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Lei Complementar 225 muda regras do jogo fiscal e impacta a economia ao endurecer combate ao devedor contumaz

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 13/01/2026 às 13:30
Lei Complementar 225 entra em vigor com vetos presidenciais e impõe restrições severas a empresas classificadas como devedoras contumazes.
Foto: IA
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Lei Complementar 225 entra em vigor com vetos presidenciais e impõe restrições severas a empresas classificadas como devedoras contumazes.

O governo federal oficializou um novo marco na relação entre Estado e empresas no Brasil. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225, publicada no Diário Oficial da União, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

Assim, a sanção ocorreu com cinco vetos presidenciais, considerados estratégicos pela equipe econômica, com o objetivo de proteger as contas públicas e reforçar a conformidade tributária

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, a nova legislação busca combater práticas recorrentes de sonegação, reduzir o litígio tributário e, ao mesmo tempo, criar incentivos para empresas que mantêm um bom histórico de pagamento de impostos. 

Quem é considerado devedor contumaz pela nova lei 

Lei Complementar 225 estabelece critérios claros para enquadrar uma empresa como devedor contumaz.

Segundo o texto legal, o contribuinte apresenta comportamento fiscal marcado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, seja como devedor principal ou corresponsável.

Antes da aplicação de qualquer sanção, a empresa deverá ser formalmente notificada.

A partir disso, terá 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios centrais do Código de Defesa do Contribuinte

Sanções previstas para empresas enquadradas como devedoras contumazes 

A lei aplica consequências rigorosas aos contribuintes classificados como devedores contumazes.

O texto autoriza a baixa do CNPJ em situações específicas, como nos casos em que a empresa cria ou administra suas atividades para fins de fraude, conluio ou sonegação fiscal, inclusive por meio de “laranjas”.

Além disso, essas empresas ficam impedidas de: 

Utilizar benefícios fiscais;

Participar de licitações públicas;

Manter vínculo com a administração pública;

Solicitar recuperação judicial.

Enquanto isso, a inaptidão do cadastro de contribuintes limita severamente a atuação no mercado e dificulta as operações comerciais.

Responsabilização penal não é extinta com pagamento do débito 

Então um dos pontos mais duros da Lei Complementar 225 está na esfera penal.

O texto determina que o devedor contumaz não poderá extinguir a punibilidade apenas quitando o débito tributário. 

Assim, na prática, isso significa que o pagamento do imposto devido não encerra automaticamente processos criminais relacionados à sonegação, reforçando o caráter punitivo da norma e sinalizando maior rigor do Estado contra fraudes fiscais estruturadas. 

Conformidade tributária ganha incentivos para bons pagadores 

Apesar do endurecimento contra maus pagadores, a nova lei também aposta na conformidade tributária como política pública.

Foram formalizados programas voltados a empresas com bom histórico fiscal, como: 

O programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);

Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);

Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Os benefícios incluem tratamento diferenciado, redução de juros, maior previsibilidade e possibilidade de autorregularização em momentos de dificuldade financeira temporária. 

Direitos e deveres reforçados no Código de Defesa do Contribuinte 

Assim, o Código de Defesa do Contribuinte também amplia garantias aos cidadãos e empresas.

Então entre os direitos, está a possibilidade de tratamento facilitado quando o contribuinte não dispõe de recursos para arcar com taxas e custos administrativos. 

Por outro lado, a lei reforça deveres, como a declaração de operações relevantes e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal, buscando maior transparência e segurança jurídica. 

Vetos presidenciais reduzem impacto fiscal da nova lei 

O governo justificou os vetos presidenciais como medidas necessárias para preservar o interesse público. Um deles barrou a flexibilização ampla de garantias tributárias.

Segundo o Planalto, “o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União”. 

No Programa Sintonia, Lula vetou o desconto de até 70% em multas e juros, além da possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte dos débitos.

De acordo com o governo, “a proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União”. 

O presidente também vetou a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 meses.

O Planalto argumentou que o prazo ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Novo equilíbrio entre punição e incentivo 

Com a Lei Complementar 225, o governo federal estabelece um novo equilíbrio entre repressão ao devedor contumaz e estímulo à conformidade tributária.

A expectativa é reduzir a concorrência desleal, fortalecer a arrecadação e tornar a relação entre Fisco e contribuinte mais transparente e previsível. 

Na prática, o Código de Defesa do Contribuinte inaugura uma fase de maior rigor, mas também de maior diálogo, para quem cumpre suas obrigações fiscais. 

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Sara Aquino

Farmacêutica e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Geopolítica, Economia, Ciência, Tecnologia e Energia.

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