O novo marco legal das ferrovias pode destravar novos projetos e investimentos. A medida reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias
Parado desde 2018, o Marco Legal das Ferrovias resultará no aumento dos investimentos privados no setor ferroviário. A medida reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias e inova no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Uma das mudanças trazidas pela medida provisória refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Veja ainda esta notícia: Trecho da Ferrovia Centro-Atlântica na Bahia receberá R$ 3,5 bilhões de investimentos
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Atração de novos investimentos para o setor
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, diz que este Governo atual já se consolidou como o que mais contratou investimento ferroviário por meio de concessões, algo em torno dos R$ 30 bilhões. Chegou a hora de dar o maior salto no setor desde o Barão de Mauá. A medida provisória que institui o regime de Ferrovias Autorizadas no Brasil garante empregos e investimentos onde todos estão querendo e procurando.
Com a Medida Provisória do Marco Legal das Ferrovias, estados, municípios e Governo Federal podem outorgar serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional. Caberá à União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.
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Os projetos que poderão ser criados com o novo marco legal das ferrovias
Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão. Outra novidade da medida provisória é a simplificação do procedimento para prestar serviços de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.
A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.
Confira ainda esta notícia: R$ 26 bilhões em investimentos são previstos para as ferrovias de Minas Gerais, com geração de mais de 370 mil empregos
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), assinou um decreto para transferir à iniciativa privada a administração de 19 ferrovias do estado. A expectativa é atrair cerca de R$ 26,7 bilhões para o setor ferroviário. Segundo o Governo, a exploração de linhas de menor extensão, conhecidas como “shortlines”, pode gerar mais de 370 mil empregos.
O desejo, segundo o Governo, é possibilitar o primeiro trecho ferroviário do país administrado no modelo de autorização, pelo qual uma empresa privada atua por conta e risco próprios. Com o movimento, o estado de Minas Gerais se antecipa ao Congresso Nacional, que ainda não aprovou o projeto de lei que permite esse tipo de regime em ferrovias federais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais já deu aval ao modelo, faltando apenas a regulamentação, despachada nesta terça, pelo governador Romeu Zema. Minas mapeou 19 projetos que, potencialmente, podem ser operados no modelo de autorização, com investimentos estimados em R$ 26,7 bilhões. O Governo do estado de Minas Gerais já planeja qual trecho de ferrovias vai estrear o novo regime: 130 quilômetros de trilhos entre as cidades de Lavras e Varginha. O projeto de ferrovias envolve a VLI Logística, que atualmente possui a concessão desse trecho, mas abandonou sua operação, segundo o secretário estadual de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.