Dos 27 pedidos aprovados, 23 envolvem redução de 67,5% do IRPJ e quatro tratam de reinvestimento de 27%. Os valores de investimento foram declarados pelas próprias empresas e não representam transferência direta de R$ 156,3 milhões pelo governo.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) aprovou 27 pedidos de incentivos fiscais para empreendimentos em sete estados de sua área de atuação. Os projetos informaram R$ 156,3 milhões em investimentos com recursos próprios e 3.578 empregos mantidos, com 586 postos vinculados a novas oportunidades de trabalho.
A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada na última quinta-feira (8). Dos 27 pleitos, 23 tratam da redução de 67,5% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e dos adicionais não restituíveis, enquanto quatro correspondem ao reinvestimento de 27% do imposto.
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Os valores declarados pelas empresas não representam um repasse direto de R$ 156,3 milhões pelo governo. A atuação da Sudene ocorre por meio dos incentivos tributários aprovados, enquanto os recursos mencionados nos projetos são investimentos próprios informados pelos empreendimentos beneficiados.
A redução do IRPJ pode ser usufruída por dez anos, desde que a empresa cumpra as regras aplicáveis ao benefício. Entre as exigências estão a localização na área de atuação da Sudene, a atividade em setor prioritário e a opção pelo regime de Lucro Real.
Maioria dos pleitos é destinada à implantação
Entre os processos aprovados, 17 são destinados à implantação de novos empreendimentos. Outros cinco envolvem modernização, um corresponde à retificação de laudo e quatro estão enquadrados no mecanismo de reinvestimento do IRPJ.
A divisão mostra que as aprovações não se referem a projetos no mesmo estágio. Parte dos pedidos está ligada à implantação de novas unidades, enquanto outros tratam de modernização, correção de laudo ou reinvestimento associado a empreendimentos enquadrados nas regras do incentivo.
Minas Gerais concentra sete aprovações, o maior número entre os estados contemplados. Pernambuco tem cinco, a Bahia quatro, Rio Grande do Norte, Ceará e Espírito Santo registram três cada, e a Paraíba aparece com duas, fechando os 27 pedidos analisados pela Diretoria Colegiada.
A distribuição inclui estados do Nordeste e áreas de Minas Gerais e do Espírito Santo atendidas pela autarquia. A lista reúne unidades produtivas e projetos de infraestrutura localizados dentro da área de atuação da Sudene.
Alimentos e bebidas formam o maior grupo entre os setores contemplados, com nove pleitos. A relação também inclui projetos de minerais não metálicos, plásticos, agroindústria e infraestrutura, além de empreendimentos de outros segmentos presentes na lista aprovada.
Entre os valores individuais destacados pela Sudene está um investimento declarado de R$ 48,5 milhões por uma fabricante de alimentos instalada em Itatuba, na Paraíba. O projeto concentra o maior valor entre os três exemplos financeiros apresentados no material divulgado pela autarquia.
No Ceará, a Maximaplastic informou R$ 16,3 milhões em investimento próprio. Em Minas Gerais, a Saboroso declarou R$ 15 milhões para implantar uma fábrica de laticínios em São Francisco.
Esses valores integram o total de R$ 156,3 milhões informado pelos projetos e devem ser lidos separadamente do incentivo tributário. A aprovação permite o acesso ao benefício fiscal nas condições aplicáveis, mas não significa que a Sudene tenha transferido às empresas os montantes declarados para investimento.
Empregos mantidos não equivalem a novas contratações
Os números de emprego exigem distinção entre manutenção e abertura de vagas. A Sudene informou 3.578 empregos mantidos no conjunto dos projetos e apontou 586 postos vinculados a novas oportunidades de trabalho, sem detalhar no material a distribuição desses postos entre todos os empreendimentos.
O total de 3.578, portanto, não equivale a 3.578 novas contratações. O recorte explicitamente associado a novas oportunidades é de 586 postos, enquanto o número maior corresponde aos empregos mantidos nos projetos beneficiados pelos incentivos.
Antes da decisão da Diretoria Colegiada, os pedidos passaram por análise documental e vistoria técnica. O procedimento antecede a aprovação do benefício e não elimina a obrigação de cada empresa cumprir as condições legais exigidas para acesso e usufruto do incentivo.
A aprovação também não significa que todos os projetos estejam concluídos. Como os pleitos abrangem implantação, modernização, retificação de laudo e reinvestimento, os empreendimentos podem estar em situações diferentes dentro das categorias avaliadas pela Sudene.
O uso dos incentivos permanece condicionado ao enquadramento e às exigências aplicáveis a cada empreendimento. No caso da redução de 67,5% do IRPJ, o prazo de fruição previsto é de dez anos, desde que sejam mantidas as condições necessárias ao benefício.
