O Código Civil trata do assunto em dois artigos. O 1.307 autoriza o proprietário confinante a elevar a parede divisória, com reconstrução admitida quando a estrutura não suporta o acréscimo. Já o artigo 1.297 presume que muros na linha de divisa são comuns, até que exista prova em sentido contrário
Um morador decidiu elevar o muro que separa seu imóvel do terreno ao lado para dificultar a visão de dentro de casa, e o vizinho questionou a obra por entender que a parede era usada pelos dois. A discussão levantou uma dúvida comum entre proprietários: quando o muro fica na divisa, um dos donos pode alterá-lo sozinho?
O caso e as regras aplicáveis foram publicados pelo Portal 6 em 11 de setembro de 2026, em texto assinado por Cristiano Roonowa, com base no que estabelece o Código Civil sobre paredes divisórias.
Artigo 1.307 permite ao proprietário confinante elevar a parede

O Código Civil estabelece regras específicas para paredes que ficam na linha de separação entre dois imóveis.
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O artigo 1.307 prevê que o proprietário confinante pode elevar a parede divisória, o que significa que a obra não é, por si só, proibida.
Lei admite reconstrução quando a estrutura não suporta o acréscimo
Se a parede existente não tiver condições de suportar o peso adicional, a legislação também admite a possibilidade de reconstrução.
Essa alternativa, porém, depende do respeito às condições previstas na própria lei.
Vizinho não barra a obra apenas porque também usa o muro

O fato de o outro morador utilizar a mesma parede não lhe dá, automaticamente, o poder de impedir qualquer aumento.
Por outro lado, a autorização legal não significa que a obra possa ser feita sem planejamento ou de qualquer maneira.
Artigo 1.297 presume que muros na divisa são comuns
Antes de qualquer alteração, é preciso esclarecer de quem é a estrutura. O artigo 1.297 do Código Civil estabelece uma presunção de que muros e cercas localizados na linha divisória são comuns, até que exista prova em sentido contrário.
A situação concreta, ainda assim, pode depender de documentos, medições e da posição exata da estrutura em relação aos terrenos.
Matrícula, plantas e espessura ajudam a definir de quem é o muro
Para identificar quem é responsável pela parede, podem ser analisados a matrícula dos imóveis, plantas e levantamentos do terreno.
Também entram na conta a espessura ocupada pelo muro e registros sobre quem construiu e pagou pela estrutura original.
Quem pede o aumento tende a arcar com os custos
Quando apenas um dos moradores decide elevar a parede para atender a uma necessidade própria, como aumentar a privacidade, a tendência é que ele responda pelas despesas da intervenção.
Isso pode incluir materiais, mão de obra, projeto, reforço da fundação e manutenção da parte acrescentada.
Vizinho não é obrigado a dividir melhoria que não pediu
O outro proprietário não é automaticamente obrigado a pagar metade de uma melhoria que não solicitou.
Meação da parte construída pode mudar a divisão das despesas
A divisão dos custos pode mudar caso o segundo proprietário tenha interesse em adquirir a chamada meação da parte construída.
Essa possibilidade também está prevista no Código Civil.
Obra não pode avançar sobre o terreno ao lado nem comprometer a segurança
Mesmo existindo o direito de elevar a parede, há limites a respeitar. A construção não pode avançar indevidamente sobre o terreno vizinho.
Também não pode comprometer a segurança da estrutura já existente.
Rachaduras, infiltrações e sobrecarga podem aparecer depois
Entre os problemas que podem surgir após a obra estão rachaduras, infiltrações, risco de queda e sobrecarga da fundação.
Por isso, antes de colocar mais peso sobre um muro já construído, uma avaliação técnica pode ser importante para verificar se a estrutura realmente suporta a alteração.
Muro comum exige comunicação antes da intervenção
Quando a parede é comum, cada proprietário possui direitos sobre a estrutura, mas isso não autoriza qualquer intervenção sem comunicação.
O Código Civil estabelece regras para o uso da parede divisória e prevê que determinadas intervenções devem preservar a segurança e a separação entre as construções. Avisar o vizinho antes do início da obra pode evitar que uma alteração aparentemente simples termine em disputa.
Linha divisória, documentos e regras da prefeitura devem ser checados
O primeiro cuidado apontado é confirmar onde exatamente está a linha divisória dos terrenos, já que uma diferença de poucos centímetros pode mudar a situação jurídica da estrutura.
Também é recomendável verificar os documentos dos imóveis, consultar as regras da prefeitura e avaliar a condição do muro. Dependendo da intervenção, a orientação de um engenheiro civil ou arquiteto pode ajudar a identificar se a fundação suporta o novo peso.
Fotos antes da obra registram o estado da parede
Outra medida simples é fotografar o muro antes do início da obra.
Assim fica documentada a condição anterior da estrutura, caso apareçam danos depois.
Sem acordo, caso pode ir à prefeitura ou à Justiça
Se o aumento do muro começar a causar problemas, o proprietário afetado pode questionar a intervenção. Uma avaliação técnica pode identificar se houve avanço sobre o terreno, comprometimento da estrutura ou dano causado pela obra, e também é possível procurar a prefeitura quando há suspeita de descumprimento das regras municipais de construção.
Quando a conversa entre os moradores ou uma tentativa de acordo não resolve, a questão pode acabar na Justiça. Dependendo do caso, podem ser discutidas a paralisação da obra, a adequação da estrutura, a retirada da parte irregular e eventual reparação por danos comprovados.
Na sua opinião, quem quer mais privacidade deveria poder elevar sozinho o muro da divisa desde que pague a obra, ou qualquer mudança em parede compartilhada precisa da concordância do vizinho? Deixe sua opinião nos comentários.
