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Não perca seu Dinheiro! Mais de 600 mil aposentados e pensionistas ainda não adquiriram o acordo de ressarcimento

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 18/08/2025 às 15:10
600 mil aposentados e pensionistas ainda não assinaram o acordo para receber o ressarcimento de descontos indevidos no INSS. Saiba como aderir.
600 mil aposentados e pensionistas ainda não assinaram o acordo para receber o ressarcimento de descontos indevidos no INSS. Saiba como aderir. Imagem: GOV
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600 mil aposentados e pensionistas ainda não assinaram o acordo para receber o ressarcimento de descontos indevidos no INSS. Saiba como aderir e o prazo para contestar.

Uma importante oportunidade de receber de volta valores de descontos indevidos está em andamento, mas o INSS alerta que mais de 600 mil aposentados e pensionistas aptos ainda não assinaram o acordo de ressarcimento

Enquanto a maioria dos beneficiários que já aderiram ao programa receberá o dinheiro até hoje, 18 de agosto, um grande número de pessoas ainda não deu o primeiro passo para garantir a devolução dos valores. 

Para ajudar os segurados a não perderem o prazo, o órgão detalha as regras e o passo a passo para a adesão.

Quem pode aderir ao acordo do INSS?

Para ter direito ao ressarcimento, é preciso se encaixar nos critérios estabelecidos pelo INSS

O acordo é direcionado para:

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
  • Quem teve descontos aplicados indevidamente em seu benefício entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que não tenham recebido os valores. Nesses casos, a adesão ao acordo requer a desistência da ação judicial. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

A medida visa simplificar o processo de devolução e evitar a judicialização, oferecendo uma solução administrativa ágil para os beneficiários. 

É uma chance de resolver a questão de forma rápida e segura, sem as complicações de um processo judicial.

Como funciona o processo de adesão ao acordo?

O processo de adesão ao acordo do INSS é simples e pode ser feito de forma totalmente online. Siga o passo a passo:

  1. Contestar o desconto indevido: este é o primeiro passo e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou em uma agência dos Correios. A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025.
  1. Aguardar a resposta da entidade: após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para responder.
  1. Sem resposta? Opção liberada: se a entidade não responder no prazo, o sistema do INSS libera automaticamente a opção para a adesão ao acordo.
  1. Aderir ao acordo: o passo final é assinar o acordo. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

Para aderir pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar o app com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”. Em seguida, deve rolar a tela até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e clicar em “Enviar”.

Alerta de segurança e importância do prazo

O INSS reforça um alerta crucial: a segurança do beneficiário é uma prioridade. 

O órgão não envia links, SMS ou mensagens por aplicativos de conversa solicitando dados pessoais. 

Além disso, o INSS não cobra taxas nem solicita intermediários para a adesão ao acordo. Todo o processo é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do órgão.

O prazo para a contestação dos descontos, que se encerra em 14 de novembro de 2025, é uma oportunidade de ouro para os 600 mil aposentados e pensionistas que ainda não se manifestaram. 

Com a maioria dos pagamentos da primeira rodada sendo finalizada, o momento é agora para garantir que você não perca o direito ao seu ressarcimento.

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Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia. Apaixonada por leitura, escrita e música.

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