Recentemente, a mineradora Vale foi condenada a pagar R$ 1 milhão por cada vítima fatal do desastre de Brumadinho, em Minas Gerais
Na segunda-feira (05/07), a mineradora Vale recorreu da decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG) que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, no estado de Minas Gerais. Veja ainda: Mineradora Vale anuncia que irá investir US$ 6 bilhões para reduzir as emissões de carbono, até 2030
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A mineradora Vale e a indenização
A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que aconteceu em 25 de janeiro de 2019, sendo o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século.
A indenização que a mineradora Vale irá pagar abrange os parentes diretos dos vitimados pelo acidente e será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério, em 25 de janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora segundo os autores do processo, o que equivale um total de R$ 137 milhões.
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Na ação, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações da Vale às famílias, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos. Na decisão do dia (09/06), a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima, por ter sua vida abreviada.
A empresa pede que a ação seja rejeitada
No caso de a Justiça do Trabalho decidir manter a condenação, a defesa da mineradora pede a redução no número de familiares de trabalhadores mortos com direito à compensação. A defesa da Vale afirma, no recurso, que a condenação de R$ 1 milhão por vítima é “absurdo”.
Pela decisão de primeira instância, a indenização será paga aos espólios e herdeiros dos 131 trabalhadores diretos da mineradora mortos no derramamento de rejeitos em janeiro de 2019, num total de R$ 131 milhões. No recurso, os advogados da Vale pedem que 21 dos 131 trabalhadores mortos sejam removidos da ação, alegando que não compõem a categoria do sindicato. Também pedem pela exclusão de trabalhadores que já entraram com ações individuais ou fizeram acordos com a empresa, com cláusula de quitação.
O pedido de indenização por danos morais foi apresentado pelo Metabase-Brumadinho (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região).
Veja ainda: Mineradora Vale dá início ao comissionamento de carregador de navio 6, no Terminal Marítimo Ponta da Madeira, no Maranhão
Na última sexta-feira (02/07), a mineradora Vale informou em nota ao mercado que está comissionando as atividades no carregador de navios 6, no Terminal Marítimo Ponta da Madeira em São Luís, no estado do Maranhão, após cinco meses de parada para manutenção. A mineradora disse ainda que a manutenção do CN6, que resultou na substituição de mais de 60% de seus componentes, não impactou o cronograma mensal de embarque de minério de ferro do terminal.
A mineradora Vale ainda ressaltou em nota que, no dia 14 de janeiro de 2021, ocorreu um incêndio no CN6 localizado no berço Sul do Píer IV, incidente que foi seguido das atividades de manutenção. Durante o período de manutenção do carregador de navios 6, o Píer IV manteve suas atividades de embarque pelo seu segundo carregador de navios, que não foi afetado pelo incêndio.