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Fim da NFC-e para empresas: a partir de 3 de novembro de 2025 todas as vendas para CNPJs só poderão ser documentadas por NF-e modelo 55, conforme Ajuste SINIEF nº 11/2025

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 01/10/2025 às 15:08
Fim da NFC-e para empresas: a partir de 3 de novembro de 2025 todas as vendas para CNPJs só poderão ser documentadas por NF-e modelo 55, conforme Ajuste SINIEF nº 11/2025
Fim da NFC-e para empresas: a partir de 3 de novembro de 2025 todas as vendas para CNPJs só poderão ser documentadas por NF-e modelo 55, conforme Ajuste SINIEF nº 11/2025
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A partir de novembro de 2025, a emissão da NFC-e será proibida em operações com CNPJs, e empresas terão que adotar a NF-e modelo 55 em todas as vendas para pessoas jurídicas.

A partir de 3 de novembro de 2025, empresas brasileiras não poderão mais emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o destinatário for uma pessoa jurídica inscrita no CNPJ. A mudança foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e representa uma alteração importante para o comércio varejista e atacadista no país. A regra faz parte de um processo de atualização das normas tributárias, que busca separar de forma mais clara operações destinadas a consumidores finais e aquelas realizadas entre empresas.

A partir dessa data, toda operação comercial cujo comprador seja uma empresa deverá ser registrada obrigatoriamente com a emissão da NF-e (modelo 55), documento que já é utilizado na maioria das transações entre pessoas jurídicas.

O que é a NFC-e e como funciona hoje

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é utilizada principalmente em vendas presenciais a consumidores finais. Ela substituiu documentos em papel, como o cupom fiscal, e tem como característica principal a praticidade, já que é transmitida em tempo real para a Secretaria da Fazenda.

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Atualmente, mesmo em operações em que o comprador é uma empresa, muitos estabelecimentos emitem NFC-e, principalmente em vendas no varejo que envolvem clientes com CNPJ. A partir de 2025, isso não será mais permitido, e os contribuintes terão que adaptar seus sistemas e processos.

A mudança determinada pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025

O novo ajuste estabelece que, em nenhum cenário, a NFC-e poderá ser usada em transações cujo destinatário seja identificado com um CNPJ. Essa restrição pretende reduzir problemas de controle fiscal, padronizar processos e facilitar a fiscalização.

A emissão de NF-e (modelo 55) passa a ser obrigatória nesses casos, independentemente do porte da empresa compradora ou do tipo de operação. Isso inclui tanto grandes aquisições como pequenas compras feitas por microempresas no varejo.

Alterações complementares do Ajuste SINIEF nº 12/2025

Além da regra principal, outra norma aprovada no mesmo período, o Ajuste SINIEF nº 12/2025, trouxe mudanças adicionais sobre a emissão de notas fiscais envolvendo destinatários com CNPJ:

  • Endereço facultativo: em operações presenciais, não será obrigatória a identificação do endereço do comprador pessoa jurídica, reduzindo a burocracia em pequenas transações.
  • DANFe simplificado: varejistas poderão utilizar a versão simplificada do Documento Auxiliar da NF-e em operações presenciais ou entregas a domicílio.
  • Contingência autorizada: em situações de instabilidade técnica, será permitido emitir a nota fiscal em contingência, com transmissão posterior para a Secretaria da Fazenda.

Impactos para o comércio

A principal consequência prática para o comércio é a necessidade de adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais. Empresas que hoje emitem NFC-e em todas as situações terão que adaptar seus softwares para diferenciar vendas para pessoa física e para pessoa jurídica.

No caso de estabelecimentos de varejo, a mudança deve gerar ajustes nos fluxos de atendimento. Caixas e operadores precisarão identificar previamente se o cliente é pessoa física ou jurídica para determinar o documento correto a ser emitido.

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Já para empresas de tecnologia que fornecem sistemas de emissão de notas fiscais, a alteração pode representar novas oportunidades de atualização e suporte, já que milhares de empresas precisarão de adaptação até novembro de 2025.

Varejo, atacado e microempresas

No varejo, a mudança impactará especialmente pequenos e médios comerciantes que, muitas vezes, vendem para microempresas e já estavam habituados a usar a NFC-e nesses casos. Agora, será obrigatório emitir NF-e mesmo para compras de baixo valor realizadas por CNPJs.

No atacado, onde a NF-e já é dominante, o impacto será menor, mas haverá necessidade de reforço nos processos internos para garantir que todas as operações estejam em conformidade com a nova regra.

Preparação das empresas

Especialistas recomendam que os contribuintes iniciem a adaptação ainda em 2024, para evitar problemas de conformidade em 2025. É fundamental revisar os sistemas de emissão fiscal, treinar equipes de atendimento e, se necessário, contratar suporte contábil e tecnológico.

Outro ponto importante é que empresas que não se adequarem podem enfrentar multas e autuações por uso indevido da NFC-e em operações com CNPJs.

Mais um passo na digitalização fiscal

Com a mudança, o governo busca organizar melhor o uso dos documentos fiscais eletrônicos e reduzir divergências nos registros de operações comerciais. A distinção clara entre NFC-e (para pessoa física) e NF-e (para pessoa jurídica) também deve facilitar o cruzamento de dados pela Receita e pelas Secretarias de Fazenda estaduais.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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