Segundo sindicatos, a revogação do acordo coletivo dará meios para que a Transpetro demita seus marítimos sem justa causa. A subsidiária enviou nota ao CPG
Marítimos funcionários da Transpetro alegam que a subsidiária esta querendo alterar mecanismos de um Acordo Coletivo(ACT) para que seja menos burocrático demitir seus funcionários. Vale ressaltar que esses marítimos prestaram um processo seletivo nacional e são regidos pela CLT, mas a ACT garantiria a estabilidade dos mesmos. Com risco de uma eminente greve, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve que entrar no processo para intermediar as negociações.
O Acordo Coletivo hoje contempla duas categorias dos funcionários da Transpetro: O Quadro de Terra e o Quadro de Mar. Parte do problema destas regras referem-se apenas ao marítimos que trabalham embarcado ( quadro de mar), enquanto os funcionários da subsidiária que trabalham no quadro de terra não seria afetados com essa medida.
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Os principais sindicatos envolvidos nas negociações com o TST são: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo (Conttmaf), Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA), Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam).
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Nota da Transpetro ao Click Petróleo e Gás
Atendendo ao pedido do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Transpetro prorrogou a vigência do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Mar por mais 30 dias (até 15/12/2020) para que o processo de mediação seja conduzido pelo TST junto às entidades sindicais. A prorrogação foi condicionada ao compromisso de que não sejam promovidas greve ou paralisações, enquanto persistir o processo. Ao mesmo tempo, todos os direitos dos empregados serão mantidos durante este período.