Entenda como a nova legislação, baseada em decisão do STF, altera a contagem da licença maternidade e o que muda para trabalhadoras, famílias e empresas.
Uma mudança histórica na legislação brasileira redefine a proteção à maternidade e à infância. Sancionada como Lei nº 15.222/2025, a nova regra garante que o período da licença maternidade só comece a ser contado após a alta hospitalar de recém-nascidos que precisam de internação prolongada. A medida corrige uma falha que, na prática, esgotava o tempo de convivência familiar dentro de hospitais, privando mãe e bebê do vínculo essencial nos primeiros meses de vida.
A legislação consolida um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de uma longa mobilização social, liderada por organizações como a ONG Prematuridade.com. Segundo informações do portal da organização, a luta por esse direito buscava garantir que o benefício cumprisse seu propósito original: fortalecer os laços afetivos no ambiente doméstico, algo que era inviabilizado pela regra anterior em casos de partos com complicações severas.
O que muda na prática com a nova lei?
O ponto central da Lei nº 15.222/2025 é a alteração do marco inicial para a contagem dos 120 dias de afastamento. Conforme detalhado nos portais oficiais do Governo Federal e do Congresso Nacional, a contagem da licença maternidade e do salário-maternidade agora se inicia a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A regra é válida para internações que durem mais de duas semanas e que tenham relação direta com complicações do parto.
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Na prática, isso significa que todo o tempo de hospitalização é acrescido ao período de afastamento, sem ser descontado dos 120 dias. Por exemplo, se um bebê permanecer 50 dias internado, a mãe terá direito a esses 50 dias e, somente após a alta, começará a contar sua licença integral de 120 dias, totalizando 170 dias de afastamento remunerado. Para isso, a lei promoveu alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo tanto a estabilidade no emprego quanto a segurança financeira da mãe durante todo o período.
A luta pela mudança e a decisão do STF
A nova lei não surgiu de forma isolada; ela é a materialização de uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, a Corte reconheceu que a regra antiga era falha. De acordo com o portal de notícias do STF, os ministros entenderam que forçar o início da licença na data do parto representava uma “omissão inconstitucional”, pois violava os direitos de proteção à maternidade e à infância previstos na Constituição, especialmente nos casos mais graves.
Essa vitória no Judiciário foi o resultado de anos de ativismo. A ONG Prematuridade.com, conforme seu portal, foi uma das principais vozes nessa jornada, articulando a causa desde 2014 e fornecendo subsídios técnicos que embasaram a ação no STF. A trajetória mostra como a pressão da sociedade civil, diante da inércia do Legislativo, encontrou no Poder Judiciário um caminho para garantir um direito fundamental, que agora, com a nova lei, ganha total segurança jurídica e padronização em todo o país.
Quem tem direito e como solicitar a prorrogação?
O direito à prorrogação da licença maternidade é aplicável a qualquer mãe cujo bebê necessite de internação superior a duas semanas por complicações decorrentes do parto, independentemente de ser um nascimento prematuro ou não. A comprovação, segundo as normativas do Governo Federal, é feita por meio de atestado médico hospitalar que confirme o período de internação e sua causa.
O procedimento para solicitar o benefício varia:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): Devem comunicar o fato e apresentar a documentação médica ao empregador. A empresa é responsável por gerenciar o afastamento e fazer a ponte com o INSS, realizando o pagamento do salário e compensando os valores posteriormente.
- Demais seguradas (MEI, autônomas, facultativas): A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, pelo telefone 135. Um detalhe importante é que, em internações muito longas, o pedido de prorrogação precisa ser renovado a cada 30 dias.
Impacto para famílias e empresas
Do ponto de vista social, os benefícios são imensos. A presença contínua da mãe após a alta hospitalar é fundamental para fortalecer o vínculo afetivo, um pilar para o desenvolvimento saudável da criança. Além disso, a medida é um forte incentivo ao aleitamento materno e uma proteção à saúde mental da mãe, que se recupera do estresse da internação sem a pressão do retorno imediato ao trabalho, conforme análises divulgadas pela ONG Prematuridade.com.
Para as empresas, a lei exige uma adaptação na gestão de Recursos Humanos. Embora o custo financeiro do benefício seja coberto pela Previdência Social, a imprevisibilidade na duração do afastamento demanda maior flexibilidade no planejamento de equipes e projetos. As organizações precisam atualizar suas políticas internas e criar processos claros para receber e validar a documentação médica, garantindo o cumprimento da lei e a correta compensação dos valores junto ao INSS.
Um direito essencial consolidado
A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço civilizatório, alinhando a legislação à realidade de milhares de famílias que enfrentam o desafio de uma internação neonatal. Mais do que estender um prazo, a medida garante que a licença maternidade cumpra sua missão essencial: proteger e fortalecer os laços mais importantes no início da vida. A mudança oferece segurança jurídica, promove a saúde pública e estabelece um novo patamar de proteção social no Brasil.
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