Presidente sanciona lei que reforça proteção do Pantanal, promove sustentabilidade, recuperação ambiental e incentiva turismo e atividades econômicas locais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.228/2025, que estabelece novas diretrizes para o Pantanal, visando proteção ambiental, recuperação de áreas degradadas e desenvolvimento econômico sustentável.
A publicação no Diário Oficial da União da última quarta-feira, (01/10), oficializa uma legislação que busca equilibrar a conservação de um dos biomas mais ricos do planeta com as atividades produtivas das comunidades locais, reconhecendo a importância estratégica da região para o país.
Conservação ambiental e sustentabilidade
A nova lei prioriza a preservação do Pantanal enquanto promove oportunidades de emprego e renda para quem vive na região.
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Entre os princípios definidos estão participação social, acesso à informação, transparência, respeito às diversidades regionais e função ambiental da propriedade.
O texto também valoriza a agropecuária sustentável e incentiva o uso de tecnologias que substituam o uso do fogo, buscando reduzir impactos ambientais e garantir práticas produtivas mais seguras e ecológicas.
Combate ao desmatamento e incêndios florestais
A legislação inclui medidas rigorosas para prevenir desmatamento ilegal e combater incêndios, além de ações de recuperação de áreas degradadas.
A lei promove ainda a diversificação da economia regional, incentivando bioeconomia, turismo sustentável e pesquisa científica, contribuindo para que a exploração dos recursos naturais seja feita de forma consciente e responsável.
Com isso, o governo reforça a gestão territorial e garante que o crescimento econômico não prejudique a biodiversidade local.
Cadastro ambiental obrigatório
O corte ou supressão de vegetação nativa no Pantanal, em áreas públicas ou privadas, passa a depender de cadastramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização prévia do órgão ambiental do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
A prática é proibida caso o proprietário ou posseiro descumpra a legislação ambiental, especialmente as normas do Código Florestal para Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, garantindo fiscalização rigorosa e responsabilidade ambiental.
Incentivos e selo Pantanal Sustentável
A lei cria programas de pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para projetos que promovam recuperação ambiental e uso sustentável do território.
Além disso, institui o Selo Pantanal Sustentável, com validade de cinco anos e possibilidade de renovação, destinado a reconhecer pessoas físicas e jurídicas que adotem boas práticas, valorizem produtos locais e fomentem atividades como turismo, cultura e produção agropecuária sustentável.
A Lei nº 15.228/2025 representa um avanço significativo na política ambiental do país, pois integra proteção do Pantanal e desenvolvimento econômico.
Segundo o presidente, a legislação reforça o compromisso nacional com a preservação do bioma e destaca que políticas públicas que conciliam sustentabilidade, geração de renda e inclusão social são essenciais para garantir o futuro da região e de seus habitantes.
Fonte: Agência do Governo