Decisão reconhece falha em rodovia federal e obriga concessionária a pagar danos materiais e morais a motorista que capotou após buraco na pista, justiça confirma indenização por acidente em rodovia.
A Justiça manteve a condenação de uma concessionária a pagar mais de R$ 67 mil em indenizações a uma motorista que capotou seu carro após passar por um buraco na BR-040, próximo ao município de Caetanópolis (MG). Segundo o ConJur, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que já havia sido proferida pela 3ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com os autos, a condutora perdeu o controle do veículo ao passar sobre a depressão na pista, resultando em capotamento e perda total do automóvel.
Além dos prejuízos materiais, ela alegou ter sofrido abalos emocionais, razão pela qual a Justiça determinou o pagamento de R$ 57.199,67 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 67 mil.
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Argumentos da concessionária e decisão do tribunal
A concessionária recorreu, alegando que não houve ato ilícito de sua parte e que não havia comprovação da existência do buraco na rodovia.
Também sustentou que o valor fixado para os danos morais era excessivo e destoava dos parâmetros da jurisprudência.
No entanto, conforme destacou o ConJur, o colegiado do TJ-DF rejeitou os argumentos da defesa.
Um laudo pericial confirmou que a causa determinante do acidente foi a passagem pela depressão/ondulação na pista.
Já a documentação apresentada pela empresa, segundo os magistrados, tinha mais o objetivo de “esquivar a concessionária da reparação do dano” do que esclarecer os fatos de forma técnica.
Responsabilidade pela má conservação da rodovia
A relatora do recurso, desembargadora Maria Ivatônia, ressaltou que as provas juntadas ao processo, especialmente o documento elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, indicaram de maneira clara a responsabilidade da concessionária.
Para o colegiado, ficou configurada a obrigação da empresa de manter a via em condições adequadas de tráfego, o que não ocorreu no caso em questão.
O entendimento foi de que não se tratou de mero aborrecimento, mas de um acidente com consequências graves para a motorista, que sofreu prejuízos materiais significativos e danos morais decorrentes do trauma vivido.
O que a decisão representa para motoristas e concessionárias
Esse julgamento reforça a posição de que concessionárias têm dever de garantir a conservação das rodovias sob sua responsabilidade, respondendo por falhas que coloquem em risco a segurança dos usuários.
A condenação mostra que, mesmo diante de tentativas de defesa, a Justiça tem se apoiado em provas técnicas e laudos oficiais para assegurar a reparação às vítimas.
Para os motoristas, o caso serve de alerta sobre a importância de registrar boletins de ocorrência e buscar provas em situações de acidentes relacionados à infraestrutura rodoviária.
Já para as concessionárias, a decisão é mais um sinal de que a negligência na manutenção das estradas pode gerar indenizações pesadas.
O caso da BR-040 evidencia como a Justiça tem tratado com seriedade a responsabilidade das concessionárias em relação à segurança viária.
A indenização de mais de R$ 67 mil imposta pelo TJ-DF não apenas compensa a motorista prejudicada, mas também serve como recado para que empresas do setor invistam em manutenção preventiva.
Você acha que decisões como essa realmente obrigam concessionárias a melhorar as condições das rodovias? Ou ainda falta rigor na fiscalização das estradas federais? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir a experiência de quem enfrenta diariamente buracos e falhas nas rodovias brasileiras.