O projeto de lei aprovado reinstaura o DPVAT como SPVAT, trazendo reformulações cruciais. Além de ampliar cobertura para despesas médicas e funerárias, impõe multa para não pagamento.
Na última terça-feira, (09/04), um projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, marcando o retorno do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Este seguro, que havia sido suspenso em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, é conhecido por sua função de amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil. Agora, ele passa a ser conhecido como SPVAT.
O que mudou no novo Projeto de Lei?
Com a aprovação do projeto, o DPVAT não apenas retorna como também passa por uma reformulação substancial, agora sendo redesignado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O projeto, aprovado com uma maioria de 304 votos favoráveis contra 136, segue agora para análise do Senado Federal.
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Se aprovado sem vetos, implementará várias mudanças significativas.
Entre elas, a expansão da cobertura para incluir despesas médicas complementares como fisioterapia, medicamentos que não são fornecidos pelo SUS e serviços funerários.
Estas alterações visam oferecer um suporte mais amplo e adequado às necessidades das vítimas de acidentes de trânsito e suas famílias.
O DPVAT é administrado pela Caixa Econômica Federal, com os recursos arrecadados anualmente de todos os proprietários de veículos.
Os valores pagos variavam conforme o tipo de veículo, e o montante arrecadado era destinado a compensar as vítimas de acidentes, independentemente da responsabilidade pelos danos.
O que acontece com quem não pagar o SPVAT?
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a penalidade para os proprietários de veículos que não realizarem o pagamento do SPVAT.
A falta de pagamento resultará em uma multa por infração grave, fixada no valor de R$ 195,23.
Como fazer para dar entrada no DPVAT?
No tocante às indenizações, o valor a ser concedido em cada caso será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Para solicitar a indenização, será necessário apresentar um pedido acompanhado de comprovante do acidente e dos danos causados, ou ainda, apresentar a certidão de óbito ou autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), em casos mais graves.