou ascendentes.

Nas cortes, especialistas preveem disputas sobre a classificação de bens como comuns ou particulares, a validade de doações em vida, o alcance de cláusulas de incomunicabilidade e impugnações a testamentos que beneficiem o sobrevivente.

Mercado jurídico e financeiro: ajuste de produtos e serviços

Bancos e seguradoras devem recalibrar ofertas voltadas a sucessão e proteção de renda do cônjuge.

Tabelionatos e registros tendem a ser mais demandados por orientação sobre testamentos, doações e pactos.

Escritórios de advocacia já apontam aumento na procura por revisão de regimes antes do casamento, com previsões específicas de salvaguarda ao sobrevivente.

Em casais idosos, uniões tardias e situações em que o patrimônio está concentrado em uma titularidade, a recomendação de intervenção preventiva ganha caráter urgente.

Debate jurídico: argumentos e contrapontos

A justificativa dos proponentes retoma a visão de que a meação já protegeria o cônjuge, cabendo a herança aos herdeiros de sangue.

Críticos contestam, afirmando que a meação só cobre bens comunicáveis e que, em separação convencional, cada vez mais utilizada, o sobrevivente pode ficar sem rede mínima de proteção quando não houver acervo comum.

Outro ponto recorrente é a contribuição não patrimonial do cônjuge — cuidado com filhos, gestão do lar, apoio à carreira do parceiro — que pode não se traduzir em titularidade de bens, aumentando a vulnerabilidade na viuvez.

Tramitação no Senado e possíveis ajustes

A análise segue em comissão do Senado, com possibilidade de ajustes redacionais e salvaguardas durante o debate.

No centro da controvérsia está a retirada do cônjuge do rol de herdeiros necessários e o fim da concorrência sucessória com descendentes e ascendentes, eixo que divide entidades da sociedade civil, institutos jurídicos e ordens profissionais.

Enquanto defensores evocam a liberdade de testar aliada à preservação da meação, opositores apontam riscos sociais e aumento de litigiosidade se não houver mecanismos claros de proteção para casos de maior fragilidade.

Estratégias para casais: como garantir proteção

Sem alterar a essência do projeto, especialistas recomendam mapear bens comuns e particulares, formalizar testamentos quando a intenção for amparar o cônjuge sobrevivente, ajustar pactos antenupciais com cláusulas de salvaguarda e avaliar doações e seguros como camadas adicionais de segurança.

Em paralelo, a orientação é registrar de forma precisa o regime de bens e manter documentos organizados, reduzindo a margem de conflito na abertura da sucessão.

Se a proposta prosperar, qual deve ser o novo padrão de proteção ao cônjuge: reforço do planejamento em vida com instrumentos privados ou criação de salvaguardas legais mínimas para cenários de maior vulnerabilidade?

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Paullo sades
Paullo sades(@paseas60)
Trusted Member
05/10/2025 10:13

mãe e nem pai. Quem pensa dessa forma quer destruir a família. Qual o interesse que esse projeto tramita neste senado. Atualmente o que vemos é só assunto que levam o povo brasileiro a pobreza e o país a um estado de ****. Esse projeto tem que ir pro lixo. Os eleitos pelo povo tem que trabalhar em causas boas que beneficie o povo brasileiro e não para desamparar A ou B.

UIARA SILVA
UIARA SILVA
05/10/2025 06:44

Em partes é bom pois existem viúvas que fica com tudo com o direito real de habilitação e os filhos herdeiros de outro casamento anterior ficam sem nada. Também não é justo, chegar e já sentar na Janela e os bens os filhos sem uso fruto por causa de Madrasta.

Torre de Deus
Torre de Deus
Em resposta a  UIARA SILVA
05/10/2025 15:18

É o que está acontecendo comigo.

Cláudia Almeida
Cláudia Almeida
Em resposta a  UIARA SILVA
07/10/2025 10:08

Pois é e quando a madrasta que trabalha e os filhos ficam na janela esperando tudo cair do céu!

LRC
LRC
Em resposta a  UIARA SILVA
07/10/2025 21:13

pois é e no meu caso que estou ralando a anos para construirmos algo e as filhas dele até hj nunca contribuiram com nada, muito pelo contrário só exploram ele, a mãe dele então, só faz fazer discórdia na família, e eu aqui deixando de comprar e ir pra muitos lugares pra poder terminarmos de construir a nossa casa. enquanto elas estão “vivendo” numa boa sem preocupação nenhuma. Eu não acho justo, nessa situação, elas herdarem oq somente eu o ajudei a construir.

Silvia Regina
Silvia Regina(@srmar_68)
Noble Member
04/10/2025 22:11

Vou orientar quem se candidatar a casar ou morar juntos não o fazerem! É um escárnio isso! A quem interessa essa lei? Podemos investigar a fundo e saberemos que tem muuuiitooo dinheiro envolvido! Tudo tem que pagar, e pra quem será nesse caso? Essas forças ocultas querem acabar com a sociedade civil, que por longos anos, principalmente após a Constituição de 88, ampliou direitos para os pobres até a classe média! Abutres!! Vampiros!

Maria L
Maria L(@mls_psico)
Trusted Member
Em resposta a  Silvia Regina
05/10/2025 11:36

Isso serve para alimentar a máfia dos cartórios e tabelionatos. Agora imagina uma família de classe baixa ou média que não tem condições em gastar as fortunas que os cartorários e advogados cobram para fazer testamento ou estes outros documentos. A esposa que passou a vida cuidando da casa e dos filhos para que o marido construísse o pouco patrimônio (as vezes apenas a casa em que moram) vai ficar na rua da amargura.
Se for segundo matrimônio então, a pessoa passa 20, 30 anos com alguém que teve uma união anterior com filhos, muitas vezes ajudando a criar esses filhos e os mesmos põem ela pra fora, sob o respaldo da lei. Mais uma lei pra beneficiar homens e ricos!

Adiles
Adiles
Em resposta a  Maria L
06/10/2025 13:42

Só para enriquecer os mais ricos mesmo

Patricia
Patricia
Em resposta a  Silvia Regina
05/10/2025 13:28

É muito bom anexar a esse documento que a responsabilidade de cuidar dos pais viúvos, é estritamente dos herdeiros filhos, parentes etc…
HERDA OS BENS E O CONJUGE IDOSO TAMBÉM!!!

Marlene
Marlene
Em resposta a  Silvia Regina
08/10/2025 19:47

Verdade

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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