Geradores de energia solar recorrem à Justiça para obter incentivos fiscais previstos em lei.
O Ministério de Minas e Energia (MME) planeja disponibilizar em consulta pública, em junho de 2025, um normativo que estabelecerá os procedimentos ligados ao enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), de acordo com informações obtidas pela epbr.
A partir de setembro de 2023, os projetos de micro e minigeração distribuída se tornaram prioritários para usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime, que incluem a isenção de PIS e Cofins sobre as aquisições de máquinas e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção. A iniciativa visa fomentar o desenvolvimento da infraestrutura no país, reduzindo os custos dos projetos de energia limpa e incentivando o crescimento sustentável do setor energético.
Reidi: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
O Reidi, também conhecido como Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, está previsto no marco legal do setor (Lei 14.300/2022), mas, na prática, os empreendimentos não estão conseguindo o enquadramento e os geradores recorrem à Justiça para conseguir o incentivo.
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Regulamentação: Procedimentos e Benefícios Fiscais
Em outubro, o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou, sub judice, o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída. A Oasis Solar Central conseguiu a aprovação após um processo movido na Justiça contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Processo e Projetos: Conexões e Portaria
Em resposta aos questionamento da epbr, o ministério informou, em nota, que realizou reuniões com a Absolar (uma das representantes dos agentes com projetos impactados) ao longo de 2023 para receber contribuições sobre a regulamentação do tema e que será necessário um processo novo e específico.
Enquadramento: Fase Secundaria e Lei
‘O objetivo da iniciativa é oferecer uma solução operacional para gerenciar o crescente número de solicitações de enquadramento ao Reidi de projetos de minigeração distribuída, decorrente dos milhares de pedidos de conexões solicitadas junto às concessionárias de distribuição. Este desafio requer a criação de um processo novo e específico, adaptado à complexidade e ao volume dessas solicitações’, diz a nota.
Orientação Judicial: Cobertura Legal e Detentor do Projeto
Em entrevista à epbr no final de novembro, Eduardo Evangelista, sócio das áreas de Regulatório e Energia do escritório Souto Correa, explicou que a demora na regulamentação criou uma barreira para o enquadramento dos projetos de geração distribuída ao longo do último ano.
Benefícios Fiscais: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Energia Solar Fotovoltaica
O Reidi tem duas fases para o setor elétrico. A primeira é a de enquadramento, em que o agente solicita à Aneel, ela instrui o processo, recomenda que seja enquadrado ou não e manda para o MME.
O MME completa a instrução e publica uma portaria autorizando o enquadramento do projeto no Reidi. Com essa portaria autorizativa, vem a segunda fase, que é o encaminhamento para a Receita Federal, que vai publicar um ato que, enfim, habilita o projeto.
Negativas: Cobertura Legal e Processo
‘Os agentes de geração distribuída não estavam podendo ir adiante com isso, porque começaram a tomar negativas administrativas, primeiro na Aneel ou quando chegava no MME. A justificativa para essas negativas era a ausência de regulamentação. Em especial, a adaptação da regulamentação’, conta Evangelista.
De acordo com o advogado, um dos problemas está na outorga. Para serem enquadrados no regime, projetos geração de energia precisam apresentar o documento. Mas diferente das usinas de geração centralizada, a microgeração não tem outorga.
Detentor do Projeto: Ministério de Minas e Energia (MME) e Geração Distribuída (GD)
‘É uma questão de adaptar a regulação’, observa.
As recorrentes negativas levaram os agentes a acionar a Justiça. Evangelista conta que, até meados de 2023, a orientação judicial era aguardar a regulamentação. Vencido um ano da queda do veto, essas empresas começaram a ganhar as causas.
Orientação Judicial: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Ministério de Minas e Energia (MME)
‘O Judiciário começou a se sensibilizar com o lado dos agentes de geração distribuída que estavam impossibilitados de fruir desse regime de incentivo, que tem um impacto muito substancial na economia do empreendimento’.
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura: Cobertura Legal e Ministério da Economia
O dispositivo que concede o Reidi nasceu vetado no governo de Jair Bolsonaro (PL), por uma resistência do então Ministério da Economia em relação à extensão dos benefícios que já são concedidos a setores como transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O veto presidencial, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado.
Cobertura Legal: Regulamentação e Liminares Judiciais
‘A Lei não criou uma condição para enquadramento. Quando o veto caiu, o dispositivo passou a ter vigência e os agentes já estavam com cobertura legal para habilitar seus projetos’, explica Evangelista.
Segundo o advogado, as liminares judiciais a favor dos agentes reconhecem que a questão é de uma adaptação da regulamentação porque não há como apresentar outorga por empreendimentos de microgeração e determinam à Aneel e MME a avaliação dos projetos.
Redução de Custos: Reidi e Ministério de Minas e Energia (MME)
Giácomo Paro, sócio das áreas de Tributário e Energia do escritório Souto Correa, afirma que o Reidi permite uma redução de 9% a 10% no custo da obra.
Isso ocorre porque, quando o detentor do projeto de infraestrutura vai adquirir os painéis fotovoltaicos, por exemplo, ele avisa o fornecedor que tem direito à isenção dos impostos PIS e Cofins. O fornecedor, por sua vez, como não terá que pagar os encargos, repassa essa economia de tributo no valor final da venda.
‘O que significa ter o Reidi? Significa que o que eu estou comprando de produtos e serviços, eu vou comprar mais barato, porque o meu fornecedor não vai pagar PIS e Cofins, e ele vai me repassar esse benefício em redução do preço’.
Fonte: EPBR