Nova categoria vai ter direito a adicional de periculosidade de 30%. Agentes de trânsito passam a receber o benefício após regulamentação do Ministério do Trabalho, mas pagamento dependerá de laudo técnico.
O governo federal confirmou nesta sexta-feira (22) que uma nova categoria vai ter direito a adicional de periculosidade de 30%. A medida foi oficializada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que assinou a portaria regulamentando o pagamento para agentes de trânsito. A decisão altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e dá efetividade à Lei nº 14.684/2023, aprovada pelo Congresso no ano passado.
A conquista reconhece os riscos elevados da atividade de fiscalização de trânsito, como colisões, atropelamentos e até episódios de violência urbana. No entanto, o benefício não será pago de forma automática. Será necessário um laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, comprovando a exposição ao risco, conforme determina a CLT.
Por que os agentes de trânsito terão direito ao adicional?
O trabalho em vias públicas é considerado de alto risco, já que os agentes lidam diariamente com fluxo intenso de veículos, acidentes e situações de conflito com motoristas. A regulamentação coloca a categoria no mesmo grupo de profissionais como eletricistas, vigilantes e trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos, que já recebem o adicional de 30%.
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Segundo o ministro Luiz Marinho, a decisão é fruto da pressão sindical e do trabalho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Ele destacou que a conquista só foi possível graças à mobilização da categoria em todo o país.
Como será feito o pagamento do adicional para a categoria?
Embora a portaria entre em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União, o pagamento seguirá regras distintas para trabalhadores celetistas e estatutários.
- CLT (empresas privadas e autarquias): dependerá de laudo técnico individual ou coletivo, comprovando que a atividade apresenta risco acentuado.
- Servidores públicos estatutários: a aplicação do adicional dependerá de regulamentações estaduais e municipais, o que pode gerar diferenças no tempo de implementação.
Ou seja, o benefício está garantido em lei, mas sua efetivação exigirá comprovação e regulamentações adicionais em muitos casos.
O que muda na prática para a categoria?
Para os agentes de trânsito, a mudança significa um aumento real na remuneração, já que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base. Além disso, a medida fortalece o reconhecimento da atividade como essencial para a segurança viária e urbana.
No entanto, especialistas em direito trabalhista alertam que a exigência do laudo técnico pode gerar disputas jurídicas e demora na efetivação do pagamento, especialmente em cidades onde os governos locais não regulamentarem de imediato a medida.
A decisão de incluir os agentes de trânsito entre os trabalhadores com direito a adicional de periculosidade de 30% é considerada uma vitória histórica da categoria, mas a implementação deve variar entre municípios e estados.
E você, o que acha dessa mudança? O adicional faz justiça ao risco enfrentado pelos agentes de trânsito ou deveria ser estendido a outras categorias? Deixe sua opinião nos comentários.