Lei complementar 142/2013 garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência e reduz idade mínima, oferecendo alternativa antecipada de benefício.
Um dado importante vem ganhando destaque e pode mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros. A lei complementar 142/2013, em vigor desde 2014, garante regras diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD).
Estudos mostram que muitos brasileiros já poderiam estar aposentados em 2025, mas continuam trabalhando porque desconhecem regras especiais, de transição e alternativas que permitem antecipar o benefício.
Regras de transição: o pedágio de 100%
Um dos principais caminhos para se aposentar mais cedo é o pedágio de 100%, previsto pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência. Essa regra se aplica a quem já tinha bastante tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.
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Pelas regras:
- Mulher pode se aposentar aos 57 anos de idade com 30 anos de contribuição.
- Homem pode se aposentar aos 60 anos de idade com 35 anos de contribuição.
A condição é cumprir o pedágio, ou seja, contribuir o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos em novembro de 2019. Essa regra é bastante utilizada, mas não é a única opção disponível.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Outro caminho está na aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013.
A lei considera deficiência qualquer impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena no trabalho ou na vida em sociedade.
Entre os exemplos estão pessoas que usam cadeira de rodas, muletas, próteses, que possuem visão monocular (reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021), amputações, sequelas de acidentes, paralisias, problemas de coluna, deficiências intelectuais e transtornos do espectro autista.
A concessão é definida em perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS, conforme previsto na LC 142/2013.
PCD por idade
A primeira modalidade é a aposentadoria por idade para PCD. Os requisitos são:
- Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.
- Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.
Assim, uma mulher com 57 anos e ao menos 15 anos de contribuição nessa condição já pode se aposentar, sem precisar esperar a regra geral do INSS, que só permite a aposentadoria aos 62 anos.
PCD por tempo de contribuição
A segunda modalidade dispensa idade mínima e leva em conta o grau da deficiência. Segundo a Lei Complementar nº 142/2013, os requisitos são:
- Deficiência grave: 20 anos (mulher) e 25 anos (homem).
- Deficiência moderada: 24 anos (mulher) e 29 anos (homem).
- Deficiência leve: 28 anos (mulher) e 33 anos (homem).
Com esses requisitos, é possível se aposentar imediatamente, sem necessidade de atingir determinada idade.
Uma decisão que muda vidas
Tatiana Sampaio destaca que muitos acreditam ter perdido a oportunidade de se aposentar por idade, mas ignoram que podem se enquadrar nas regras da PCD ou do pedágio. Essas alternativas podem garantir não apenas a aposentadoria antecipada, mas também um benefício de valor superior ao que seria obtido pelas regras gerais.
Ela reforça que a aposentadoria da pessoa com deficiência não é um favor do INSS, mas sim um direito assegurado por lei.
O próximo passo
Para quem tem 57 anos e pensa não ter alternativas, a orientação é revisar o histórico de contribuições e verificar o enquadramento em alguma dessas modalidades.
Não se deve aceitar que apenas o INSS defina quando e quanto será pago.
A busca por orientação técnica pode ser o fator decisivo para transformar anos de trabalho em segurança e tranquilidade no futuro.