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Mudança brusca na grade curricular sem aviso: tribunais determinam devolução de mensalidades e já fixaram indenizações de até R$ 10 mil a alunos prejudicados

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 15/09/2025 às 10:25
Mudança brusca na grade curricular sem aviso: tribunais determinam devolução de mensalidades e já fixaram indenizações de até R$ 10 mil a alunos prejudicados
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Mudança brusca em grade curricular sem aviso dá direito à devolução de mensalidades e indenização de até R$ 10 mil, confirmam tribunais brasileiros.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que toda prestação de serviços, incluindo a educação privada, seja clara, contínua e transparente. O aluno que paga uma mensalidade não está apenas adquirindo aulas: ele contrata um conjunto de disciplinas, horários e professores previamente ofertados pela instituição.

Quando a faculdade ou escola altera a grade curricular sem aviso prévio e sem justificativa razoável, cria-se uma situação de desequilíbrio contratual. O aluno, que fez seu planejamento acadêmico e financeiro com base em um conjunto de disciplinas, é surpreendido com mudanças que podem atrasar sua formatura ou reduzir a qualidade do ensino prometido.

É por isso que, cada vez mais, os tribunais têm reconhecido que a mudança brusca e sem comunicação pode gerar devolução de mensalidades e até indenizações por danos morais.

O que diz a lei e a jurisprudência

O artigo 6º do CDC prevê como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços contratados. Já o artigo 20 determina que, em caso de falha, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago.

No campo da educação, o STJ já reconheceu que instituições de ensino privadas estão submetidas ao CDC (REsp 802.832/RS). Isso significa que mudanças unilaterais na grade, quando prejudicam o aluno, configuram falha na prestação de serviço.

Os tribunais estaduais têm seguido essa linha:

  • O TJSP determinou a devolução de mensalidades a um grupo de alunos que tiveram disciplinas canceladas sem aviso, atrasando em um ano a conclusão do curso.
  • O TJDFT fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais a estudante que precisou adiar a formatura porque a instituição alterou a grade sem comunicação prévia.
  • O TJMG reconheceu que a mudança na grade sem justificativa caracteriza quebra contratual, obrigando a faculdade a indenizar e restituir parte dos valores pagos.

Impactos práticos para os alunos

As mudanças bruscas na grade curricular não são apenas incômodos acadêmicos: elas têm consequências financeiras e profissionais diretas. Entre os principais problemas:

  • Atraso na formatura, gerando custo adicional de mensalidades e adiamento da entrada no mercado de trabalho;
  • Perda de oportunidade de estágio ou emprego, quando a grade incompatibiliza o aluno com as exigências de empresas;
  • Sobrecarga financeira, ao obrigar a matrícula em mais semestres do que o previsto;
  • Frustração de expectativas legítimas, quando disciplinas prometidas deixam de ser oferecidas.

Nesses casos, os tribunais entendem que o aluno tem direito não só à devolução de valores, mas também a indenização por danos morais, já que a falha extrapola a esfera patrimonial e atinge a vida pessoal e profissional.

Como o aluno pode reagir

O estudante que se sentir prejudicado deve:

Guardar o contrato de prestação de serviços e os documentos que comprovam a grade curricular ofertada inicialmente;

Reunir provas de que a mudança foi brusca e sem aviso, como e-mails, comunicados tardios ou ausência de justificativas formais;

Documentar os prejuízos, como atraso na formatura, perda de estágio ou aumento de custos;

Registrar reclamação no Procon e, se necessário, ingressar com ação judicial pedindo devolução proporcional das mensalidades e indenização.

Nos Juizados Especiais Cíveis, é possível ingressar com ações de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado, o que facilita o acesso à Justiça.

O que dizem os especialistas

Segundo a advogada e professora de Direito do Consumidor Claudia Lima Marques:
A educação privada é uma relação de consumo como qualquer outra. Alterações contratuais que desrespeitam o aluno configuram falha na prestação de serviço e podem gerar indenização.

O juiz do TJDFT Carlos Alberto Martins Filho, em decisão que indenizou uma estudante, afirmou:
A faculdade não pode transferir ao consumidor o risco da atividade econômica. Se anuncia um curso com determinada grade, deve cumpri-la ou responder pelos prejuízos.

Previsibilidade é um direito do aluno

A jurisprudência é clara: faculdades e escolas não podem alterar de forma abrupta a grade curricular sem aviso prévio ou justificativa plausível. Quando isso acontece, o aluno tem direito à devolução das mensalidades e pode, ainda, receber indenização por danos morais, que já chegou a R$ 10 mil em tribunais brasileiros.

Mais do que ressarcir financeiramente, essas decisões reforçam que a educação é um serviço sujeito às regras de transparência e equilíbrio. Para o estudante, fica a mensagem: se a instituição muda as regras do jogo no meio do caminho, a Justiça pode corrigir o desequilíbrio.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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