1. Início
  2. Logística e Transporte
  3. Motorista fica horas no escuro à margem da BR-364 esperando socorro que não chegou, paga guincho do próprio bolso e Justiça condena concessionária de rodovia com pedágio de até R$ 37 a indenizá-la em R$ 3 mil
RO
Faça um comentário 7 min de leitura

Motorista fica horas no escuro à margem da BR-364 esperando socorro que não chegou, paga guincho do próprio bolso e Justiça condena concessionária de rodovia com pedágio de até R$ 37 a indenizá-la em R$ 3 mil

Imagem de perfil do autor Felipe Alves da Silva
Escrito por Felipe Alves da Silva Publicado em 29/09/2026 às 21:46 Atualizado em 29/09/2026 às 21:50
Google News
Motorista ao lado de carro parado no acostamento da BR-364 em Rondônia após pane mecânica enquanto aguarda socorro.
Motorista aguarda atendimento após pane em trecho de rodovia pedagiada; imagem ilustrativa representa caso analisado pela Justiça de Rondônia.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Mulher de 57 anos seguia de Porto Velho para Ariquemes quando o carro apresentou superaquecimento; Justiça entendeu que a Nova 364 não comprovou o envio da equipe prometida e reconheceu danos morais e materiais

Uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes, em Rondônia, terminou com uma motorista de 57 anos passando horas parada às margens da BR-364, sem iluminação, enquanto esperava por um socorro que, segundo a Justiça, a concessionária não conseguiu provar que efetivamente enviou.

O episódio ocorreu em 27 de março de 2026, quando o veículo apresentou superaquecimento do motor nas proximidades da Fazenda Araguaia. A mulher acionou o atendimento de emergência da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., responsável pelo trecho, e recebeu a informação de que um guincho seria deslocado até o local.

O problema é que a ajuda não chegou enquanto ela aguardava.

A motorista permaneceu no acostamento por horas, entrou pela noite e acabou tendo de providenciar uma solução por conta própria. O caso chegou ao 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais, totalizando R$ 3 mil. A decisão ainda admite recurso.

Ela telefonou várias vezes, ouviu que um guincho seria enviado e ficou esperando até depois de escurecer

A pane ocorreu durante uma viagem que tinha um destino específico: Ariquemes, onde a motorista participaria de um torneio de vôlei master.

Depois que o motor apresentou superaquecimento e o veículo ficou imobilizado no acostamento, ela entrou em contato com o número de emergência disponibilizado pela concessionária.

Os registros analisados no processo mostraram sucessivas ligações. Segundo a decisão, a usuária recebeu a informação de que um guincho seria enviado.

As horas passaram.

O trecho não possuía iluminação e a motorista continuou aguardando até o anoitecer. Os últimos contatos registrados com o serviço de atendimento ocorreram por volta das 19h13.

Sem o socorro esperado, o automóvel precisou ser levado para dentro de uma propriedade rural. Depois, a consumidora contratou um guincho particular e também pagou a um terceiro pela guarda emergencial do veículo.

É justamente aí que o processo muda de natureza. A pane mecânica, isoladamente, era um problema do veículo. A discussão judicial passou a ser outra: o que aconteceu depois que uma usuária de uma rodovia concedida pediu assistência e recebeu a informação de que seria atendida?

Nova 364 disse ter enviado equipe, mas Justiça apontou falta de documentos que comprovassem o deslocamento

Na defesa apresentada no processo, a Nova 364 sustentou que o carro havia parado em razão de um defeito mecânico próprio e destacou que o trecho possuía sinalização e acostamento.

A concessionária também contestou a afirmação de que teria deixado de prestar atendimento.

Segundo a versão apresentada pela empresa, um recurso operacional teria sido deslocado para a ocorrência. Quando a equipe chegou ao ponto indicado, porém, não teria localizado nem a motorista nem o automóvel. O chamado teria sido encerrado com o registro de “não localizado”.

A explicação esbarrou na documentação.

De acordo com a sentença relatada pelo ROLNEWS, a empresa não apresentou elementos que demonstrassem concretamente o deslocamento da equipe, como despacho do atendimento, identificação da viatura, identificação do motorista, relatório do trajeto ou dados de geolocalização.

Ao mesmo tempo, os documentos levados ao processo confirmavam as ligações realizadas pela consumidora e a passagem do veículo pelos pontos de pedágio da concessão.

Para o juízo, portanto, o fato de a pane ter sido provocada pelo próprio automóvel não eliminava a obrigação de prestar a assistência depois que o serviço havia sido acionado.

A Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço.

Horas no acostamento de uma rodovia federal pesaram no reconhecimento do dano moral

A condenação não ficou restrita ao dinheiro gasto para retirar o carro.

A sentença considerou também as circunstâncias enfrentadas pela motorista: uma mulher de 57 anos, durante horas no acostamento de uma rodovia federal com circulação de veículos pesados, em um trecho sem iluminação, aguardando até o anoitecer por um atendimento solicitado à concessionária.

Por esse conjunto de fatores, o dano moral foi fixado em R$ 2,5 mil.

Nos danos materiais, a motorista havia pedido R$ 587,60, mas apenas parte das despesas foi aceita.

A Justiça reconheceu R$ 400 referentes ao guincho particular e outros R$ 100 pagos pela guarda emergencial do automóvel.

Já uma despesa de R$ 60,60 com transporte por aplicativo foi rejeitada porque os recibos estavam em nome de outra pessoa. Outros R$ 27 referentes a pedágios também ficaram fora da condenação porque foram considerados gastos decorrentes da utilização normal da rodovia e, em parte, vinculados a outro veículo.

O ressarcimento material ficou, assim, em R$ 500.

Somado ao dano moral, o valor chegou aos R$ 3 mil.

BR-364 tem tarifa de R$ 37 em Cujubim e concessão abrange quase 687 quilômetros em Rondônia

O caso ganha outra dimensão porque aconteceu poucos meses depois do início efetivo da cobrança de pedágio na concessão da BR-364 em Rondônia.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Nova 364 administra 686,7 quilômetros da BR-364/RO. O contrato foi assinado em julho de 2025, a concessão começou no mês seguinte e a cobrança de pedágio teve início em 12 de janeiro de 2026.

Para automóveis, caminhonetes e furgões, os valores autorizados pela ANTT variam conforme o pórtico.

Em Cujubim, a tarifa é de R$ 37. Há também cobranças de R$ 35,40 em um dos pontos de Pimenta Bueno, R$ 25 em Ouro Preto do Oeste, R$ 19,30 em Ariquemes, R$ 12,50 em Presidente Médici, R$ 10,20 em outro ponto de Pimenta Bueno e R$ 5,40 em Candeias do Jamari.

Em levantamento do Jornal do Carro, reproduzido pelo Terra e citado na reportagem que revelou a condenação, o pórtico de Cujubim aparecia em julho de 2026 como o segundo pedágio mais caro do Brasil para automóveis, atrás apenas do Sistema Anchieta-Imigrantes, em São Paulo. Isso o colocava como o mais caro do levantamento fora do estado paulista.

O valor elevado por si só não foi fundamento para a condenação judicial. Mas ajuda a explicar por que episódios envolvendo atendimento ao usuário ganham peso em uma concessão relativamente nova: o motorista passou a pagar diretamente pelo uso da infraestrutura e, junto com a tarifa, existe uma estrutura contratual de operação, assistência e segurança esperada na rodovia.

Outro motorista conseguiu R$ 4.893 após Hilux atingir peça metálica na BR-364

A condenação envolvendo a motorista que esperou pelo guincho não é o único processo recente contra a Nova 364 relacionado à prestação de serviços na rodovia.

Em outro caso, julgado pelo 2º Juizado Especial de Ji-Paraná, a concessionária foi condenada a pagar R$ 4.893 por danos materiais a um motorista cuja Toyota Hilux atingiu uma peça metálica na BR-364, nas proximidades do pedágio de Presidente Médici.

O acidente aconteceu em 19 de maio de 2026. O objeto foi identificado no processo como parte de uma campana de freio.

A concessionária argumentou, entre outros pontos, que a peça poderia ter se desprendido de outro veículo e que não havia prova suficiente de falha na prestação do serviço.

O juízo considerou, porém, que a empresa não apresentou elementos individualizados mostrando quando havia ocorrido a última inspeção naquele trecho antes do acidente, quais eram as condições da pista naquele momento ou se existira alguma circunstância que impedisse a retirada do objeto.

A condenação ficou limitada aos R$ 4.893 de danos materiais. O pedido adicional de R$ 5 mil por danos morais foi negado. A sentença também admite recurso.

Os dois processos têm circunstâncias diferentes e não devem ser tratados como se fossem uma única controvérsia. Há, porém, um ponto comum nas decisões: nos dois casos, a discussão passou pela capacidade da concessionária de demonstrar concretamente como atuou no trecho sob sua responsabilidade.

No caso da motorista, faltou comprovação do deslocamento do socorro. No episódio da peça metálica, a Justiça considerou insuficientes as informações apresentadas sobre a fiscalização realizada antes do acidente.

Condenação de R$ 3 mil ainda pode ser questionada por recurso

No processo da motorista que ficou sem socorro, os R$ 500 de danos materiais deverão ser corrigidos a partir das datas dos respectivos pagamentos, com juros nos termos definidos na decisão.

Os R$ 2,5 mil por danos morais também terão correção e incidência dos juros estabelecidos pela sentença.

Como a decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial, não houve condenação em custas e honorários advocatícios nessa fase.

A sentença ainda não representa necessariamente o encerramento definitivo da disputa, pois cabe recurso.

O que ficou estabelecido nessa etapa foi que, para a Justiça, não bastava afirmar que uma equipe havia sido enviada: diante dos registros de uma usuária que continuou telefonando enquanto esperava no escuro, cabia à concessionária apresentar elementos capazes de demonstrar que o atendimento prometido realmente ocorreu.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x