Mãe tem direito à herança do filho? Entenda o que diz a lei brasileira, em quais casos a mãe herda, como funciona a ordem de sucessão e o processo de inventário.
A morte de um familiar é sempre um momento difícil, mas além do luto, muitas famílias enfrentam incertezas jurídicas. Entre as dúvidas mais comuns está se a mãe tem direito à herança do filho falecido, especialmente em casos em que há outros herdeiros, como cônjuge ou descendentes diretos.
No Brasil, a resposta depende da estrutura familiar no momento da sucessão e das regras estabelecidas pelo Código Civil.
Regras da sucessão: quando a mãe pode herdar do filho
O direito sucessório é o conjunto de normas que regula quem herda os bens deixados por uma pessoa após sua morte. No Brasil, a sucessão pode ocorrer de duas formas: pela lei ou por testamento.
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No caso da sucessão legítima, a lei estabelece uma ordem de prioridade para evitar disputas e garantir que o patrimônio seja destinado aos familiares mais próximos.
Já no testamento, o falecido pode escolher livremente o destino de até 50% de seus bens, respeitando os chamados herdeiros necessários.
Quem herda primeiro? Entenda a ordem de prioridade no Código Civil
O Código Civil brasileiro define uma hierarquia clara: primeiro os descendentes (filhos, netos e bisnetos), depois os ascendentes (pais e avós) e, por fim, o cônjuge sobrevivente.
Isso significa que a mãe só participa da herança do filho quando não há descendentes nem cônjuge.
Nessa situação, ela passa a figurar como herdeira necessária, tendo direito a uma parte igual à do pai.
Caso apenas a mãe esteja viva, todo o patrimônio é transferido a ela.
Herança legítima ou testamentária: diferenças que afetam os direitos da mãe
Quando não existe testamento, vale a sucessão legítima, obedecendo a ordem prevista em lei.
Nesse caso, a mãe só recebe a herança do filho se não houver cônjuge ou descendentes.
Já em situações em que há testamento, a mãe pode ser beneficiada independentemente da ordem de herdeiros, desde que a parte destinada a ela não ultrapasse 50% do patrimônio, respeitando a chamada “legítima” dos herdeiros necessários.
Situações práticas: em quais cenários a mãe recebe a herança do filho
Na prática, a mãe tem direito à herança do filho falecido apenas em casos específicos:
- Quando não há filhos nem cônjuge sobrevivente: a herança é destinada aos pais em partes iguais.
- Quando apenas a mãe está viva: ela recebe a totalidade dos bens.
- Quando existem descendentes ou cônjuge: a mãe não tem direito à herança, mas pode participar do inventário como interessada, principalmente em relação a dívidas ou bens em comum.
Passo a passo para a mãe reivindicar a herança no inventário
Para que a mãe receba a parte que lhe cabe, é necessário abrir inventário — processo obrigatório após o falecimento de uma pessoa.
Esse procedimento pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação.
Entre as etapas, estão:
- Levantamento dos bens e dívidas do falecido;
- Identificação de todos os herdeiros;
- Partilha do patrimônio conforme a lei ou testamento.
A mãe deve apresentar documentos como a certidão de óbito do filho e comprovar o vínculo de parentesco.
A representação por advogado é obrigatória para garantir que os direitos sejam respeitados.
Por que buscar ajuda jurídica é essencial nesses casos?
As regras de sucessão podem parecer complexas, mas compreender o papel da mãe na herança do filho é fundamental para evitar conflitos familiares.
Em cenários de dúvida, o apoio de um advogado especializado em direito sucessório garante que o processo ocorra de forma justa e transparente.
Em resumo, a mãe só herda os bens do filho quando não existem descendentes nem cônjuge sobrevivente.
Nessas circunstâncias, sua participação é protegida pela lei como herdeira necessária.



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