Governo notifica beneficiários que receberam pagamentos indevidos durante a pandemia; valor total a ser restituído ultrapassa R$ 478 milhões, segundo informações da CNN.
Cerca de 177,4 mil famílias brasileiras estão sendo notificadas pelo governo federal para devolverem valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente durante a pandemia de Covid-19. A medida, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), visa recuperar um montante que chega a R$ 478,8 milhões pagos a cidadãos que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do programa.
O processo de notificação, iniciado em março, utiliza múltiplos canais para alcançar os envolvidos, como SMS, WhatsApp, e-mail e a plataforma Notifica. Conforme apurado pela CNN, as pessoas notificadas têm um prazo de 60 dias para regularizar a situação. A não devolução dos recursos pode levar à inscrição do CPF na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de arriscar a negativação em órgãos de proteção ao crédito, gerando sérias restrições financeiras.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial e por quê?
A cobrança do auxílio emergencial é direcionada especificamente para indivíduos cujos dados, após cruzamento de informações pelo governo, apresentaram inconsistências com as regras do benefício. Entre os principais motivos para a devolução estão o vínculo de emprego formal ativo na época do recebimento, a obtenção de outros benefícios previdenciários ou assistenciais (como seguro-desemprego ou aposentadoria) e a constatação de uma renda familiar mensal superior ao limite legal estabelecido pelo programa.
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É fundamental destacar, no entanto, que a medida não afeta a população mais vulnerável. O próprio MDS esclarece que estão isentos da devolução os beneficiários do programa Bolsa Família e as famílias devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, pessoas que receberam valores totais inferiores a R$ 1,8 mil ou que se enquadram em faixas de renda específicas (familiar per capita de até meio salário mínimo ou familiar total de até três salários mínimos) também não serão cobradas, protegendo quem realmente necessitava do amparo.
Como consultar e realizar o pagamento da dívida?
Para verificar se há alguma pendência e proceder com a devolução do auxílio emergencial, o cidadão deve utilizar exclusivamente os canais oficiais. O governo centralizou todo o processo no sistema Vejae, acessível no site do MDS através do login na plataforma Gov.br. Neste portal, é possível consultar a existência de notificações, o valor exato a ser ressarcido e gerar os documentos para pagamento, além de ser o único local para apresentar defesa ou recursos.
A quitação do débito é facilitada pela plataforma PagTesouro, que oferece diversas opções: pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (Guia de Recolhimento da União – GRU). Uma informação importante, confirmada por veículos como a CNN, é que não há cobrança de juros ou multas sobre o valor original. Para aqueles que não podem pagar o montante de uma só vez, o sistema permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50, tornando a regularização mais acessível.
Prazos e consequências do não pagamento
O tempo para agir é um fator crítico. A partir do momento em que a notificação é recebida, o cidadão tem um prazo de até 60 dias para efetuar o pagamento integral ou aderir ao parcelamento. Caso discorde da cobrança por acreditar que cumpria todos os requisitos do programa, o prazo para apresentar uma defesa formal no sistema Vejae é mais curto, de apenas 30 dias. Se a defesa for negada, abre-se um novo período de 45 dias para quitar o valor ou interpor um recurso à instância superior.
Ignorar a notificação traz consequências severas. A inscrição na Dívida Ativa da União significa que o débito passa a ser uma dívida oficial com o governo, sujeita à cobrança judicial. Além disso, a inclusão no Cadin impede a pessoa de realizar transações com o poder público, como obter novos financiamentos em bancos estatais ou celebrar contratos. A negativação do nome em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, também é uma possibilidade, dificultando o acesso a qualquer tipo de crédito no mercado.
Alerta de segurança: como evitar golpes na devolução
Com o início das notificações em massa, aumenta o risco de ações fraudulentas. O Ministério do Desenvolvimento Social faz um alerta claro: o governo não envia links, boletos prontos ou QR Codes para pagamento por meio de e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens. Toda a comunicação oficial serve apenas para informar o cidadão, que deve, por conta própria, acessar o site oficial do MDS para realizar qualquer consulta ou procedimento de pagamento.
Portanto, qualquer mensagem que ofereça um “atalho” ou peça dados pessoais para facilitar a devolução do auxílio emergencial deve ser tratada como tentativa de golpe. A única forma segura de verificar a situação e quitar eventuais débitos é acessando diretamente o portal do governo. A CNN e outros órgãos de imprensa reforçam a orientação de que, em caso de dúvida, o cidadão deve procurar os canais de atendimento oficiais do MDS e jamais clicar em links suspeitos.
A cobrança do auxílio emergencial recebido indevidamente é um esforço do governo para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, focando em quem não atendia aos critérios legais e protegendo a população mais vulnerável. O processo oferece caminhos claros para consulta, defesa e pagamento facilitado.
Você foi notificado para devolver o auxílio emergencial ou conhece alguém nessa situação? Acredita que a cobrança do governo é justa? Compartilhe sua experiência ou opinião nos comentários, queremos entender a perspectiva de quem vive isso na prática.