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Lei determina que competências da Agência Nacional de Mineração seja sancionada com vetos. Norma revoga dispositivos que dariam à ANM condições para desempenhar suas funções 

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 20/01/2023 às 15:38
Atualizado em 02/02/2023 às 19:18
Lei determina que competências da Agência Nacional de Mineração seja sancionada com vetos. Norma revoga dispositivos que dariam à ANM condições para desempenhar suas funções
Lei determina que competências da Agência Nacional de Mineração seja sancionada com vetos. Norma revoga dispositivos que dariam à ANM condições para desempenhar suas funções (Foto/divulgação)

No final do ano de 2022, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.514/2022, que se dispõe sobre empresa de Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB), sobre a lavra, pesquisa, comercialização de minérios nucleares, sobre a atividade de mineração, materiais nucleares, de seus concentrados e derivados.

Mas, a normal foi sancionada com todo o vetor dos dispositivos que previam o fortalecimento de toda a estrutura da Agência Nacional de Mineração (ANM). Essa lei determina que seja de competência da ANM a regularização, autorização, normatização, fiscalização de atividades de pesquisa, controle e lavra de minérios nucleares no País, porém revogou todos aqueles dispositivos para que dariam condições para a Agência para desempenhar as consideráveis novas funções e aquelas que ela já executa. A ANM tem passado por vários bloqueios e cortes de dotação orçamentária, que se demonstrou insuficiente para avançar na atuação da autarquia. 

A arrecadação da CFEM – as taxas que são pagas pelas mineradoras para a compensação de danos que foram causados pela atividade minerária – cresce a cada momento e atingiu, no ano de 2021, o valor recorde de R$ 10,2 bilhões, dos quais 7% desse valor legalmente deveriam ser passados para a ANM, mas na realidade receberam apenas R$ 90 milhões. Para o diretor da Relação Institucionais das Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), Wlamir Salvador, então sucateamento da ANM, é um absurdo e vem cada vez mais se agravando. A expectativa do diretor é de que os ministros de Minas e Energia consiga pelo menos mudar essa realidade e que o congresso derrube os vetores que estão traminando na Casa sob a matéria VETO n° 64/2022, para a reparação desses danos à Agência. 

Ao todo, são considerados basicamente três vetos que transmitem agora no Congresso Nacional sob a matéria VETO N° 64/2022. O primeiro fala a respeito da criação de 95 cargos adicionais na estrutura ANM (que contaria com 349 no total) para que atendesse todas as atividades e atribuições que essa agência tem, para um número reduzido de colaboradores;

Já o segundo discorre sobre a reformulação do Fundo Nacional de Mineração, para que utilize como fundo de gestão da ANM, afim de financiar alguns estudos e projetos, desenvolvimento tecnológico e inovação, incluindo segurança de barragens, fechamento de mina, do setor mineral, desenvolvimento de minerações sustentáveis e fomento à pesquisa, a lavra de minérios que são nucleares e a segurança nuclear. 

E, por último, o alinhamento das remunerações dos serviços da ANM com as demais agências reguladoras, com a intensão de uniformizar a remuneração, considerando a equivalência de atribuições com outras demais Agências Reguladoras. A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) vem cobrando o fortalecimento da ANM há alguns anos e mostra a necessidade de urgência de uma agência estruturada e atuante, que tenta oferecer segurança jurídica, com o objetivo de coibir ilegalidade nesse setor, além de também dar suporte para uma expansão adequada da exploração de minerais no Brasil, sendo fiscalizado e distribuídos adequadamente pelos recursos da CFEM.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 2.300 artigos publicados no CPG. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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