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RJ, SC
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Motorista que freia só na frente do radar passa a ser medido nos 9,02 km da Ponte Rio-Niterói e nos 3 km da Anita Garibaldi, onde a ANTT autorizou 180 dias de teste de velocidade média sem multa

Imagem de perfil do autor Douglas Avila
Escrito por Douglas Avila Publicado em 17/09/2026 às 03:47 Atualizado em 17/09/2026 às 11:07
Dois radares de fiscalizacao eletronica montados em portico metalico sobre rodovia; imagem ilustrativa
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Frear na frente da câmera e acelerar logo depois é um hábito com os dias contados em dois pontos do país: a ANTT autorizou testes de fiscalização por velocidade média em 9,02 quilômetros da Ponte Rio-Niterói e em cerca de 3 quilômetros da Ponte Anita Garibaldi, por 180 dias, e nenhum motorista será multado pela média enquanto durarem.

A agência publicou a autorização do projeto-piloto catarinense no Diário Oficial da União em 11 de setembro, e o modelo repete o que já funciona há anos em rodovia europeia.

São dois projetos com o mesmo desenho, um em Santa Catarina e outro no Rio de Janeiro, ambos em trechos de rodovia federal concedida.

O objetivo declarado é avaliar o funcionamento da tecnologia. O monitoramento será técnico, experimental e educativo, sem aplicação de penalidade.

A conta que o equipamento faz é de escola

Diferente dos radares com inteligência artificial, que analisam imagem para flagrar celular na mão ou cinto solto, a câmera de velocidade média não precisa enxergar nada dentro do carro.

Em vez disso, ela registra a placa e o horário em que o veículo passa por dois pontos previamente determinados da rodovia.

Então, como a distância entre as câmeras é conhecida, o sistema divide espaço por tempo e obtém a velocidade média do percurso.

Se o veículo chega ao segundo ponto antes do tempo mínimo necessário para respeitar o limite, é porque em algum momento ele passou do permitido.

Portico de fiscalizacao eletronica com placa de 80 km/h sobre a pista da Ponte Rio-Niteroi

Na Anita Garibaldi são 3 km e 1 minuto e 38 segundos

O trecho catarinense fica entre os km 312 e 315 da BR-101, em Laguna, num percurso de aproximadamente três quilômetros.

Considerando o limite de 110 km/h informado para veículos leves ali, seria necessário gastar pelo menos cerca de 1 minuto e 38 segundos para completar o trajeto sem estourar a velocidade.

Portanto, chegar antes disso é a prova aritmética de que houve excesso em algum ponto.

O sistema será operado pela concessionária ViaCosteira, e o prazo de 180 dias só começa a contar depois da implantação efetiva do monitoramento.

Na Rio-Niterói o trecho monitorado é três vezes maior

O projeto fluminense abrange 9,02 quilômetros da BR-101, entre os km 323,700 e 332,720, no sentido Norte, em direção a Niterói.

A operação fica a cargo da Ecoponte, que deverá sinalizar o trecho e fornecer relatórios periódicos à agência.

Também aqui não haverá emissão de multa nem outra penalidade baseada exclusivamente no tempo gasto para atravessar a área monitorada.

Por que justamente pontes

A escolha não é aleatória. As duas travessias oferecem condições interessantes para testar a tecnologia por serem trechos contínuos e com percursos bem delimitados.

Assim, isso reduz a interferência provocada por acessos, retornos e saídas intermediárias.

Numa rodovia comum, o motorista pode sair do trecho, parar em um posto e voltar, e o sistema precisaria saber disso para não calcular besteira. Em ponte, ninguém sai no meio, e é essa clausura que torna a medição confiável para efeito de teste.

Vista aerea da Ponte Rio-Niteroi sobre a Baia de Guanabara

O que impede a multa hoje é a lei, não o equipamento

A fiscalização por velocidade média já é comum em países europeus, mas segue sem regulamentação específica para aplicação de multa no Brasil.

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro trata do excesso de velocidade medido por instrumento ou equipamento hábil, e a Resolução Contran nº 798/2020 estabelece os requisitos técnicos da fiscalização eletrônica.

No entanto, toda essa arquitetura foi construída em torno da velocidade medida no local e no momento do flagrante.

O auto de infração precisa informar a velocidade medida pelo equipamento e a velocidade considerada depois da margem de erro, e no controle por média o resultado vem da combinação entre distância e tempo, não de uma leitura pontual.

A discussão jurídica está no artigo 280

O artigo 280 do CTB permite que a infração seja comprovada por aparelho eletrônico ou outro meio tecnológico previamente regulamentado pelo Contran.

A palavra que pesa ali é previamente, e dá pra entender por que a discussão travou nela.

Ter um sistema tecnicamente capaz de demonstrar que o veículo percorreu um trecho rápido demais não significa que esse resultado já possa sustentar uma penalidade.

Uma associação de usuários já contestou

A Associação dos Usuários de Rodovias em Santa Catarina criticou a instalação do sistema na Anita Garibaldi e defendeu que a legalidade do modelo seja analisada antes de qualquer autorização para multar.

Para a entidade, fiscalização por checkpoints é diferente de radar convencional, porque não mede diretamente a velocidade num ponto específico.

A associação sustenta ainda que uma futura regulamentação precisará assegurar ao motorista acesso aos horários registrados, à distância considerada, ao cálculo realizado e à margem de erro adotada, para garantir o direito de defesa.

Painel de mensagem variavel indica velocidade maxima de 80 km/h na ponte

O Brasil já tentou isso há quase uma década

Não é a primeira experiência do país com o modelo. Em 2017, a cidade de São Paulo começou a monitorar o tempo de percurso entre equipamentos instalados em avenidas e na pista expressa de uma marginal.

Na época, aquele sistema também tinha caráter educativo e não aplicava multa.

Um teste anterior da companhia de engenharia de tráfego da capital havia indicado que o número de veículos acima da velocidade média permitida poderia ser até sete vezes maior do que o total flagrado pelos radares pontuais.

O que vem depois dos 180 dias

As concessionárias deverão instalar sinalização informando os motoristas sobre o teste e encaminhar relatórios mensais à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT.

O período poderá ser prorrogado, encerrado antes da hora ou revogado, dependendo dos resultados técnicos e do interesse público.

Os dados servirão para verificar a precisão dos equipamentos, o comportamento do tráfego e a viabilidade de uma futura regulamentação nacional, conforme detalhou o Motor1 Brasil ao noticiar a autorização.

Se você atravessa a Rio-Niterói ou a Anita Garibaldi na rotina, conta nos comentários se o seu pé muda de comportamento sabendo que o trecho inteiro está sendo cronometrado.

Medir a velocidade do percurso inteiro é mais justo que o radar pontual ou é só uma forma nova de multar?

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Douglas Avila

Trabalho com tecnologia há 16 anos, hoje 100% focado em IA. Atuo como CAIO (Chief AI Officer) em São Paulo, com foco em receita. Formado em Sistemas para Internet pelo Senac. No Click Petróleo e Gás escrevo sobre tecnologia e inovação aplicadas aos setores estratégicos da economia brasileira: energia, indústria, transporte marítimo, automotivo, ciência e engenharia

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